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1138 I SÉRIE - NÚMERO 32

uma acção de honorários diz, logo no princípio do articulado e como base da acção, «eu, fulano de tal, exerço a advocacia como profissão lucrativa» - e, consequentemente, uma profissão lucrativa, uma espécie de empresa, individual ou em regime de sociedade de advogados, não se compreende bem, dizia, porque deve ela ter, a intervenção estatal para preparar os seus agentes ou sujeitos. Ora isto sugere-nos a pergunta: então, por que é; que não se prepara, também, o empresário?

m terceiro lugar, pergunta-se se, ao subsidiar determinadas profissões, não iremos criar problemas como aqueles que surgiram com os profissionais da medicina, em que os médicos reivindicam salários, especializações e honorários pagos pelo Estado desde a saída da Faculdade até se estabelecerem com os seus consultórios, o que passou a constituir o grande problema de hoje no campo da saúde.
Ora, semelhante problema pode ser criado, artificialmente, através da atribuição de subsídios à formação de advogados.
De resto, perguntar-se-ia, ainda: até quando se deve subsidiar? Basta financiar só o estágio? Por que não se subsidia, depois, o início da profissão, que é muito mais «perigoso» para a profissão do que o próprio, estágio? Então, forma-se o estagiário, dá-se-lhe a cédula para advogar, dá-se-lhe uma base para ele abrir um escritório e, depois, ele cai na miséria porque não tem clientes... E por que é que o Estado deve abandonar este jovem, que abriu a sua banca e não tem clientes, apesar de brilhantes provas dadas no estágio? Quer dizer, o Estado deve limitar-se a amparar a profissão de advogado durante o estágio, largando, depois, os profissionais à sua sorte? Ou, então - voltando atrás -, prepara-se um jovem para o exercício da profissão liberal, dando-lhe uma formação prática, com o subsídio, ou seja, com custos para o erário público. Não é isto próprio daqueles que consideram que tudo deve ser suportado pelo Estado?
A nossa concepção é corripletamente diferente. É a de que deve haver uma boa formação profissional, deve a Ordem dos Advogados, ou as associações profissionais dos advogados, tratar deste assunto para que os- futuros profissionais da advocacia tenham uma sólida formação. deontológica, porque, como já aqui foi dito pelo nosso colega do PSD, a formação teórica dada pelas faculdades de Direito não deve ser repetida nem minimizada.
Com efeito, a formação profissional não versa sobre a aquisição de conhecimentos que a faculdade dá, mas sim sobre a formação deontológica, sobre a maneira; de estar no tribunal, sobre o modo como deve ser atendido o cliente, sobre como deve ser conduzido o pleito, em suma, sobre o exercício da profissão. Tudo deverá, por isso, ser ordenado de maneira a evitar uma sobreposição de conhecimentos, como dizia - e muito bem - o Sr. Deputado José Luís Ramos.
Portanto, a questão é, fundamentalmente, de concepção, isto é, de saber se a profissão de advocacia é uma função pública, uma função que deve ser amparada pelo Estado, gozando desse privilégio em relação a todas as, outras profissões exercidas na sociedade civil e tão nobres como a da advocacia e de saber, também, até que ponto o Partido Comunista quer, em 1990, regular todas as profissões, em Portugal, através de leis da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, ouvi a sua intervenção e nalguns pontos dou-lhe inteira razão.
Não há dúvida de que o estágio para advogado, tal como vem sendo feito através dos tempos, é tremendamente negativo, direi mesmo tremendamente improdutivo.
Não desejaria repetir aquilo que, porventura, já aqui foi dito, de que não se encara, apenas, o problema dos jovens advogados, pois com a mesma argumentação tem de se encarar o problema dos jovens engenheiros, o problema dos jovens arquitectos, o problema de tantos e tantos outros jovens - diria mesmo, o problema da juventude em Portugal -, que, porventura, portadores de uma licenciatura para qualquer profissão liberal, se vêem, praticamente todos, desajudados pela máquina do Estado.
Para mim, o estágio é - digamos - um sector da vida que abrange dois aspectos totalmente distintos: um, o do patrono, e outro, o do estagiário.
Não há dúvida, como já aqui foi dito, que há bons e maus patronos. Eu direi, até com culpa própria, de que são muito mais os maus patronos do que os bons patronos, porque o advogado que pode ser um bom patrono tem, nomeadamente, muito que fazer e, por conseguinte, não tem tempo para dedicar ao seu estagiário. E aquele advogado que tem pouco que fazer, ou que não tem apadões para o bom exercício da profissão, também não pode transmitir ensinamentos que, efectivamente, não possui.
Contudo, também depende muito do próprio estagiário. É que se há estagiários que tom interesse pela profissão e permanecem no escritório enquanto lá está o seu patrono, como sucedia comigo quando advogava a sério, que ia para o escritório às 8 horas da manhã e só de lá saía às 9 da noite e muitos estagiários estavam lá comigo estas horas todas, há outros que, tendo sido meus estagiários, passavam, de vez em quando, pelo escritório. Há alguns a quem eu dizia que tinha determinado julgamento e compareciam; porém, outros a quem eu dizia a mesma coisa, não compareciam.
Quero, portanto, dizer que o problema do estágio tem de abranger os dois aspectos: o do bom e do mau patrono e, também, o do bom e do mau estagiário.
Nesta conformidade, colocaria a seguinte questão: há quem sustente - e o Sr. Deputado sabe-o tão bem como eu, pois até se trata de alguém que já foi bastonário da nossa Ordem - que o licenciado em Direito não é um advogado, pois há coisas que só se aprendem depois, com a prática, e, consequentemente, é aí que reside o fundamento da protecção não só deste estágio e dos jovens advogados, mas também, como referi no princípio destas minhas perguntas, de todos os jovens arquitectos e jovens engenheiros, enfim, de todos os jovens que são portadores de um curso superior. Ora, sabendo tudo isto que acabei de expor, será que o Sr. Deputado, ou melhor, o seu partido, aceitaria que, efectivamente, se criasse, por hipótese, como que uma espécie de um supercurso para além da licenciatura em Direito, tal qual como se faz, por exemplo, em relação ao magistrados? Aceitaria, também, a existência de um numerus clausus, como sucede, por exemplo, em relação aos solicitadores?

O Sr. Deputado vê; com perfeito sossego de consciência, todas as cidades do nosso país, nomeadamente as dos grandes centros, serem invadidas por ondas e ondas de novos advogados, a maioria dos quais de advogado só tem a tabuleta da porta, porque, fundamentalmente, são