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3978 I SÉRIE - NÚMERO 82

Simplesmente, não é possível criticar e acusar o Partido Socialista por ter dito, desde 1985, clara e inequivocamente, que contribuiria para a abolição do princípio da irreversibilidade das nacionalizações e para a abertura de um processo de privatizações em Portugal, partindo dos pressupostos do posicionamento político e partidário do Partido Comunista, que são pressupostos de exterioridade ao exercício do poder político e de puro conservantismo, apenas numa perspectiva meramente defensiva.
Por outro lado, é impensável e completamente irrigoroso dizer que até 1991 esta alteração constitucional vai abrir portas imensas ao Governo do PSD.
Temos de ter em linha de conta que o ritmo das privatizações, que o Sr. Deputado Nogueira de Brito gostaria de estimular através de choques eléctricos e que os Sr s. Deputados do PCP gostariam de retardar o mais possível através de sedativos sucessivos, tem de ser pensado em função, por um lado, do interesse nacional e, por outro, do significado da participação de Portugal nas Comunidades Europeias.
Basta recordar o caso da Inglaterra em que a Sr.ª Tatcher, que é uma defensora ideológica de um neoliberalismo desenfreado, do privatizar tudo depressa e imediatamente, digamos mesmo, do privatizar por privatizar - e fê-lo durante dez anos, num período de progressiva expansão económica internacional -, a própria Sr.ª Tatcher, que é talvez o paradigma do neoliberalismo na Europa, em dez anos, privatizou apenas 40% do sector empresarial do Estado inglês.
Será que este facto não vos dá uma ideia do que vai ser o ritmo das privatizações em Portugal, da margem de manobra que é aberta a este Governo até 1991 e, sobretudo, da importância do combate político que vai ser travado nas eleições de 1991 sobre a temática das privatizações e o combate político que nós, socialistas, daremos a este Governo, apresentando uma proposta alternativa sobre a própria lógica do processo das privatizações?
Nós não temos medo da vida e não somos aqueles que defendem a dialéctica de um marxismo-leninismo. Não temos medo do combate político, não temos medo de defender as nossas posições e de contrapô-las à do governo da direita.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - Srs. Deputados, podem fazer os apartes que quiserem, porque, quando estou a falar, não consigo ouvi-los... e, decerto, estou a perder contributos muito importantes para o meu raciocínio. Tenho pena!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Continue que estamos a gostar!

O Orador: - Não duvido que os Srs. Deputados gostem sempre das minhas intervenções. É uma maneira de me estragarem com carinhos!...
Ouvi atentamente a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira e devo dizer que há duas questões que me marcaram particularmente e sobre as quais não gostaria de fugir a abordá-las.
A primeira é sobre as regras constitucionais que constam do artigo 83.°-A da proposta da CERC, que são regras materiais sobre as privatizações. Naturalmente que poderíamos discutir se são todas as regras materiais ou se são apenas algumas das que deveriam presidir ao processo de privatizações. É um debate difícil de fazer com o Partido Comunista Português, porque este rejeita, à partida, que haja privatizações. Na CERC sempre foi contrário a todas as propostas, feitas pelo PS, de decisões tomadas por dois terços, portanto rejeita mesmo o modelo, o arquétipo, da decisão parlamentar por dois terços. No fundo, o que o Sr. Deputado Octávio Teixeira nos vem dizer é que as boas regras materiais sobre privatizações seriam aquelas que não deixassem fazer privatizações!
O Sr. Deputado José Magalhães, na CERC, foi mesmo ao ponto - o que acho, aliás, uma atitude de grande transparência e de grande objectividade - de condenar antecipadamente a solução que acabou por constar do acordo entre o PS e o PSD, sem mesmo conhecer o conteúdo dessas normas materiais sobre as privatizações.
Dizia eu, no mesmo Diário da Assembleia da República, n.° 29, o seguinte: «Pelo que o Sr. Deputado José Magalhães se empenhou com especial cuidado em sintetizar a intervenção do Sr. Deputado Rui Machete dizendo três coisas: que o Sr. Deputado Rui Machete fizera uma intervenção onde admitia que na Constituição ficassem algumas normas referentes ao processo das privatizações de baixa densidade,... balofas até!...»
O Sr. Deputado José Magalhães partia para o debate com a sentença dada. Digamos que, antecipadamente, já tinha condenado a solução. As normas, por mais extensas e detalhadas que fossem, seriam sempre de fraca densidade e sempre balofas.
Ora, o que dizemos é que estas regras têm relevância material no sentido de um juízo de conformidade à Constituição da lei-quadro das privatizações e dos actos legislativos que, na sequência dessa lei-quadro, vierem a ser adoptados para privatizar empresas públicas e nacionalizadas.
Também não ouvi da parte do Sr. Deputado Octávio Teixeira tornar explícito se esta Revisão Constitucional e se esta alteração, neste núcleo central da Revisão Constitucional, representam uma descaracterização da natureza da Constituição económica da República Portuguesa.
Inclusivamente, chamo-lhe a atenção para o facto de esta alteração do artigo 83.° ser acompanhada do acrescentamento, como limites materiais ao poder de Revisão Constitucional, ao artigo 290.° do princípio da coexistência dos sectores da propriedade dos meios de produção público, privado, cooperativo e social e com o princípio, também considerado como limite material, da planificação democrática no âmbito de uma economia mista. E nem me atrevo a referir ao Sr. Deputado Octávio Teixeira o significado da expressão «economia mista», pois é uma expressão que não tem verdadeiro paralelo em qualquer outra Constituição dos países da Comunidade Europeia e que é a garantia de que existirá sempre, em Portugal, um sector público, não só como garantia institucional mas também como garantia dinâmica e integrada, no quadro de desenvolvimento de uma economia mista.