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1128 I SÉRIE - NÚMERO 32

de estarem previstas alternativas ou contrapartidas que a própria CP admitia propor para minorar as dificuldades dos transportes, esquecendo-se de que há localidades que não têm outro meio de transporte.
A forma como a medida foi tomada é que nos pareceu (e parece-nos!) que não é justificável. Não é aceitável que, nos tempos de hoje, se esteja a negociar com as autarquias e, de repente, aproveitando o fim do ano e o vazio do poder entre as eleições autárquicas, se apresente o facto como consumado. É essa a essência da nossa reivindicação.
Respondendo ainda ao Sr. Deputado António Mota, muito concretamente, direi que pelo menos os deputados eleitos pelo círculo de Trás-os-Montes irão fazer todos os esforços para que o Governo exerça a sua influência junto da CP a fim de que, se não for possível recuar totalmente, pelo menos, se minorem os efeitos desta medida, pois não existem, neste momento, repito, contrapartidas ou alternativas, o que é muito lesivo dos interesses das populações daquela zona.

Aplausos do PSD e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rosado Correia.

O Sr. Rosado Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Toda a cultura tem uma dignidade e um valor que devem ser respeitados e salvaguardados.
Todo o povo tem o direito e o dever de desenvolver a sua cultura.
Na variedade fecunda e na diversidade de influência recíproca que exercem entre si, todas as culturas fazem parte do património comum da Humanidade.»
Acabo de citar o artigo l.º da Declaração dos Princípios da Cooperação Cultural Internacional, aprovado em 1966 na Conferência Geral da UNESCO.
Já antes, a 5 de Maio de 1949, dia em que ocorreu a assinatura do tratado do Conselho da Europa, ficou bem vincado que «o fim primeiro do Conselho da Europa 6 realizar uma união mais estreita entre os seus membros, a fim de salvaguardar e promover os ideais e os princípios que são o seu património comum».
Afirma ainda o mesmo texto que é necessário prosseguir «o exame de questões de interesse comum com o fim de se estabelecerem acordos e adoptarem acções» dentro de vários domínios, designadamente o social e o cultural, a fim de salvaguardar o direito do Homem e as suas liberdades.
Recordo que, não obstante o Conselho da Europa haver sido instituído em 1949, Portugal aderiu ao mesmo unicamente em 1976.
Desde esta adesão suo decorridos 14 anos, durante os quais o contributo de Portugal para a prossecução, em conjunto com os demais países, da salvaguarda e defesa do património cultural se pode considerar nulo.
Tome-se o exemplo da Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, a qual ainda não foi ratificada, baseada: na constatação de que o património arqueológico é um elemento essencial para o conhecimento do passado das civilizações; a responsabilidade moral da protecção do património arqueológico europeu remonta aos primórdios da história europeia, várias vezes gravemente ameaçada de destruição; no reconhecimento de que o ponto de partida para a protecção deve obedecer à aplicação dos mais rigorosos métodos científicos referentes a descobertas e pesquisas, evitando a destruição irremediável de dados científicos; na consideração de que devem ser proibidas as escavações clandestinas e deve ser instituído um controlo de carácter científico, assim como deve ser impulsionada a formação e a educação da população em geral.
Mas, deixe-se este texto esquecido e passemos à Convenção Europeia para a Salvaguarda do Património Arquitectónico, a qual falta igualmente ratificar, celebrada aos três dias de Outubro de 1985 pelos Estados membros do Conselho da Europa, em reunião em que Portugal se fez representar pelo ilustre e então presidente do IPPC, Dr. João Palma-Ferreira.
Nessa reunião foi reconhecido que, na sequência da Convenção Cultural Europeia, assinada em Paris a 19 de Dezembro de 1954, da Carta Europeia do Património Arquitectónico, adoptada pelo Comité dos Ministros da Europa a 26 de Setembro de 1975, da Recomendação n.º 880 (1979), da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, sobre a conservação do património arquitectónico, das Recomendações n.ºs R (80) 16 e R (81) 13, do Comité de Ministros dos Estados membros, é necessário transmitir um sistema de referências culturais às gerações futuras; melhorar os quadros de vida urbano e rural e de favorecer, de igual modo, o desenvolvimento económico, social e cultural dos Estados e das regiões; é imperioso acordarem-se orientações essenciais para uma política que garanta a salvaguarda e a valorização do nosso património arquitectónico; o património é considerado como compreendendo os monumentos, os conjuntos arquitectónicos e os sítios.
Portugal é reconhecido como um dos países comunitários que ainda possui dos melhores conjuntos rurais e urbanos a defender, sem esquecer a riqueza da sua paisagem natural, já hoje aqui focada.
Portugal é também hoje reconhecido como o país da Europa onde mais facilmente se produzem atentados a esse mesmo património.
Possuímos ainda centenas de aldeamentos vernáculos de Norte a Sul e de centros históricos, bem como de imóveis com características históricas e patrimoniais, que se impõe serem classificados e defendidos.
Assistimos à falta de regulamentação da lei de defesa do património, bem como da lei de bases do ambiente, não existindo incentivos fiscais, financeiros e técnicos suficientes que contribuam para a salvaguarda da nossa memória patrimonial.
A descaracterização dos centros históricos, dos aglomerados vernáculos, dos conjuntos e sítios que hoje são pertença de um património não só nacional como europeu, é um acto permanente a que se impõe pôr imediato cobro.
Evitemos que continue a morte e a destruição de alguns aglomerados, como a aldeia dos Serros, completamente abandonada; o Castelo Velho da Degebe, monumento nacional esventrado pelas máquinas como preparação para a eucaliptação.
Evitemos o caso da Rocha Branca, em Silves - feitoria fenício-púnica, com cerâmicas gregas. Proposta a sua classificação em 1987, morreu o processo nos meandros do IPPC, o que permitiu a sua destruição pelo proprietário.
Evitemos que se elaborem projectos, como o do Centro Cultural de Belém, repito, como o do Centro Cultural de Belém, sem que sejam primeiramente realizadas as sondagens e as escavações arqueológicas, as quais, sem dúvida, se feitas a tempo, teriam posto a descoberto o cais