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17 DE JANEIRO DE 1990 1133

saiba, nada nos veio de benefício. Bem pelo contrário, damos as facilidades e arcamos com os prejuízos, tudo é permitido!
Como se faz a vigilância, Srs. Deputados? Sabemos que a Marinha se debate, desde há anos, quer com a falta de meios logísticos, quer com a simples falta de combustível. Hoje, os poucos meios de que a Marinha dispõe não podem afastar-se muito da costa, porque se lhes acaba o combustível. Este problema tem vindo a ser levantado, infelizmente sem solução aparente. Como é que se faz a vigilância? Enfim, com um acordo que se mantém com a transportadora aérea nacional. A própria TAP, ao que se sabe, colabora, mas, Srs. Deputados, não podemos estar à espera de que os 400 navios que passam diariamente nas nossas costas sejam controlados pelo avião da TAP que vai para Boston ou Filadélfia, porque certamente o piloto tem mais que fazer durante a viagem do que estar a espreitar para ver se está o «barquinho» cá em baixo a lavor os tanques.
Assumamos, pois, esta responsabilidade colectiva que é a de sermos ricos em águas, mas protejamos essas águas, como é nosso dever, e gastemos algum dinheirinho com isto. É que estas coisas não se tratam em sessões de lamentos, porque sessões de lamentos temos muitas e cada um sabe fazê-las à sua maneira e com o choradinho que melhor caia nas populações. Mas há umas sessões que não são de lamentos, mas sim de dinheiros, de contas, que são as sessões de discussão do Orçamento. É nestas que todos deveríamos estar com atenção, aprovando as propostas razoáveis que são feitas, no sentido de dotar as entidades que têm a supervisão e superintendência destas matérias com as necessárias verbas.
Termino lembrando apenas a verba que o Estado Português atribuiu à Direcção-Geral de Marinha para a protecção das águas no ano de 1990: 2000 contos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É notável!

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia.

Estão em apreciação os n.º 18 a 21 do Diário da Assembleia da República, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 21, 22, 28 e 30 de Novembro do ano findo.

Pausa

Visto não haver qualquer objecção, consideram-se aprovados.
De seguida, vamos passar à discussão do projecto de lei n.º USA, do PCP, que cria o novo regime de estágio da advocacia e apoio aos advogados estagiários.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dado que este projecto já foi apresentado há bastante tempo à Assembleia, embora na actual legislatura, parece-nos que havia todo o interesse em que fosse lido o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o referido projecto, pelo que solicitávamos a sua leitura.

O Sr. Presidente: - Uma vez que a leitura do parecer foi solicitada pelo Sr. Deputado António Filipe, pedia ao Sr. Secretário Daniel Bastos o favor de proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - O parecer é do seguinte teor:
1 - Recai o presente projecto de lei no regime do estágio da advocacia, modificando em pane o regulado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março. Significa isso ser imperativa a audição da Ordem dos Advogados, nos termos da alínea h) do n.º l do artigo 3.º daquele Estatuto. A participação da Ordem na fase regulamentar, prevista no n.º l do artigo 19.º, não seria suficiente; o contributo dela recebido só será producente se utilizável no momento por - assim dizer genético do processo legislativo (que agora já se percorre), enquanto as soluções essenciais não estiverem modeladas.
2 - Dá-se ainda a circunstância de implicar encargos financeiros para o Estado; daí a referência feita no artigo 20.º do projecto de lei ao n.º 2 do artigo 170.º da Constituição.
2.1 - São os problemas postos de inegável interesse; não é de hoje a ideia de que, sendo a advocacia uma profissão firmada na competência, esta terá de ser preparada desde que nela se ingresse. Dizia-se em França, em 1318: «Une hâte imprudente à s'ériger em conseiller et en défenseur risquerait d'être préjuciable aux parties et 1'honneur même dês avocats est engagé à ce qu'un tel préjudice soit épargné à leurs clients.» O instituto é reconhecível nas Ordenações Afonsinas (livro I, título 48); após o curso universitário de oito anos, abria-se um período de «prática» de dois. Justificava-o Correia Teles, já no l.º quartel do século XIX: «Nenhum aluno, apenas acabe seus estudos na Universidade, se deve ter logo por hábil para julgar e advogar, sem primeiro ler e advogar muito.» (Doutrina das Acções, «Introdução».)
O século passado foi, porém, um ano de «desregulação» da advocacia, e o estágio caiu em desuso. Recobraria presença com a institucionalização da Ordem dos Advogados, em 1926, e com a publicação, no ano imediato, do primeiro Estatuto Judiciário.
O certo é que os objectivos propostos não foram alcançados. Não como uma «citação», mas como um «retrato da época», recordar-se-á o que, por exemplo, se escreveu no Diário Popular, de 27 de Outubro de 1973 («Reflexão sobre o problema do estágio da advocacia»). Era a designação infeliz que identificava os estagiários, criando-lhes uma evidente capitis deminutio: se o advogado é o que se chama em auxílio (ad vocatus in auxilium), quem naturalmente recorreria a um... candidato à advocacia? Era o fatalismo do vazio dos tabelados 18 meses; era o lançar mão de outras profissões subsidiárias («subsidiadoras»...), tendencialmente depois convoladas para principais. Era a consequente proliferação dos advogados de horas vagas, dos que advogam de noite, como ironizara Ramada Curto. Era o não se compreender que a sociedade (já a de 1973) era uma sociedade de emancipação, em que as