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17 DE ABRIL DE 1989 3331

entendimento, e não na base dum papel assinado.- Se as pessoas desejam assinar um papel, que o assinem, mas se não desejam assinar esse papel, não devem ser penalizadas por esse facto.
A sociedade deve à família, tal qual ela é, e não tal qual alguém a tem de definir, adequada protecção., É tão somente isso que Os Verdes querem ver consagrado. na Constituição e pensamos que esta nossa pretensão tem toda a legitimidade, no sentido de caber ao legislador ordinário definir e tipificar as situações, mas cabendo ao legislador constitucional a introdução na Constituição dos necessários comandos. É que caso contrário, o que é que o legislador ordinário fará? Para onde é que se remeterá?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD):- Sr. Deputado Herculano Pombo, gostaria- de perguntar-lhe se não lhe causa uma certa apreensão a contradição dó PSD, que, há dias, em nome de um seu deputado; que, muito bem, propôs a consagração do direito à diferença, vem agora recusar o direito à liberdade de união de facto, que é o direito à diferença. Que contradição é essa?!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes):- Presumo, Sr.ª Deputada Natália Correia, que o deputado Pedro Roseta teria todo o interesse - se para isso o seu grupo parlamentar lhe disponibilizasse tempo emalar a sua opinião sobre esta questão.
No entanto, a minha opinião- já que foi a mim que a pediu - é muito clara: o deputado Pedro Roseta não fez mais do quê tentar abrir uma «janela» naquilo
que é a «muralha» deste grupo parlamentar. E fê-lo como é seu hábito fazê-lo, embora eu nem sempre esteja de acordo com as «janelas» que ele pretende
abrir: Da «janela» do direito à diferença, Os Verdes tentaram abrir uma «porta» Ele ficou-se aquém ficou-se pela janela, mas a, «muralha» até a «janela»
recusou!
Havemos de esperar mais seis anos por nova revisão da Constituição para que, finalmente, a nossa Constituição possa consagrar os direitos pessoais e os direitos modernos que já hoje a sociedade portuguesa, já ela avançada como qualquer sociedade europeia consagra, uma vez que a nossa sociedade já reconhece como direitos a união de facto e a diferença; dando por vezes lições de tolerância a outras sociedades. No entanto; a nossa Constituição vai ficar aquém da realidade social por culpa, de quem pode, manda e quer; neste caso a maioria do PSD. Esperemos que a nossa sociedade, para alterar isto, altere a maioria.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção; tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: A intervenção que vamos fazer neste momento pretende justificar, na sequência da que já terá sido feita pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, a alteração que o CDS propõe ao n.º 2 do artigo 36.º
Não queria, porém, .deixar de, a fazer sem recordar ao Sr. Deputado Herculano Pombo que não convirá falar em maioria do PSD pois, na Revisão Constitucional, essa maioria não resiste.

O Sr. Herculano- Pombo (Os Verdes): - Ela está sempre presente!

O Orador: - Por consequência, não vamos também agora introduzir na Revisão Constitucional a maioria do PSD. Já chega! À quarta, quinta e sexta-feira não temos maioria do PSD!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - À quinta-feira à tarde temos!

O Orador: - Temos só à terça-feira!.

O Sr. Deputado José Magalhães concorda comigo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Concordo, Sr. Deputado. Só que isso quer dizer que, V. Ex.ª à quinta-feira fica contente por fazer, parte da maioria por dez minutos!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, eu não disse isso. O que eu disse é que a maioria não era PSD e não era CDS. Lá chegaremos; Sr. Deputado! V. Ex.ª
sabe-o!

Risos.

Sr. Presidente; Srs. Deputados, depois desta introdução; que me pareceu de qualquer, forma, necessária, queria dizer o seguinte: a alteração que o CDS propõe tem, como já teve ocasião de dizer, um único objectivo. No contexto de uma disposição que tratada família e em - que, naturalmente; aparece referido, como fonte de relações familiares, o casamento enquanto acto perfeitamente definido e identificável que é, o CDS entende que essa referência reduz a natureza do casamento aos seus aspectos puramente contratuais e de acto fonte; e que, portanto, conviria acrescentar algo a este n.º 2 do artigo 36.º; que acentuasse a vertente institucional do casamento.
Daí que, tenhamos feito uma referência a que a regulamentação do casamento e da sua forma de dissolução, que é o divórcio, deva ter em conta também os interesses dos filhos menores. Esta referência é, directamente, uma referência à natureza institucional do casamento e foi com esse objectivo que propusemos a
alteração. Quanto às outras alterações, devo dizer que comungamos do voto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que aceitou, suponho que um pouco na mesma linha da nossa alteração, a proposta feita pelo PCP e que recusaria a proposta que vem de Os Verdes, pois nos parece, a nós mesmos, como contraditória,- refiro-me às intervenções dos Srs. Deputados Herculano Pombo e, Natália Correia, muito embora louvando a forma como esta Sr.ª Deputada a produziu nesta Assembleia.

E esta proposta parece-nos contraditória porque a união de facto não pode ser constitucionalizada pois isso é, contraditório nos seus próprios termos. Ela é uma união de facto, não claramente definida, nem identificada.