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27 DE ABRIL DE 1989 3353

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vire essa observação para o PSD!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sim; sim.

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado, se isto é um penso rápido ainda bem que ele veio a tempo e horas.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à outra proposta que formulei, ela visa consagrar que o principio da independência dos órgãos pertencentes ao domínio público ou integrados nele, deve ser salvaguardado relativamente ao futuro serviço público de televisão e de rádio, mas também - e com isto posso responder, igualmente ao Sr. Deputado Narana Coissoró aos demais órgãos de comunicação social que eventualmente existam nó domínio do sector público.
O Sr. Deputado Narana Coissoró pergunta-se isso não significará da parte do Partido Socialista uma contradição e se não esconderá um propósito oculto de o PS vir no futuro a fazer nacionalizações nesta matéria. O que me ocorreria era responder ao Sr. Deputado Narana Coissoró com a mesma posição do CDS, inclusa rio seu próprio projecto de Revisão Constitucional, relativamente a este mesmo ponto. Se não me leva a mal tomo a liberdade de o citar, porque diz o seguinte: «Os órgãos de comunicação, social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas; ou á entidades directa ou indirectamente sujeitos ao seu controlo económico são utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo (...)».

O Sr. António- Vitorino (PS): - É a mesma coisa!

O Orador: - 15to significa que ó que o CDS propunha no seu projecto originário é exactamente o mesmo que o PS pretende consagrar nesta versão. Não vou perguntar ao Sr. Deputado Narana Coissoró se, isto corresponde a uma vontade oculta do CDS de ir a fazer no futuro nacionalizações no domínio da comunicação social.
De facto, á questão, desculpar-me-á; não fez grande sentido, porque afinal de contas do que se trata é de em primeiro lugar, afirmar um princípio com- consagração constitucional. Qual é ele? O de que deve existir um serviço de televisão e de rádio.
Em segundo lugar, admitindo que por circunstâncias várias, e muitas podem ser, subsistais outros órgãos de comunicação social no sector público também a eles
se deve aplicar a regra da garantia da independência relativamente aos órgãos do poder político, maxime relativamente ao Governo. Ora, como este é o projecto
do CDS neste ponto temos que estar substancialmente de acordo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr.. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. António Vitorino (PS): - É o que o CDS propõe.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito já teve oportunidade de esclarecer isso quando se discutiu o artigo 14. º. Não é por força da aprovação da Revisão Constitucional que os meios de comunicação social passam imediatamente w privados. Há-de decorrer um tempo em que se faz a privatização. Tanto a televisão como a rádio ou os jornais vão passar. eventualmente a ser privados decorrido que seja algum tempo da Revisão Constitucional, e com base nela. Durante o tempo que medeia entre a entrada em vigor do novo texto constitucional e a privatização efectiva é necessário garantir a independência de todos os meios que nesta transição continuam nas mãos do sector público.
Ora, se é este o vosso pensamento então é melhor que ele fique exarado em acta. Se os senhores aderem à posição do CDS, que foi expressa pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e que era a única possível do ponto de vista do meu partido; então muitíssimo obrigado. É mais um ponto a favor do CDS.
No entanto, que fique bem claro que é no regime de transição que o PS pretende essa independência dos meios de comunicação social, seja da rádio, seja da televisão ou da imprensa escrita. Se é isso então estamos de acordo.

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, não sei se serei sempre capaz de o fazer, mas pretendo ser rigoroso nas minhas afirmações. Do que se trata não é do Partido Socialista aderir às posições do CDS. Do que se trata é de notarmos uma convergência de entendimento relativamente a este ponto, nomeadamente sobre sabei se o - futuro vai- manter consolidado no sector público alguma parte significativa de órgãos de comunicação social ou se em função do eventual, processo de privatização eles vão passar todos para o sector privado. Em todo `o caso, esta é uma questão diferente porque já não se coloca no âmbito da discussão sobre á Revisão Constitucional, mas sobre as medidas de política que um Governo decidirá ou não tomar em função do critério que ele próprio assiste nessa matéria.
Portanto, não estou aqui agora a discutir a bondade ou, prejuízo de um vasto sector público da comunicação, social. Estou apenas a procurar que se consagre o principio de que sempre que existam órgãos de comunicação social dependentes do sector público também a eles se deve aplicar a regra geral do principio da independência. Penso que isso é uma salvaguarda à volta da qual todos deveremos e poderemos estar de acordo.

Sr. Deputado José Magalhães, quanto ao esforço do pedagogo estamos entendidos. 0 esforço será possivelmente muito, mas o resultado poderá não ser grande
coisa.
Quanto à desvalorização do quadro constitucional, o Sr. Deputado; José Magalhães terá certamente condições; e, oportunidade para fazer, uma intervenção, explicando-nos o que quis dizer com a imputação ao PS da desvalorização do quadro constitucional. Como estou em crer que a maioria do normativo do artigo 38.º também vai ser votado favoravelmente pelo PCP, então, não compreendo muito bem onde é que está no âmbito do artigo 38. º e é isso que estamos a discutir neste momento a desvalorização do quadro constitucional.
Portanto, não em função das suas palavras mas em função dos seus actos; talvez acabemos por ficar de