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4266 I SÉRIE - NÚMERO 86

Governo, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.

2 - Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias legislativas regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
3 - Os deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
4 - Os projectos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.
5 - Os projectos de lei, as propostas de lei do Governo e os projectos e propostas de referendo não votadas na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados, não carecem de ser renovados na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura.
6 - As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo.
7 - As propostas de lei da iniciativa da assembleia legislativa regional caducam com o termo da respectiva legislatura, caducando apenas com o termo da legislatura da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.
8 - As comissões parlamentares podem apresentar propostas de substituição, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei e de referendo a que se referem, quando não retiradas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, a proposta de acabámos de votar recolhe materialmente toda a proposta da CERC sem excepção. Os n.ºs 1, 2, 3, e 4 de acordo com o anexo IV do relatório da CERC, os n.ºs 5, 6 e 7, nos termos da propostas distribuída e o novo n.° 8 que corresponde ao n.° 7 do anexo IV do relatório da CERC.
Portanto, isto significa que com esta votação votámos tudo o que a CERC tinha elaborado sobre este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha bancada está de acordo quanto à interpretação feita pelo Sr. Deputado António Vitorino. Anunciamos, desde já, que mantemos a proposta que apresentámos, visando a consagração da iniciativa legislativa popular. Solicitamos que seja feita a sua leitura antes de procedermos à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento de um novo n.° 7 apresentada pelo PCP é do seguinte teor: « - A lei define as formas e demais condições de exercício de iniciativa legislativa pelos cidadãos em matérias que não devam ser objecto de leis com valor jurídico reforçado nem tenham carácter tributário ou internacional.» Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do CDS, e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do PS e do PRD.

Era o seguinte:

1 - A lei define as formas e demais condições de exercício de iniciativa legislativa pêlos cidadãos em matérias que não devam ser objecto de leis com valor jurídico reforçado nem tenham carácter tributário ou internacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 171.°

O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que estão para votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 171.° informo a Câmara de que o CDS retirou as suas propostas, mantendo-se as seguintes propostas: de eliminação do n.° 1, apresentada pelo PSD; de substituição do n.° 4, apresentada pela CERC; de substituição do n.° 5, apresentada pelo PRD; de substituição do n.° 5, apresentada pela CERC; e de aditamento de um novo número que será o n.° 5, apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, O PSD retira a sua proposta de eliminação do n.° 1 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, o PRD também retira as suas propostas.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, ficam para votar as propostas relativas aos n.ºs 4, 5 e 6, apresentadas pela CERC.
Srs. Deputados, vamos votar estas duas propostas em conjunto.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

São as seguintes:

4 - São obrigatoriamente votadas na especialidade no Plenário as leis sobre as matérias previstas nas alíneas a) a f), l), m) e p) do artigo 167.°, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.°
5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 152.° e na alínea p) do n.° 1 do artigo 167.° carecem