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3340 I SÉRIE - NÚMERO 70

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, agradeço que conclua, uma vez que já ultrapassou o tempo.

O Orador: - Termino imediatamente, Sr. Presidente.
E é isto apenas que tempera a nossa alegria quando vemos que o CDS chegou ao consenso sobre o não labéu em relação às uniões de facto. Só isso tempera a nossa alegria.
Quanto ao resto, junquemos o chão de flores, para dizer alguma coisa de que o Sr. Deputado Costa Andrade tanto gosta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas penso que a intervenção é a única forma regimental de que disponho para acrescentar um comentário, que é o seguinte: Sr. Deputado, tomo a responsabilidade de escolher os meus autores e espero que o Sr. Deputado tome a responsabilidade de escolher os seus. Por consequência, os autores que cito são os autores que leio, aos quais adiro e subscrevo.
Como não pertenço ao número de autores que Sr. Deputado escolhe, informo-o que aquilo que eu disse hoje aqui pode encontrar escrito em lições minhas, aí de meados da década de 50, num livro chamado «Ideologias políticas», nos mesmos termos; aí encontra a defesa do institucionalismo, a falta de autenticidade, etc. Por isso, permito-me insistir em que escolho os meus autores e o Sr. Deputado escolhe os seus, mas não faça com que pareça - e certamente não é sua intenção - que os seus autores são os meus.
Do ponto de vista dos valores de modelo de família que advogamos, creio que expliquei perfeitamente a posição matricial do CDS em matéria de família. Agora, o que não posso, como estudioso, como sociólogo, como jurista, como deputado, é ignorar a realidade portuguesa, porque é para a realidade portuguesa que temos de legislar e esta ensina-me aquilo que há muitos anos escrevo e hoje tive a oportunidade de dizer nesta Câmara, pela benevolência de todos os nossos colegas. E este ponto que gostaria que ficasse bastante claro, nítido e insofismável, como suponho que fica.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais intervenções, damos por concluída a discussão do artigo 36.º Informo que ficam para votação a proposta de aditamento ao n.º 2 apresentada pelo CDS, a proposta de aditamento ao n.º 5 apresentada pelo PCP e a proposta de aditamento ao n.º 5 da CERC.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente, anunciou que está pendente uma proposta do PCP. Acontece que essa proposta obteve consenso na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com uma redacção que tem em conta certas observações e, portanto, damos a nossa proposta por consumida no texto da CERC, que a absorve por completo.

O Sr. Presidente: - Então, fica para votação a proposta de aditamento ao n.º 2 apresentada pelos CDS e a proposta de aditamento ao n.º 5 da CERC.
Em relação ao artigo 37.º não foram apresentadas propostas de alteração, pelo que entramos na discussão do artigo 38.º

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de dar por retirada a nossa proposta relativa ao artigo 38.º

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma análise globalizante ao artigo 38.º, tomando como referência essencialmente a proposta que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e salientando, eventualmente, as divergências ou coincidências que esta e outras propostas tiveram ao longo dos debates na comissão e que resultaram nesta proposta final.
Talvez merecesse a pena começar por dizer que, com a aceitação das propostas provenientes da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a liberdade de imprensa ao nível dos meios de comunicação social é mantida e reforçada. Isto porque algumas vozes se encarregam e se encarregaram de repetir - sem razão, todavia - que daqui decorreria uma sensível diminuição de garantias do seu exercício.
Concretamente, em relação às alterações previstas do artigo 38.º, convirá recordar algumas questões que as acompanharam.
Em primeiro lugar, qual das duas formulações, entre as seguintes, é preferível: intervenção dos jornalistas e colaboradores literários na orientação editorial dos órgãos de comunicação social ou intervenção dos jornalistas e colaboradores literários na orientação ideológica dos órgãos de comunicação social?
A nossa posição de preferência pela proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional assenta nos seguintes considerandos: primeiro, a intervenção ideológica não tem sido cumprida; segundo, porquê a especial legitimidade dos jornalistas para esta intervenção?; terceiro, porque não há no Direito Comparado qualquer preceito correspondente; quarto, porque pode conflituar com a liberdade de criação de empresas jornalísticas; quinto, porque, e embora mantendo a nossa discordância com o exagero verbal que é comum ao Sr. Deputado José Magalhães, a fazer fé nas suas palavras, dir-se-ia que, e passo a citar, «o facto de a Constituição consagrar o que consagra em matéria dos direitos do jornalista, não impediu que a classe jornalística portuguesa sofresse, designadamente através do uso de armas económicas, de armas políticas e de outras, formas de pressão, legítimas e ilegítimas». Logo, a segunda expressão resulta, a nosso ver,