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4804 I SÉRIE-NÚMERO 98

em idade escolar quando o que é facto é que a telescola funciona como um parente pobre um parente ignorado do ensino português a funcionar em muitos casos sem televisão que e um instrumento básico para que o exercício do ensino à distancia se processe a funcionar com base em professores que não têm um estatuto próprio uma carreira assegurada que não estão minimamente dignificados que pagam do seu bolso todo o material escolar as deslocações o isolamento o afastamento da família.
Ora é com este sistema que o Estado português garante às estruturas internacionais que temos níveis de sucesso escolar compatíveis com qualquer país da Europa. Segundo tenho conhecimento - e devo dizer que nesta fase final do ano lectivo de 19891 tenho recebido queixas nesse sentido - há pessoas da administração que pressionam aldeia a aldeia os professores no sentido de alterarem artificialmente as estatísticas do insucesso escolar. Isto é para que o Governo português que lançou um programa contra os insucesso escolar tenha estatísticas que lhe permitam concluir que depois de implementado um programa "fantasma sem que nada se tivesse feito ao nível das condições de vida das condições de alimentação das condições do exercício da função docente o sucesso escolar passou a ser uma realidade porque as estatísticas assim o dizem.
Sr. Deputado António Barreto como resolveria este projecto de lei do PS a sua situação das telescolas uma vez que já ouvimos da boca de responsáveis pela educação que a telescola é uma situação transitória e que vai acabar? No entanto o Governo prorroga indefinidamente o prazo de sofrimento desses milhares de professores e de alunos que são os parentes pobres da educação que não cumprem a escolaridade obrigatória. Contudo ao fim de seis e dez anos de escolaridade os alunos saem com um diploma que em qualquer parte do mundo lhes garante terem cumprido da escolaridade obrigatória mas na verdade é que muitos deles são analfabetos.
Entende o Sr. Deputado que este diploma é exequível sem o redimensionamento das escolas? Isto é entende que as medidas aqui propostas são exequíveis sem que para isso haja um redimensionamento da rede escolar nomeadamente ao nível do 2.º e 3.º ciclos do ensino obrigatório?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento. tem a palavra o Sr Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Deputado António Barreto habituei-me há muito tempo a ter admiração e estima por V. Ex.ª mas ainda me admira mais o facto de V. Ex.ª ter a coragem a tenacidade a ousadia que aqui demonstra todos os dias sempre que se trata de problemas educativos.
É uma realidade que lhe testemunho aqui expressando-lhe toda a minha admiração e toda a minha estima.
No entanto se por um lado V.Ex.ª procura afirmar se dentro do seu partido como sendo de facto o tal ministro sombra para a educação por outro lado hoje fiquei de certo modo desapontado - e V. Ex.ª vai perdoar-me - porque no conceito genérico que traduziu e que verteu no preâmbulo do projecto de lei do Partido Socialista, mostrou-nos o que seria a desgraça de termos o Partido Socialista a governar o Ministério da Educação.
Porquê? Pergunta-nos e eu vou responder colocando-lhe também com todo o respeito e com toda a estima questões muito concretas.
V. Ex.ª procurou meter no mesmo saco escolas isoladas e deslocações de professores e deu tratamento igual a todos os sectores do ensino. Ora isso é ter uma visão deturpada visto que os problemas do ensino básico são diferentes dos do ensino secundário.
O seu conceito de deslocado é demasiado amplo pelo que com este projecto de lei toda a gente teria direito a subsídio mas no entanto V. Ex.ª sabe que em relação ao problema da escolaridade obrigatória o Estado tem de assumir por inteiro as suas responsabilidades enquanto que para o ensino secundário e para ensino
superior tal já não se verifica.
O ensino básico e obrigatório como eu disse enquanto o ensino secundário e o ensino superior não o são.
V. Ex.ª sabe que o Governo social democrata se não no continente mas nos Açores vem ao fim e ao cabo ao encontro daquilo que V. Ex.ª preconiza. Por exemplo nos Açores quando se considera que uma escola é isolada dá-se subsídio de fixação pagam-se as passagens aos professores e famílias dão-se casas das autarquias e do Governo se efectivamente elas existirem subsidiam-se as rendas de casa etc.
Vou-lhe colocar as perguntas muito concretamente porque tenho pouco tempo.
A primeira pergunta que lhe faço é a seguinte V. Ex.ª não entende Sr. Deputado António Barreto que um professor depois de fixado numa escola isolada ao fim de três anos devia ter direito a um, crédito bonificado para fazer a sua própria casa.
Segunda pergunta não haverá confusão entre o direito ao trabalho e direito ao emprego no texto que V. Ex.ª aqui apresentou?
Terceira perguntado estatuto do pessoal docente não devia contemplar cestas situações?
Quarta pergunta não acha que o Ministério da Educação devia desviar escolas do concurso já existente atribuindo-lhes o estatuto de isolamento ou de isoladas dando-lhes incentivos ía fim de cativar quem quisesse ou desejasse lá fixar-se nomeadamente para desenvolveram verdadeiro poder autóctone colocando-se no local principalmente os professores residentes.
Dou-lhe este exemplo porque V. Ex.ª tem razão. Sabe certamente V. Ex.ª que no ano de 1985/86 no concelho de Baião que é um concelho periférico do grande Porto uma escola teve 30 professores num só ano.
Outra questão Entende V. Ex.ª que o extermínio das escolas isoladas não torna maior o isolamento cultural dessas comunidades que tem apenas como referencial
neste domínio a velha isolada escola?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não acha que as autarquias deviam ter em atenção quando lançam uma escola no ano da residência do professor?
Mais uma questão. Não acha que se deve fazer já a nível nacional o roteiro escolar para que bianualmente possamos definir quais são e onde se localizam as escolas que devem ter intervenção prioritária e as escolas que devem ser consideradas isoladas?