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3364 I SÉRIE - NÚMERO 70

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Apesar de um certo brouhaha aqui à minha direita, e que não tive ocasião de compreender muito bem, o destinatário da minha pergunta é agora o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Gostaria de começar por sublinhar quanto me congratulo pela forma como o PSD achou por bem integrar numa resposta positiva duas das três propostas que há pouco tive ocasião de apresentar. Estou certo, como há pouco referi, que essa atitude positiva face às propostas do Grupo Parlamentar do PS serão também extensivas aos demais grupos parlamentares. Se assim for, teremos ocasião de, em sede do artigo 38.º, cooperar para votações de grande unanimidade à volta deste artigo e com esta revisão.
Falta, todavia a posição do PSD relativamente a uma das propostas. E, na medida em que o Sr. Deputado Carlos Encarnação acerca disso nada referiu, gostaria de saber qual a razão da dúvida - se é que dúvida existe - da parte do PSD quanto à possibilidade de eliminação da restrição actualmente existe no que diz respeito aos direitos fundamentais dos jornalistas, maxime, os da orientação editorial nos órgãos de comunicação social estatizados.
Gostaria, pois, de saber qual o ponto de vista do PSD sobre o que é que decorreria de eventualmente negativo se esta limitação fosse levantada e, portanto, se os jornalistas passassem a ter, no sector público, tal como no sector privado, a possibilidade do exercício pleno dos seus direitos de participação na orientação editorial, tanto mais que com a previsível extinção do Conselho de Comunicação Social e, portanto, com a eliminação do ordenamento constitucional de um órgão de garantia estritamente vocacionado para o sector público nem sequer terá significado a alegação de que a parte de direitos fundamentais que os jornalistas não exerceriam seria supletivamente exercível por um órgão com vocação específica para o sector da comunicação social.
Como esta segunda alegação perderá sentido então a manutenção da Constituição nos termos em que agora a temos significa sempre uma capitis diminutio relativa de direitos fundamentais dos jornalistas. Penso que estamos a tempo de, numa atitude aberta sobre esta matéria concluir que nada, no modelo que estamos a construir, e nada no Direito Constitucional Comparado, nos dá razão suficiente para mantermos esta limitação.
Gostaria de saber se o Sr. Deputado Carlos Encarnação aceitará continuar a ponderar estes argumentos que acabei de invocar até ao momento da votação, com a possibilidade de daí decorrer uma posição positiva por parte do seu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Para responder a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, se não respondi em relação às três propostas que acabou de colocar e se V. Ex.ª esteve atento ao que respondi à Sr.ª Deputada Isabel Espada aquando do pedido de esclarecimento que esta me formulou, sou levado a dizer que respondi àquilo com que concordava consigo e àquilo com que concordava porque entendia que o Sr. Deputado tinha fundamentos suficientes para tornar as suas propostas perfeitamente justificáveis e aceitáveis por nossa parte. Porém, tenho e continuo a ter algumas dúvidas - e dúvidas essenciais - em relação à bondade da proposta que acabou de reafirmar e reformular.
Não há dúvida de que esta orientação decorre já da Constituição. Sabemos que pode ser questionada a sua bondade nesta altura, no quadro em que é modificada ou no quadro da Revisão Constitucional. Todavia, entendemos que nesta altura não será prudente fazer a alteração neste domínio por virtude do próprio regime, necessariamente diferente, que o sector público tem por virtude das suas obrigações específicas, por virtude de um regime perfeitamente admissível que também em relação a este sector se coloca quanto aos profissionais de informação.
Como é evidente, estamos abertos a considerar esta hipótese. Porém, nesta altura, não posso dizer aquilo que o Sr. Deputado gostaria, ou seja, que estou de acordo consigo. Ainda não estou de acordo com o Sr. Deputado: não estou disposto a dizer isso nesta altura. Os fundamentos que apresentou não me convenceram e, portanto, não posso dar essa boa novidade.
De qualquer das maneiras, perante o PCP, V. Ex.ª fica sempre muito bem colocado porque fez mais uma grossa, importante e profunda exigência. E quando o PCP diz que VV. Ex.ªs se vergam à vontade do PSD, pelo menos em relação a eles têm aqui uma boa arma para esgrimir, que é a de dizer: « - O PSD não se vergou a esta profundíssima exigência que fiz!...»
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. José Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a última intervenção do Sr. Deputado Carlos Encarnação veio colocar algum sentido ao presente debate. Não foi por acaso que a meio da tarde o Sr. Deputado entoou o «cântico do paraíso» numa primeira fase - portanto, esta revisão leva-nos ao paraíso, ao paraíso do PSD, obviamente! Durante o jantar percebe que tinha ido longe de mais, cria um certo distanciamento - a modéstia também não lhe fica mal! - e até diz: «- Bem, afinal não ganhámos tanto, o PS também ganhou alguma coisa!»...
Só que entretanto o Sr. Deputado Almeida Santos cantou-nos aqui o «fado da resignação». Gosto bem mais de ouvir o deputado Almeida Santos cantar a «Trova do vento que passa» como cantou ainda na noite de segunda-feira passada, lembrando que «Há sempre alguém que resiste e que diz não».

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E quando o PS vem aqui apresentar a resignação falando-nos da inevitabilidade do acordo da solução eu, Sr. Deputado Almeida Santos, atrevo-me a dizer que vale a pena cantar a «Trova do Vento que passa» e que vale a pena resistir. Como o Sr. Deputado deverá saber o que está em causa não é tanto discutirmos em termos ideias sobre os modelos que cada um de nós tem mas, sim, saber o que vai passar-se nos próximos dois anos em sectores tão essenciais, como o do audiovisual ou o da imprensa em Portugal.