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3998 I SÉRIE- NUMERO 83

Nos artigos 91.º a 95.º, sobre o plano, consagra-se um aligeiramento do seu peso na Constituição da República. O plano hoje é omnipresente, que reflecte, de algum modo, a conjuntura em que foi concebido. Hoje concebe-se não o Plano com maiúscula, como entidade única e omnipresente, mas como conjunto de planos pluralizado de significado económico e social. A planificação para nós é importante. Não se pode administrar o País sem prever o que vai acontecer economicamente no futuro próximo desse país. Não obstante, desaparece o plano de longo prazo, que nunca chegou a ser feito, e a experiência conta alguma coisa nestes domínios. De qualquer forma, continua a prever-se o plano anual, que é, apesar de tudo, o instrumento principal, na medida em que o Orçamento do Estado expressão financeira desse plano, bem como o plano de médio prazo.
Assim, desaparece o Conselho Nacional do Plano, que se revelou uma estrutura pesada, mastodôntica, que praticamente não rendeu nada que se pareça com aquilo que custou ao país. Ele limita-se a emitir um parecer apressado, por vezes para lá do prazo em que o deveria emitir. Por vezes esta Assembleia esperou por esse parecer para quase, praticamente, não o poder tomar em conta. Assim, esse Conselho Nacional do Plano foi em boa hora, em nosso entender, substituído por um conselho Económico e Social, com funções de consulta no domínio económico e social e também com funções de concertação. Parece-nos que esta é uma substituição vantajosa.
Por outro lado, eliminaram-se igualmente as regiões- plano e, portanto, também á obrigação da coincidência das regiões administrativas com as regiões-plano, o que é mais uma abertura do caminho para a concretização das regiões administrativas, isto se houver vontade política para que elas se concretizem, o que me parece não existir da parte deste governo, a ajuizar pelas declarações do Sr. Primeiro-Ministro produzidas na televisão há apenas dois dias.
Entramos depois no capítulo da Reforma Agrária, que deixaria para o fim, porque quero referir-me a ele com mais alguma profundidade.
O artigo 105.º refere-se ao sistema financeiro e fiscal, onde não há alterações de tomo mas apenas correcções aligeiradas. O sistema fiscal continua, a meu ver, a Ter as garantias constitucionais que hoje tem.
Relativamente ao orçamento, realmente há melhorias técnicas, mas não tantas como nós propusemos e desejaríamos que a constituição consagrasse. O Governo reagiu como o Governo que está e não como Governo de um país que não perdurará apenas nos próximos dois anos mas o próximo e longo futuro. Infelizmente, não pudemos ver consagradas todas as nossas propostas. Ainda assim, algumas melhorias puderam ser consagradas em pormenor. Veremos isso em pormenor se for caso disso.
O artigo 109.º, relativo ao comercio, desaparece, na medida em que é transferido na quase totalidade e com algum enriquecimento de previsão e até de forma, para o artigo 104.º -A. Agora a Constituição económica já não prevê apenas uma política sectorial, ou seja, a política agrícola, com mais equilíbrio, prevê três políticas sectoriais: a agricultura, o comércio e a indústria, ficando estes artigos incluídos no artigo 104.º- A e 104.º- B.
Como sabem, o artigo 110.º, que se referia à protecção do consumidor, foi também transferido com algum enriquecimento e, sobretudo, passam a estar protegidos os interesses dos consumidores pela possibilidade de uma acção popular, para o âmbito dos direitos, liberdades e garantias ou pelo menos para os direitos fundamentais.
Referir-me-ía, agora, em pormenor, à Reforma Agrária. Este é um tema consabidamente polémico, mas nesta Revisão Constitucional creio que teve um tratamento que o não foi, pois teve um tratamento que não chegou a ser vivamente polémico e julgo que de futuro não virá a sê-lo. Não só os dois principais partidos se puseram de acordo, na quase totalidade, relativamente à proposta apresentada pelo PS...
Permito-me a pequena vaidade de dizer que essa proposta repete o fenómeno da revisão de 1982, tendo sido já então uma proposta do Partido Socialista que adregou um quase total vencimento. Aconteceu agora o mesmo. Se me permitem uma pequena vaidade pessoal, gostaria de dizer que tanto a proposta de 1982 como a proposta de 1988 são praticamente uma concepção e produção deste agricultor, que não o é e que de agricultura sabe muito pouco. Mas, enfim, pude dar esse contributo jurídico e legislativo para pacificar uma área que, em si foi sempre e é bastante polémica.
Neste contexto, devo realçar que o Partido Comunista, fazendo, como não podia deixar de fazer, críticas às alterações introduzidas, revelou alguma compreensão, na globalidade, para uma concepção do capítulo da política agrícola, o qual passa a substituir-se a reforma agrária. O PCP votou inclusivamente alterações fundamentais que ficaram, que ficam ou que provavelmente vão ficar consagradas na Constituição Comunista teria desejado e preferido que, apesar de tudo, algumas dessas alterações não fossem consagradas, acabou por reconhecer o carácter positivo desta alteração.
E porque a necessidade desta alteração? Foi aqui muitas feita a discussão em termos da dicotomia estagnação / movimento; o mundo e a vida sob pena de, se a Constituição formal se afastar e deixar de acompanhar as mutações básicos da Constituição material, se não forem resolvidas por via de revisão das Constituição, só podem ser resolvidas pela via das revoluções, que espero que não venham mais a ser necessárias, porque a grande vantagem dos sistemas democráticos, a grande vantagem dos sistemas pluralistas e abertos é exactamente essa capacidade de adaptação ás novas conjunturas, às novas ideias, as novas concepção, sem que sejam necessárias movimentos revolucionários. A nossa revolução é precisamente esta, a revolução pelo Governo, pela legislação legítima emanada de órgãos eleitos pelo povo.
Fiz aqui um leve apanhado, não discurso escrito, longe disso, que me parece útil, das diferenças entre o que vai ficar, se vier a ser votado, na Constituição e aquilo que actualmente nela se encontra. Fiz tudo isso um pouco inspirado porque, nesse sector mais do que em qualquer outro, se verificaram mudanças que justificam algumas alterações, nomeadamente o facto de neste momento ser este sector- o da agricultura- o único em relação ao qual já existe, no âmbito das Comunidades Europeias, uma política agrícola comum.
Como é que poderímos conceber que, na verdade,