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4270 I SÉRIE - NÚMERO 86

3 - Os membros do Governo devem apresentar-se perante a Assembleia da República para apresentar as suas propostas de lei ou de resolução, responder às perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, prestar esclarecimentos em caso de solicitação de qualquer comissão, bem como nos demais casos previstos no Regimento.
4 - Semanalmente será reservado nas reuniões plenárias um período em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, formulados oralmente.
5 - Salvo no caso de inquéritos parlamentares a audição de funcionários públicos dependentes do Governo carece de autorização do membro do Governo competente, a qual, todavia, se considerará concedida se não houver oposição atempada e fundamentada à respectiva convocação da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário, fará o favor de proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Artigo 180.°-A (artigo novo), constante de uma proposta de aditamento, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, face à votação indiciada na CERC, requeria aqui também a leitura desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à leitura da proposta.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É a seguinte:

Artigo 180.°-A Participação de delegações doa parlamentos regionais

As delegações dos parlamentos das regiões têm o direito de comparecer, sem direito a voto, às reuniões das comissões da Assembleia da República, nos termos do respectivo Regimento, quando na ordem do dia seja incluída iniciativa dos parlamentos respectivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi lida a proposta relativa ao artigo 180.°-A. Vamos passar à sua votação.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro, os votos a favor dos deputados do PSD Ourique Mendes, Carlos Lélis, Vargas Bulcão, Germano Domingos, Guilherme Silva, Jorge Pereira e Mário Maciel e abstenções do PSD, do CDS, de Os Verdes e do deputado do PS Mota Torres.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, face ao debate na comissão e, designadamente, aos resultados expressos na acta do dia 8 de Fevereiro, o PCP retira esta proposta por ser desnecessária.

O Sr. Presidente: - Para identificar as propostas existentes relativas ao artigo 181.°, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O PCP retira a proposta de substituição relativa ao n.° 6. Subsistem as seguintes propostas: apresentadas pela CERC relativas ao n.° 3; pelo PS e pelo PRD para o n.° 4; apresentada pelo PRD para um novo n.° 4; e ainda propostos de substituição apresentadas pelo PS para o n.° 5 e pelo PRD para o n.° 6.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, é só para comunicar que o conteúdo útil da nossa proposta para o n.° 5 está contido no texto da Constituição e, portanto retiramo-lo.

O Sr. Presidente: - Está anotado. Vamos passar à votação do n.° 3 do artigo 181.°, apresentado pela CERC.

Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

3 - As petições dirigidas à Assembleia são apreciadas pelas comissões ou por comissão especialmente constituída para o efeito, a qual, neste caso, poderá ouvir as demais comissões competentes em razão da matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição relativa ao n.° 4, do artigo 181.°, apresentada pelo PS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.

Era o seguinte:

4 - Sem prejuízo da sua constituição, nos termos gerais, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por 40 deputados em efectividade de funções, até ao limite de duas por deputado e por sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - De seguida vamos passar à votação dos n.ºs 4, 5 e 6, apresentados pelo PRD.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.