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818 I SÉRIE - NÚMERO 23
correspondente à remuneração base mensal, nas mesmas circunstâncias da alínea anterior, a partir dos 120.º e 240.º dias (em vez de 210.º do Orçamento do Estado para 1989).
Se já era discutível, constitucionalmente, que o Governo, através da aprovação do Orçamento do Estado, tivesse reduzido direitos constantes de diploma legal (Decreto-Lei n.º 43/84) negociados com as associações sindicais, discutido tem de ser que ainda mais o venham a ser ano a ano ou orçamento a orçamento.
As explicações pedidas para tal proposta de redução, além do mais introduzindo o insólito formal de misturar percentagens com fracções, não satisfizeram de modo algum, porque não justificaram nem o fundado da redução nem os números que a concretizariam.
Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos do artigo 159.º do Regimento, requerem a avocação a Plenário do artigo 17.º («Gestão dos recursos humanos»).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP} do PRD, do CDS e dos deputados independentes. Helena Roseta e Raul Castro.

De seguida, solicitando ao PCP que proceda à apresentação do seu requerimento de avocação a Plenário do: artigo 42.º da proposta de lei n.º 117/V, dou a palavra à Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O requerimento que fazemos relativamente ao artigo 42.º da proposta de lei n.º 117/V refere-se ao cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), que tem vindo a ser sistematicamente defraudado por motivo de as cobranças do IVA serem subavaliadas. Esse mecanismo manteve-se este ano, pelo que as autarquias locais irão ser mais uma vez prejudicadas.
Assim, queria lembrar aqui as autarquias que, não tendo receitas próprias consideráveis, se verão privadas de levar por diante projectos que tenham em carteira e que muito necessários serão para as respectivas populações. E isto atendendo a que são as autarquias locais quem mais próximo se encontra das populações e melhor conhece as suas necessidades.
Por conseguinte, consideramos que o facto de o FEF ser constituído por menos 7 755 600 contos na verba da actual proposta de Orçamento consubstancia um grave erro, prejudicando muito as autarquias locais.
Nestes termos, pedimos a consideração dos Srs. Deputados para esta nossa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, identificado e apresentado que foi este requerimento de avocação a Plenário do artigo 42.º da proposta de lei n.º 117/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Srs. Deputados, iremos, de seguida, passar à apresentação do requerimento de avocação apresentado pelo PS e igualmente relativo a este artigo 42.º, para cuja apresentação dou a palavra à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que V. Ex.ª se refere a um requerimento que tem a ver com a Região Autónoma da Madeira, não se tratando, portanto, da correcção do FEF global. Não é assim?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É que estava previsto que fosse o Sr. Deputado Mota Torres a fazer a apresentação dessa proposta...

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.
Pausa.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, agradecer, a V. Ex.ª e à Câmara a possibilidade que me deram de, saindo da Mesa, vir aqui justificar essa proposta que apresentei na Comissão de Economia, Finanças e Plano aquando da discussão das despesas do Orçamento do Estado para 1990.
A proposta que apresentei, relativa ao reforço da dotação do FEF para a totalidade dos concelhos da Região Autónoma da Madeira, fundamenta-se sobretudo na injustiça resultante, a meu ver, da diferença entre a capitação média nacional e a capitação média regional das verbas do FEF para as regiões autónomas.
Tal diferença ronda os 1800$ e julgo que o Orçamento do Estado ganharia com a possibilidade de rectificar tal injustiça, corrigindo-a neste momento em Plenário.
Nestes termos, espero sinceramente que a Câmara dê possibilidade a que esta proposta seja votada em Plenário, havendo ainda possibilidade de, numa fase final, esta proposta ser aprovada, como desejo e como espero venha a ser.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do deputado independente Raul Castro e do Deputado do PSD Jorge Pereira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora não seja uma ordem muito ortodoxa, iremos votar agora - porque só agora deu entrada na Mesa- um requerimento de avocação a Plenário do artigo 17.º apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, para cuja explicação dou a palavra ao Sr. Deputado João Proença.