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17 DE JANEIRO DE 1990 1137

Assim, nele se diz que «apesar da redução das vagas nos cursos universitários, continua a aumentar o número de licenciados em Direito sem acesso a postos de trabalho». Isto diz-se, concretamente, no preâmbulo, e acrescenta-se: «Daí vem considerar-se que a advocacia tem um papel de saída residual em relação aos licenciados em Direito.»
Srs. Deputados, como devem reparar, nestes dois períodos está o grande conteúdo de uma questão social: as vagas nas faculdades de Direito situam-se abaixo do número das procuras, embora, por outro lado, e mesmo assim, a saída dos licenciados esteja muito acima das necessidades. Não será agora o momento próprio para sobre ela nos pronunciarmos, mas esta 6 uma questão que nos faz meditar: a entrada é reduzida e, mesmo assim, a saída das faculdades de Direito é demasiada.
Concretamente, o preâmbulo do projecto diz que em 1973 eram 3225 os advogados -já nessa altura muita gente havia que afirmava serem demais para as necessidades -, sendo, em 1989, 8000.
Claro que o que estou a afirmar não tem o sentido de diminuir a concorrência, pois entendo que a concorrência é salutar - os mais fortes sobrevivem e os mais fracos desistem. Possui-o, sim, como questão social e julgo ser este o aspecto que aqui devemos encarar.
O estágio actual não serve! Os Srs. Deputados do PCP disseram-no e têm toda a razão. A questão está em saber como é que ele se deve alterar. O problema pode, aliás, colocar-se da seguinte maneira: formação do estagiário.
Ao princípio, o estagiário estava apenas entregue a um patrono, sendo que, hoje, a Ordem intervém no processo. Os Srs. Deputados signatários do projecto dizem, contudo, que devem intervir três entidades: a Ordem dos Advogados, o Centro de Estudos Judiciários e um patrono, que é o advogado individual.
Aceito! O que não aceito é uma questão que julgo para já prematura. É que mais importante do que quem patrocina é saber como há-de ser o processo de estágio.
Outra questão que se põe durante o estágio é a de saber se o estagiário vai buscar rendimento a algum sítio ou se, pelo contrário, vive a expensas suas. Se viver a expensas suas, podemos defender - acho pouco provável que assim seja - que o estágio tem um sentido elitista, pois apenas conseguem ser advogados aqueles que possuem maiores rendimentos, visto que não conseguem sobreviver ao estágio.
Acho perfeitamente defensável - eu próprio o defendi no relatório que fiz sobre o estágio - que deva ser facultado um rendimento ao estagiário. Mas como é que os senhores conciliam estas duas verdades? Com efeito, há estagiários a mais porque a faculdade debita cá para fora mais do que a necessidade social. Vai o Estado subsidiar todos esses estagiários? É um paradoxo! Na verdade, se o próprio Estado reconhece que o número dos estagiários se situa acima das necessidades sociais, é o próprio Estado, com os fundos comuns, que vai subsidiar tal número?
Julgo que não. Julgo que o caminho deve ser outro, e não é o que está aqui.
Assim, o estágio deve ser dividido concretamente em três partes, embora possam ser mais.
Uma parte poderá ser feita junto dos tribunais - quanto a mim a última -, através das defesas oficiosas, pois o estagiário encontra uma receita no instituto do apoio judiciário.
Outra parte deverá ser feita junto das repartições de' registo notarial, predial e comercial, onde, se o estagiário tiver lugar, num período curto, que poderá ser de três, quatro ou seis meses, e através dos actos que pratica, obterá uma fonte de rendimento que o Estado paga, mas por um serviço prestado. E não se trata de um subsídio por nada que se faz, mas um pagamento que se recebe por um serviço.
Finalmente, uma outra parte do estágio seria feita noutras repartições, como, por exemplo, no notariado, em que os serviços que o estagiário fizesse como ajudante leriam um efectivo pagamento, a título de serviços prestados.
Srs. Deputados do Partido Comunista, no fundo, a minha oposição a este projecto resulta disto e só disto: entendo que aos estagiários não se deve dar um subsídio por qualquer coisa que nada fazem. Não se esqueçam que é um princípio de vida e para quem começa uma vida profissional é um mau hábito receber alguma coisa por nada. Pelo contrário, devem criar-se, para o estagiário, serviços, que prestará e, então, muito bem, devem pagar-se esses serviços.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado António Filipe, o primeiro problema que se põe em relação ao projecto apresentado pelo PCP, embora não se lhe possa negar o mérito de trazer para a Assembleia um dos problemas candentes da estruturação da carreira de advogado ou do exercício desta profissão no nosso país, é o de saber se esta matéria deve ser tratada através de uma iniciativa da Assembleia da República ou deve ser deixada, exclusivamente, para a iniciativa das organizações próprias dos advogados, como sejam a Ordem dos Advogados ou sindicatos ou quaisquer outras formas de associação dos profissionais da advocacia.
E isto porque, se vamos regular o exercício desta actividade através de uma iniciativa partidária, como sucede com as leis da Assembleia da República, não se compreende porque é que não vamos regular, também, todas as outras profissões ou formas de actividade a que actualmente as universidades se dedicam. Ou seja, por que é que não vamos regular a carreira de gestor ou de estágio de gestores? Por que é que não vamos regular a actividade dos economistas? Por que é que não vamos regular a actividade dos arquitectos? Por que é que não vamos regular a actividade de secretariado internacional? Por que é que não vamos actuar na actividade dos tradutores ou dos guias turísticos?
Poder-se-ia, portanto, perguntar: por que é que uma profissão há-de ser objecto da iniciativa da Assembleia da República, não o sendo igualmente outras? Será que esta Assembleia, porque tem advogados entre os seus deputados ou porque os advogados têm na sociedade portuguesa um peso que outras profissões, por enquanto, ainda não conquistaram, deve a profissão de advogado ser privilegiada, pelo menos para já, face a outras profissões?
O segundo problema é saber se a profissão de advogado, como profissão liberal, e uma profissão de risco, é ou não uma profissão que deve ser amparada ou protegida pelo Estado.
Não se compreende bem por que é que a profissão de advogado, sendo uma profissão liberal como qualquer outra no que toca a rendimentos que proporcionem um modo lucrativo de vida -quando uma pessoa intenta