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3338 I SÉRIE - NÚMERO 70

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas e Srs. Deputados: Uma última intervenção para, basicamente, invocar aqui a memória de Xenofonte, porque me parece que, do que fica dito, outra coisa não cabe fazer em nome do bom senso.
Ainda assim, enquanto a proposta não está retirada, gostaria de referir que também eu posso concordar que o texto actual da Constituição já protege a família de facto, mas isso decorre da leitura do Sr. Deputado Almeida Santos, da minha leitura, da leitura do Sr. Deputado Adriano Moreira, de outras leituras. No entanto, para isso foi preciso que todos lêssemos numa conjunção copulativa uma conjunção disjuntiva, foi preciso um esforço e um pontapé na gramática. Para que isso não fosse necessário, era nossa intenção acrescentar à Constituição, positivar na Constituição, a protecção real à família de facto.
Enfim, parece que está provado que a proposta é uma perfeita inutilidade, mas - e perdoem-me a imodéstia - não me lembro de uma tão grande inutilidade ter tido uma tão grande utilidade conforme ficou provado no debate que aqui fomos capazes de produzir.
Penso que estamos todos de parabéns por termos sido capazes de discutir com uma tão grande profundidade esta questão, que não é menor, e, satisfeitos que estamos com a utilidade da nossa proposta, anuncio à Mesa e à Câmara que a retiramos, para que da sua rejeição não se fizessem leituras perversas, para que dela não se inferisse outra coisa, para que aqueles que no seu dia-a-dia têm de interpretar a lei não a interpretassem de forma perversa; para evitar tudo isso, retiramos a proposta, satisfeitos que estamos como o debate que pudemos proporcionar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer um curtíssimo comentário à intervenção do Sr. Deputado Adriano Moreira, comentário que, de resto, não pode deixar de ter em consideração aquilo que o Sr. Deputado Herculano Pombo acabou de anunciar.
É evidente que o aspecto mais fascinante e positivo da Constituição neste ponto é o seu enormíssimo pluralismo. A Constituição, também neste ponto, é, de facto, casa comum democrática, longe, longe, do arquétipo da Constituição de 1933 e da sua ideia estrutural e visceralmente corporativa que atribuía à família e ao patronato um determinado papel que considerava inerente à natureza humana, a Constituição de 1976 é visceralmente democrática e a democracia não fica às portas da própria família, está nela, em ela, faz parte dela, radicalmente.
É, pois, um sinal dos tempos e é um bom sinal do próprio 25 de Abril e da maneira como ele embebeu a nossa vivência colectiva, o facto de hoje termos podido ouvir um deputado do CDS exprimir aqui a sua concepção de que as uniões de facto, fazendo parte da nossa realidade social e da nossa circunstância histórica, tem um estatuto e tem também na Constituição
a sua casa, o seu lugar, o seu lugar próprio. Sublinho que isso é, de facto, muito diferente daquilo que, à sombra da hermenêutica civilística, alguns aerópagos e alguns porta-vozes de um pensamento reaccionário e retrógrado, têm vindo a sustentar face à nossa Constituição.
Recordo que, por exemplo, o Professor Varela, ainda recentemente, pôde, em nota prévia às suas aulas de Direito da Família, dizer qualquer coisa como isto: «O Código Civil de 1966, fiel à concepção tradicional do matrimónio, aceitava ainda a ideia da família como uma sociedade hierarquicamente organizada e funcionalmente diferenciada. A reforma de 1977 (...)» - portanto, a revisão do Código Civil feito - «(•••) destruiu por completo essa imagem, substituindo-a por uma sociedade conjugal igualitária, funcionalmente indiferenciada e tão longe se levou a transposição obsecada do pensamento político e da igualdade democrática para o plano jurídico da vida doméstica que tanto se reconheceu à mulher a antiga faculdade de adoptar os apelidos do marido como ao marido o poder caricatural (...)» - diz o Professor Varela, é claro, que não nós!... - «(...), em face dos costumes ocidentais, de juntar ao seu nome os apelidos da consorte». Bem, e antes dizia da união de facto o que é difícil dizer-se de qualquer coisa que não seja nefanda.
Isto é, continua a haver em Portugal quem queira anatematizar as uniões de facto, censurar aqueles que optem pela união de facto e levar à Constituição e ao Direito noções retrógradas, ultrapassadas, que não têm assento na Constituição, nem agora nem depois desta Revisão Constitucional, e com isso, acima de tudo, nos congratulamos.
Quanto ao papel da família como elemento natural, divergimos obviamente do Sr. Deputado Adriano Moreira, mas não podemos deixar de nos congratularmos pelo facto de a bancada do CDS ter adoptado nesta matéria esta posição que traduz que, no fundo, a aculturação democrática vai embebendo as diversas famílias democráticas...

Risos do PCP.

... e que o CDS, ele próprio, não é insensível às uniões de facto.
Em 1977, o CDS, aquando do I Governo Provisório, pediu a ratificação da reforma e depois deixou-a cair; agora, o CDS deixou cair e enterrou o machado de guerra contra as uniões de facto. Isso é positivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É a perestroika!

Risos do PSD e do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a perestroika do CDS!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, o meu pedido de esclarecimento viola um pouco a figura regimental. Em todo o caso, pergunto ao Sr. Deputado se, na minha intervenção, não terá detectado algum sentido que, no caso de me permitir,