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18 DE MAIO DE 1989 3947

O Orador: - As consequências, a internacionalização, a transnacionalização, pois é evidente que existem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu pedia-lhe para abreviar a sua intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente, vou ser breve.
E as garantias dos direitos dos trabalhadores, perguntava o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Então não sucede, por exemplo, que os trabalhadores, apesar de terem garantias em lei de acesso aos órgãos de gestão e fiscalização, isso lhes é negado? É.
Mas, Sr. Deputado, nós estamos, porventura, perante inconstitucionalidades e ilegalidades as mais variadas. No entanto, não é isso que nos impede de pôr uma norma na Constituição que é justa em si e de chamar à responsabilidade os violadores.
Agora só porque há a possibilidade da violação, não pode existir a norma? A norma é ilegítima? Isto não é norma de um Estado de Direito. Pode é ser norma de direita, mas não é norma de Estado de Direito.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 83.° eu tenho estado a ouvir com bastante interesse este debate e queria dizer o seguinte: também faço parte daqueles que entendem que a redacção do actual artigo 83.° deve ser alterada, e deve ser alterada porque a própria ideia de «conquistas irreversíveis» é contrária à vida, pois nada é irreversível, tudo muda, tudo se transforma.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Evidentemente, o 25 de Abril trouxe-nos conquistas fundamentais e em primeiro lugar a liberdade, mas, infelizmente, elas não são irreversíveis; se nós não estivermos vigilantes elas podem ser postas em causa e têm sido e é importante que nós tenhamos consciência disso.
Penso, portanto, que era necessário alterar este artigo e estive a ouvir a argumentação do Sr. Deputado João Cravinho, com a qual eu me identifico muito, mas estou aqui tão perplexa como o Sr. Deputado Nogueira de Brito. É que com esta argumentação eu chego a outras conclusões.
Aderindo à ideia das mutações económicas, aderindo à ideia da complexificação que se está a processar nos nossos tempos, aderindo à ideia das novidades que os anos 80 trouxeram em relação aos anos anteriores, aderindo à ideia de toda esta quantidade de novos problemas, novos actores, mutações, etc, eu chego a conclusões diferentes.
E chego a conclusões diferentes porque, realmente, eu penso que aquilo que está em causa aqui, não é tanto cada qual defender o seu perfil ideológico e a sua cartilha porque, naturalmente, o CDS será contra as nacionalizações, o PSD tem posições contraditórias ...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Olhe que não!

A Oradora: - ..., o PS, em princípio, não poderá ser contra e o PCP é sempre a favor, como é normal.
Mas o que está em causa aqui é saber se numa Constituição para Portugal para os próximos cinco anos, não devemos encontrar outra fórmula que seja melhor para o nosso país.
Penso que o devemos fazer, mas não creio que a fórmula a que se chegou por acordo entre o PS e PSD seja a melhor fórmula e vou passar a dizer porquê.
Ao vermos todas estas mutações, todos estes riscos e cito aqui, designadamente, o que o Sr. Deputado João Cravinho disse em termos de internacionalização da economia, dos choques que nós vamos tendo à medida que nos vamos integrando no espaço europeu, ao ver tudo isso, eu penso que o bom senso deveria determinar que se mantivesse o espírito da proposta inicial do Partido Socialista e que também propus na altura, isto é, que as privatizações devessem exigir um consenso de dois terços no Parlamento.
Porque isto permitiria, efectivamente, ajustar caso a caso a decisão maioritária e consensual, em termos de opinião pública e em termos de movimento social do nosso país.
A não se seguir por este caminho de dois terços, que era o caminho inicialmente proposto pelo PS e o caminho que eu também propus, a outra solução seria dizer: para que a nossa economia não fique totalmente sujeita aos riscos da entrada de actores externos, de investimentos externos de tendência crescente, etc, nós devemos acautelar uma área da nossa economia, portanto, nós vamos definir, constitucionalmente, os sectores chave ou sectores básicos ou chamem-lhe o que quiserem, que não poderão ser efectivamente entregues à iniciativa privada. Esse era um caminho possível. É o caminho que aparece na proposta do PRD, que me parece aceitável. Era o caminho que aparecia também na proposta de Sá Carneiro para os anos 80, mas, enfim, eu preferia, por razões de bom senso e de abertura ao futuro, o caminho dos dois terços.
Aquilo que me deixa perplexa é isto: se o PS em 1988 entendeu que este caminho era um caminho possível e insistiu bastante na ideia das leis quadro e desta matéria ser fixada em lei-quadro e, efectivamente, exigiu uma maioria qualificada de dois terços, que mutação é que houve na economia portuguesa ou na economia internacional, nos paradigmas e nos modelos, que levou o PS de 88 para 89 a deixar cair esta ideia e aceitar que isto se deverá fazer por maioria simples? Eu penso que há empobrecimento da proposta inicial.
E esta minha posição não tem a ver com o actual Governo ser este ou aquele, pois qualquer Governo com maioria simples pode nacionalizar ou desnacionalizar, se isto for aprovado na Constituição.
Isto significa, e é isso que eu penso que é negativo para o nosso país, que nós vamos entrar num ciclo em que se houver um governo à direita ele desnacionaliza e, se vem um governo à esquerda ela nacionaliza, e o sector público da economia anda para trás e para diante, sem saber a quantas anda.
Penso que isso é negativo, por muito que eu aceite a liberdade de movimentos, o evoluir das coisas, e a força da vida na alteração da própria legislação e da Constituição.
Seria mais sensato, até porque nós desconhecemos algumas das mutações que estão em curso e que poderão vir a dar-se ainda, que aqui se mantivesse uma exigência básica da regra dos dois terços.