1140 I SÉRIE - NÚMERO 32
jecto de lei apresentado pelo PCP, embora este diploma nos suscite algumas questões - e abordá-las-ei na intervenção que irei produzir - que gostaríamos de. ver esclarecidas.
Neste projecto de lei fala-se em minorar, ou melhor, ofuscar o papel do patrono, e eu pergunto: por que razão, Sr. Deputado? Será que o senhor entende que é só o patrono o culpado da má formação do estagiário? Será que todos são maus patronos e que só há bons estagiários? Gostaria que me esclarecesse este aspecto.
Uma outra questão que já aqui foi referida e com a qual, em princípio, estamos parcialmente de, acordo, embora durante a discussão na especialidade deste diploma tentemos esclarecê-la melhor e dar o nosso contributo para melhorá-la, tem a ver com o subsídio a atribuir durante o estágio.
Entendemos que a profissão de advogado e a de solicitador é uma profissão de risco, é uma profissão liberal e, nesta perspectiva, pergunto: não entende que subsidiar um estagiário numa fase de início de carreira poderá vir a ser perigoso? Não entende que isso poderá incutir-lhe alguns vícios que, posteriormente, poderão vir a prejudicar a sua carreira profissional?
Bom, admito que isto poderá também cercear um pouco a necessidade de alguns advogados não poderem enveredar pela carreira da advocacia, porque não tem meios financeiros que lhes possibilitem a hipótese de virem a fazer um estágio de 18 meses sem terem qualquer outra alternativa de subsídio, mas as alternativas aqui ventiladas poderiam vir a corrigir essa situação.
Não lhe parece que seria mais moral, mais ético, para o advogado ter essa alternativa em termos de permanência em conservatórias de registo predial, notários, comandos distritais da PSP, cadeias e penitenciárias..., enfim, locais onde poderia vir a adquirir mais ensinamentos e, aí sim, mediante um trabalho que produziria, o estagiário seria remunerado pelo Estado e não, pura e simplesmente, subsidiado para, como já alguém disse e muito bem, muitas vezes não ir fazer nada.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram colocadas muitas questões, o que demonstra o interesse do tema que hoje aqui trouxemos. Começarei por responder à questão do porquê da apresentação desta iniciativa legislativa, que foi colocada pelos Srs. Deputados Narana Coissoró e José Apolinário.
Actualmente a matéria do estágio está regulada no Estatuto da Ordem dos Advogados, que foi aprovado por decreto-lei no âmbito de uma autorização legislativa. Ora, como se sabe, a Ordem dos Advogados é uma associação pública, sendo da exclusiva competência legislativa da Assembleia da República, e dado que esta rege o actual sistema de estágio, a sua alteração deverá ser feita por diploma apresentado aqui nesta Assembleia, daí a razão da sua apresentação.
Quanto à questão de fundo que foi colocada, parece-me que ressalta de toda a discussão que se travou hoje . um grande consenso em relação à insuficiência do estágio, à convicção de que o actual estágio não provou ë à ideia de que têm de encontrar-se, de facto, alternativas que viabilizem um estágio diferente, de forma a possibilitar uma melhor formação aos jovens advogados. Este facto foi reconhecido por todos os candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados, pelo parecer da 3.1 Comissão e tem sido reconhecido ao longo deste debate.
Os Srs. Deputados colocaram a questão de saber qual o modelo de estágio que preconizamos. Bom, posso dizer-lhes que preconizamos, neste projecto de lei, um modelo de transição que colocamos à consideração de um debate que, esperamos, seja o mais amplo possível e em que os partidos não se coloquem na posição de dizer apenas aquilo que não pensam, mas, sim, que possam dizer aquilo que pensam relativamente à forma como melhor se concretizaria este sistema de estágio.
Quanto à necessidade do próprio estágio em si, devo dizer que a existência do estágio não coloca em causa, não desautoriza, os cursos de Direito que são a base teórica indispensável para o exercício de actividade, da advocacia. Mas, como foi reconhecido por vários deputados hoje aqui, como é notório para qualquer pessoa que tenha o mínimo de experiência destas coisas, é óbvio que o curso de Direito não substitui, só por si, a necessidade de um estágio em advocacia que torne o advogado, de facto, apto a desempenhar eficazmente as tarefas que se lhe deparam na sua actividade profissional.
Como disse o Sr. Deputado Montalvão - Machado, relativamente à questão do patrono, também, eu gostaria de dizer que há bons e maus patronos, que há bons e maus estagiários; no entanto, há que reconhecer, na nossa opinião, que nem sempre os maus patronos o são por má vontade, mas porque, por vezes, há condições, nomeadamente de espaço, de tempo, de disponibilidade, que os fazem ser maus patronos. Quanto aos maus estagiários, penso que a sua maioria também não o será porventura por má vontade, mas, sim, porque -e uma vez que o estágio não é remunerado - têm de encontrar outra forma de ir vivendo a sua vida e só nas horas livres é que vão fazendo o estágio.
Ora, nestas circunstâncias, o nosso projecto de lei visa resolver, ou, pelo menos, criar alternativas para este problema. Isto é, para os estagiários que não tem condições para encontrar um patrono que lhes permita uma formação eficaz o nosso projecto de lei visa permitir-lhes uma alternativa sob a responsabilidade da Ordem dos Advogados. E não se trata de um supercurso, como referiu o Sr. Deputado Montalvão Machado, mas, sim, de uma forma de estágio especialmente apoiada pela Ordem, com vista à necessidade especial de esses estagiários serem apoiados.
Em relação ao subsídio de estágio, devo dizer que não se trata de uma remuneração, mas, sim, de permitir que os advogados que frequentem o centro de estágio possam fazê-lo com o mínimo de assiduidade, que não é compatível com o facto de terem de procurar outras formas de subsistência para além do estágio.
Quanto à audição da Ordem dos Advogados, devo dizer-lhe que ela foi feita, ainda durante o ano de 1988, durante o processo legislativo que antecedeu a subida a plenário deste projecto de lei - aliás, tenho presente o relatório que foi elaborado. Em todo o caso, creio que. este debate tem particular actualidade e é natural e indispensável que, sendo este projecto de lei aprovado na generalidade, a Ordem continue a ser ouvida permanentemente ao longo do processo de elaboração desta lei.
Nestes termos, têm particular actualidade declarações feitas à comunicação social, no âmbito do debate que se travou para as eleições para bastonário, pela actual bastonária, que dizia textualmente o seguinte: «Não interessa fazer um estágio em que os estagiários ouvem não sei