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19 DE MAIO DE 1989 3997

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, ontem, em conferência de líderes, acordámos num método de trabalho e não faz qualquer sentido pôr em causa um método de trabalho que ainda nem sequer se iniciou.

Por isso mesmo pedia à Mesa o favor de anotar a inscrição do Sr. Deputado Almeida Santos, que pretende usar da palavra para iniciar o debate relativamente ao conteúdo dos artigos que estão em apreciacão.

A Sr.ª Presidente: - Depreendo é claro, que não há consenso e vamos, portanto, passar à discussão do primeiro bloco.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: - Talvez pudessemos, através de uma primeira intervenção, dar uma ideia de qual é o nosso próximo sistema de trabalho. vou fazer uma intervenção que cobre, ainda que genericamente quanto a alguns artigos e mais especificamente quanto a outros, toda a área que temos hoje para discutir, sem prejuízo de, num segundo momento, pedir novamente a palavra sobre qualquer dos artigos em relação aos quais a especificação não foi tão profunda.
Este espaço que temos que cobrir hoje vai desde o artigo 84.° até ao artigo 110.°
O artigo 84.° refere-se às cooperativas. Ele fica como esta, portanto não perderei um segundo a falar dele.
O artigo 85.° refere-se às empresas privadas. Foi consagrada pela CERC uma proposta do PS no sentido da redução da intervenção do Estado na sessão das empresas privadas. Nós não encaramos o Estado como gestor de empresas privadas e por isso fizemos uma proposta no sentido de que a sua intervenção deve ser excepcional, transitória e, em regra, precedida de uma decisão judicial. Já não foi realçado pelo Sr. Deputado José Magalhães que o n.° 3 deste artigo, que prevê uma lei que definirá os sectores básicos vedados à iniciativa privada, também ficou como esta hoje.
O artigo 86.°, relativo à actividade económica e aos investimentos estrangeiros, também fica como esta e, portanto, não vale a pena perdermos tempo com ele.
O artigo 87.°, relativo aos meios de produção em abandono, é um artigo que mais uma vez se consagra uma proposta do PS. Essa proposta visava eliminar aqui um dos dois casos de confisco da Constituição vigente. Lembro que todas as constituições portuguesas, incluindo as da monarquia constitucional, a da República, e a do anterior regime proibiam o confisco de bens. Nós entendemos que não é necessário uma proibição expressa do confisco, na medida em que se encontra consagrado, sem limites, o direito de propriedade, que não seja o respeito e a defesa do interesse geral.
Porém, entendemos que a nossa Constituição tem, nesse aspecto, duas pequenas nódoas e que era preciso alguma benzina para as eliminar. Uma delas referia-se aos terrenos abandonados em relação aos quais é hoje possível a expropriação sem indemnização e nós propomos - e a CERC também o propõe - que este Plenário consagre que essa medida, extremamente, violenta e injusta, seja substituída pelo arrendamento ou cessação de esploração compulsivos. Se a propriedade não está a ser explorada, pois que o seja compulsivamente, mas naturalmente, com uma renda que seria entregue ao titular do terreno.
A outra nódoa diz respeito ao artigo 88.°, segundo o qual a sanção para as actividades delituosas contra a economia pode incluir a venda dos bens conseguidos com a actividade delituosa. Pareceu-nos que isto decorre da natureza da sanção criminal, que não precisamos desta norma para que isso continue a ser assim e, portanto, também, essa nossa proposta mereceu acolhimento da Comissão Eventual da Revisão Constitucional.
O artigo 90.° é importante e já foi realçado numa primeira intervenção minha e na intervenção de ontem do Sr. Deputado António Vitorino, permanecendo a exigência constitucional da coexistência e não apenas da existência. Apesar de tudo, é diferente, pois eles não têm apenas que existir, têm que co-existir, o que dá logo a ideia que têm que cooperar, têm que ser complementares e não conflituantes os três sectores público, privado e agora o cooperativo ,e social, que substitui o anterior sector cooperativo.
Entendemos - e creio que a CERC também, por unanimidade - que os bens comunitários, os baldios e os bens geridos ou possuídos de forma a autogestionária têm mais afinidades com o sector cooperativo, do que com o sector público. Inicialmente prevenimos um amplo sector social, que incluía esses três subsectores. Porém, houve uma reacção, talvez saudável, da parte de cooperativistas que nos disseram «isso implica uma diminuição do sector cooperativo». Dissemos que não, de modo nenhum, não há nenhuma quebra de nenhuma prerrogativa do sector cooperativo, há apenas uma questão de nomenclatura. Apesar disso, fomos ao encontro dessa reivindicação e o sector passou a chamar-se cooperativo e social.
Portanto, essa coexistência e, sem duvida tão importante, do ponto de vista do Partido Socialista, que passou, a substituir, no artigo 290.°, o actual limite material a Revisão Constitucional, consistente na apropriação colectiva dos principais bens de produção e ,de solos, exactamente pelo limite consistente na coexistência de três sectores de propriedades e - diz-se adiante, o que também é importante - no quadro de uma economia mista, em referência ao planeamento.
Isto significa que aquilo que hoje não era senão um limite material de revisão implícito, passa a ser explícita, designadamente pela existência de uma economia mista constituída por três sectores que tem que coexistir entre si. É esta uma das inovações com mais significado desta revisão.
O artigo 90.°-A é um artigo novo para o qual foi distribuída ultimamente uma proposta a, que demos a nossa assinatura, que teve na origem de uma proposta do PCP. Mais um exemplo do contributo positivo para a Revisão Constitucional, a par de outros não tanto positivos. Mas sempre que assim é tenho-o realçado e não tenho a menor, dúvida que foi um trabalho positivo da vossa parte, talvez até mais do que no aspecto contributivo das propostas do que no aspecto critico, para correcção de alguns pontos de vista de sinal excessivamente contrário.
Penso que esta última formulação mereceu, desde já, a assinatura de dois partidos que perfazem dois terços e julgo que o PCP também terá assinado ou, pelo menos, concordará com ele. Assim, também, não vou perder tempo com esse artigo. Onde há consenso não se impõe a discrepância oratória.