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3824 I SÉRIE - NÚMERO 78

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes, e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 4.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, só para efeitos de registo, quero referir que esta última votação foi relativa ao n.º 4, mas, em virtude da rejeição do n.º 3, passa a ser o n.º 3 do artigo.

O Sr. Presidente: - Ficou registado.
Vamos passar às votações correspondentes ao artigo 72.º O Sr. Secretário vai anunciar as propostas existentes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 72.º existem apenas as propostas apresentadas pelo CDS: propostas de substituição dos n.ºs l e 2 e de aditamento de um n.º 3 que será o actual n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ontem eu tinha colocado à Câmara, nomeadamente ao PSD, um problema que, no fundo, desde que estejamos todos de acordo, poderia até colocar-se só em sede de redacção. Parece que ninguém gosta da expressão «terceira idade», que é a epígrafe do artigo 72.º, pelo que eu perguntava aos Srs. Deputados se haveria ambiente e consenso para a substituirmos por outra expressão, por exemplo, a expressão «idosos» ou qualquer outra coisa.
Se os Srs. Deputados estivessem de acordo ficava assumido este compromisso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, não vemos qualquer obstáculo em que se tente uma alteração da epígrafe em congruência com o texto da lei, portanto a epígrafe pode perfeitamente ser «pessoas idosas».

O Sr. Presidente: - Julgo que está estabelecido um consenso de que em sede de redacção se encontrará a fórmula feliz.
Pergunto aos Srs. Deputados se há alguma objecção a que toda a proposta do CDS que engloba os n.ºs l, 2 e 3 (que é a actual eliminação do n.º 2) possa ser votada em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é apenas uma correcção ao que V. Ex.ª acaba de dizer. O nosso n.º 3 corresponde ao actual n.º 2 e nós introduzimos um n.º 2 novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu estava a ler o texto, porventura li-o rapidamente, mas é o que vem no guião. É o conjunto da proposta do CDS.
Srs. Deputados, como não há objecções, vamos votar o conjunto das propostas de alteração apresentadas pelo CDS.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta, votos a favor do CDS e abstenções do PSD, do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 73.º os projectos iniciais foram retirados ou prejudicados e absorvidos pela proposta da CERC, ou seja, vão ser votadas a proposta de substituição do n.º 3 e a proposta de aditamento de um n.º 4.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, uma vez que a nossa proposta na
sua substância está consumida na da CERC, informo que retiramos a nossa.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, estão apenas, como já foram identificados, para votação os n.ºs 3 e 4 da proposta da CERC e sugeria a sua votação conjunta, se não houver qualquer objecção.
Pausa.
Pelo que me é dado perceber, não há objecções, por isso vamos passar à votação.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Raul Castro.
É o seguinte:
3 - O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.
4 - A criação e a investigação científica bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a Mesa tem a informação de que o artigo 73.º- A será discutido conjuntamente com o artigo 9.º, passamos à votação do artigo 74.º
Peço ao Sr. Secretário que identifique as propostas em votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 74.º, segundo o guião da CERC, mantêm-se as propostas do CDS de substituição do n.º 2 e da alínea e) do n.º 3, a proposta da CERC de substituição