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7 DE DEZEMBRO DE 1989 819

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com o artigo 17.º da sua proposta de lei, vem o Governo diminuir gravemente os direitos dos trabalhadores constituídos em excedentes, os quais, após terem sido fixados, no Decreto-Lei n.º 43/84, objecto de negociação com as associações sindicais, vieram posteriormente a ser reduzidos em leis do Orçamento sem respeito pela lei da negociação.
Com efeito, com a sua proposta o Governo ataca brutalmente o salário já reduzido de trabalhadores que, por via de reestruturações a que são alheios, foram parar ao quadro de efectivos interdepartamentais. E a situação é tanto mais estranha quando, a partir do oitavo mês, o salário passa a ser igual, e em muitos casos mesmo inferior, ao subsídio de desemprego.
Que quer o Governo, em 1990, relativamente aos excedentes? Manter a situação actual e então a proposta terá um impacte orçamental reduzido, apesar da violação dos direitos dos trabalhadores que a mesma encerra? Ou favorecer uma situação de criação de grande número de excedentes, o que provocará instabilidade na Administração Pública e afectará gravemente a necessária e urgente modernização?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No relativo à revisão do Estatuto da Aposentação, o Governo, por acta protocolo celebrada com as associações sindicais em Fevereiro deste ano, comprometeu-se a negociar com estas, de modo a poder entrar em vigor em l de Outubro de 1989. Posteriormente, invocando dificuldades técnicas, comprometeu-se a respeitar a data de 31 de Dezembro, de acordo com a autorização legislativa constante da Lei n.º 114/88.
Nada cumpriu até agora, e não pensa fazê-lo, como bem o prova a alteração à sua própria proposta, encomendada pelo Governo ao seu fiel grupo parlamentar e por este aprovada na Comissão de Economia, Finanças e Plano!
Estes antecedentes provam bem que não justifica conceder nova autorização legislativa ao Governo, até porque, segundo notícias da comunicação social, o Governo pode estar a preparar-se para diminuir direitos adquiridos, sendo os atrasos justificados pelo seu impacte eleitoral.
Considera-se assim que, a haver alteração do Estatuto da Aposentação, a medida deve ser discutida no quadro da Assembleia da República ou, em alternativa, pedida autorização legislativa específica, anexando o projecto de decreto-lei após ter sido negociado com as organizações sindicais.
Nestes termos, os deputados do PS pedem a avocação a Plenário da discussão e votação do artigo 17.?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento de avocação a Plenário do artigo 17.º da proposta de lei n.º 117/V, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis, Helena Roseta e Raul Castro, e a abstenção do CDS.

A Mesa solicita que, de seguida, o PCP proceda à apresentação do requerimento de avocação relativo aos artigos 43.ª a 51.º e 53.º da proposta de lei n.º 117/V.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento de avocação do PCP relativo aos artigos 43.º e 51.º e 53.º da proposta de lei n.º 117/V é do seguinte teor:

Considerando que o capítulo IV da proposta de lei do Orçamento do Estado -«Finanças locais» - contém várias disposições que lesam as autarquias locais e enfermam de vícios fundamentais;
Considerando que, nomeadamente, os artigos 43.º e 44.º da proposta de lei n.º 117/V permitem ao Governo reter verbas devidas aos municípios para pagamento de dívidas a terceiros e o artigo 46.º da mesma proposta vem obrigar as autarquias locais a usufruir encargos com pessoal dos quadros da administração central;
Considerando que estas disposições, como outras, contrariam disposições da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro) e constituem ingerências injustificáveis na vida das autarquias locais:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a apreciação pelo Plenário dos artigos 43.º a 51.º e 53.º da proposta de lei n.º 117/V.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está identificado o requerimento de avocação. Vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.

Passamos, de seguida, à apresentação do requerimento de avocação relativo ao artigo 52.º da proposta de lei n.º 117/V, apresentado pelo PCP.
Para fazê-lo, tem, de novo, a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O artigo 52.º refere-se à transferência de novas competências para as autarquias locais.
Obriga o Orçamento do Estado à publicação de um mapa contendo a previsão das receitas que serão transferidas para as autarquias locais. Esse mapa não é, actualmente, anexo ao Orçamento e, durante a discussão na especialidade, o Governo informou-nos de que não seriam transferidas quaisquer competências para as autarquias locais antes da celebração dos respectivos protocolos.
Ontem mesmo estiveram em greve os funcionários das escolas primárias, pré-primárias e CPTV da Região Centro, em virtude de não quererem passar a depender das autarquias locais. Isso leva-nos a pensar que haverá já transferências à porta e protocolos possivelmente assinados sem que os mapas constem da proposta de lei do Orçamento do Estado.