O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1989 3359

A forma de eleição que fugiu à maioria qualificada assegura, desde logo, ao PSD três dos cinco elementos, podendo até assegurar quatro, se o PS não subscrever o entendimento com os outros partidos da Oposição. Se optar pelo isolamento - o que espero que não aconteça - temos logo sete elementos do Governo em onze. Se o PS chegar a esse entendimento a Oposição tem dois em cinco, mesmo assim o Governo tem seis em onze. Sendo ainda de perguntar como é que vão ser nomeados ou eleitos os outros quatro? Por exemplo, no sector da comunicação social é o Sindicato dos Jornalistas que os elege? Isto são respostas que não estão dadas, ou seja, nada disto vem nos artigos! Quero e tenho direito a saber!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos, para um intervalo para o jantar, e recomeçaremos às 21 horas e 30 minutos.
Está interrompida a sessão.

Eram 20 horas.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 5 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pode considerar-se o artigo 38.º, relativo à liberdade de imprensa, como a matriz de toda a matéria relativa à comunicação social em Portugal.
É hoje comummente aceite que a chamada liberdade de imprensa constitui o instrumento do pluralismo político e a instituição do controlo político dos governos ou dos actos do Estado.
Assim, como instrumento do pluralismo político, naturalmente que quando se fala da liberdade de imprensa, tem-se em vista mais aqueles jornais que apelam para o intelecto dos seus leitores, para o raciocínio e para o exame das várias matérias nele tratadas - os chamados quality papers -, e não aos chamados «jornais amarelos» ou de sensação, nos quais a notícia é explorada para o consumo lúdico dos seus leitores.
Naturalmente que a liberdade de imprensa podia muito bem ficar entregue a si própria. É que, tratando-se de jornalistas profissionais a quem poderia ser reconhecido o estatuto de uma profissão livre - tal como sucede, aliás, com outros profissionais liberais -, poderia existir um código deontológico dos mesmos, ficando a liberdade de imprensa como que entregue à própria autocrítica dos jornais e dos jornalistas e funcionando os tribunais como garantes do respeito pela liberdade alheia, sempre que, nessa linha, fosse violada a esfera dos outros cidadãos.
De qualquer modo, não falta quem, por exemplo, na Inglaterra, defenda que a imprensa não precisa de conselhos, que não são necessárias quaisquer garantias para os jornalistas, bastando a existência de um código penal. Assim, tudo o que represente o cercear desta liberdade dos jornalistas, seja disciplinando positivamente como o f az a nossa Constituição, seja negativamente como o faz a nossa lei ordinária (o Código Penal), constitui, naturalmente, para esta corrente radical a chamada censura do Estado contra a livre criação do pensamento dos jornalistas.
Por outro lado, há quem sustente que a liberdade de imprensa necessita de ter os órgãos próprios de controlo.
Os jornalistas podem ser considerados não como profissionais livres, mas como empregados por conta de outrem - dos proprietários dos jornais. Assim, na sua relação com estes e já que está em causa um produto intelectual, é preciso que esta produção intelectual seja garantida em liberdade, não bastando apenas que recebam ordens para escrever o que os patrões, os grandes capitalistas, os grandes detentores do poder económico ou mesmo político, mandam. Daí que, em todas as Constituições de tipo português, se consagre o respeito pelo estatuto editorial que o jornalista pode invocar contra o próprio patrão, contra o próprio director do jornal, quando haja problemas de objecção de consciência, isto é, quando o jornalista, é forçado a fazer algo com que não concorda ou seja de opinião que o jornal está a fazer mau uso do seu estatuto.
Entre nós, o que ultimamente se tem verificado é uma proliferação dos jornais, em que algumas destas garantias não são respeitadas de forma alguma.
Conhecemos, por exemplo, um caso recente de um semanário, cujo nome não mencionarei e que foi tomado, através de um contrato-promessa, por um grupo financeiro. Deste jornal foram afastados alguns jornalistas que não eram do agrado desse grupo que prometia comprar e que lhe impôs determinada orientação, abolindo as críticas ao Governo, a determinadas instituições, a certos empresários, proibindo até o próprio director de escrever editoriais, o qual foi, inclusive, substituído na prática por directores adjuntos nomeados por este grupo financeiro.
Porém, quando após todas estas remodelações se verificou que a compra não era vantajosa e que significava um mau negócio, o referido grupo levantou a âncora e foi para outro lado, deixando o jornal em completa situação de pré-falência.
Pergunta-se então o que foi feito aqui das garantias dos jornalistas, do estatuto editorial, dos direitos do director e da liberdade de imprensa.
Por outro lado, quem toma parte no Conselho de Imprensa tem verificado que a maior parte das queixas que a este órgão são dirigidas fundamentam-se exactamente no facto de o estatuto editorial não ser respeitado. Isto porque são exercidas pressões sobre os jornalistas para que escrevam coisas com o qual não concordam.
A chamada ética do jornal não é hoje a moeda nobre que corre neste sector. Aliás, mesmo quando há a garantia de que o acesso às fontes de informação não será divulgado, pasmamos quando sabemos que o Governo manda a Polícia Judiciária investigar sobre quem forneceu determinada informação aos jornalistas.
Então, pergunta-se: o que é que fazemos aqui hoje, ao querer consagrar na Constituição o respeito pelo estatuto editorial e pela não divulgação do acesso à fontes de informação, quando é o próprio Governo que, ilegalmente, viola estas garantias?