O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1136 I SÉRIE - NÚMERO 32

mação prática contínua, de qualidade e devidamente estruturada; que tenha em consideração a legítima pretensão e a necessidade objectiva de especialização profissional; que elimine o carácter aleatório da actual formação, e que conjugue os esforços das várias entidades intervenientes na realização da justiça.
2.º A de que o Estado não imponha, sobre os jovens advogados, o peso das disfunções do sistema de acesso ao Direito, mas que as suas responsabilidades nesse domínio sejam as compatíveis com as suas competências próprias.
3.º A de que a explosão recente do número de advogados e os problemas por ela suscitados ao exercício da profissão não sejam resolvidos com o recurso a medidas administrativas de contenção do acesso à advocacia, mas que sejam atenuados com o melhoramento significativo do apoio à formação dos jovens advogados.
4.º A de que o sistema de formação se articule com as saídas profissionais. A correcta perspectivação das saídas conduz à diferenciação dos regimes de estudos teórico-práticos. Seria absurdo dar preparação uniforme ao advogado que deseja dedicar-se à problemática do Direito económico e ao especialista em questões criminais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao abrir um debate na Assembleia da República sobre o regime de apoio aos jovens advogados, o PCP procura corresponder, não apenas às legítimas aspirações dos próprios, mas também à necessidade de, com o melhoramento da sua formação, contribuir para um melhor funcionamento da justiça no nosso país.
Disponibilidade para o debate e vontade de encontrar as melhores soluções para uma situação, reconhecidamente insatisfatória, são as intenções que nos animam na apresentação deste projecto de lei, que esperamos culmine em breve numa lei da República aprovada por largo consenso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados José Luís Ramos, Correia Afonso, Narana Coissoró, Montalvão Machado, José Apolinário e Rui Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, ouvi-o com a máxima atenção, suscitando-se-me algumas questões relativamente à sua intervenção, nomeadamente a que de imediato passarei a expor.
O Sr. Deputado referiu que o actual modelo de estágio não provou, pelo que gostaria de lhe fazer uma primeira pergunta: qual é então, verdadeiramente, o modelo de estágio vertido na proposta do PCP?
Na verdade, vejo aqui duas possibilidades de evolução, sendo uma delas a supressão completa do papel do patrono na intervenção e na possibilidade de adequação "do estágio. Assim sendo, é essa ou não a vossa linha de força em termos de evolução? Consubstanciará isso uma melhor realização do estágio face ao que temos hoje em dia?
Estou de acordo quando se diz que o actual sistema de estágio comporta, ele próprio, muitas deficiências - sou o primeiro a estar de acordo, aliás como não poderia deixar de ser. No entanto, a questão que coloco é a seguinte: mudar para quê, e, sobretudo, mudar com que razões? Substituindo o modelo do patrono por um modelo funcionalizado? Será funcionalizando os estagiários que se obterá um melhor sistema de estágio?
Por outro lado, as faculdades de Direito, sejam elas quais forem, sejam ou não mais competentes, mais ou menos teóricas, conferem, de facto - pelo menos é assim que são reconhecidas -, um suficiente conhecimento em termos de Direito, e daí que nelas seja atribuída a licenciatura. O estágio não pode ser mais um ou dois anos do curso de Direito, não pode ser mais um curso de Direito, embora em modalidade .mais restringida. O estágio tem de ser algo substancialmente diferente, através do qual é dado ao estagiário aquilo que ele não teve na faculdade.
Não se trata aqui de uma visão prática, pois posso dizer-lhe. Sr. Deputado, que, trabalhando numa faculdade de Direito, passo todos os dias a dar aos meus alunos hipóteses práticas. No curso de Direito são resolvidas n hipóteses práticas, não se podendo assim dizer que um licenciado em Direito não conhece questões práticas; um licenciado em Direito sabe, ou deve saber, questões práticas. Aliás, as hipóteses dos testes de Direito integram sobretudo questões práticas. Por conseguinte, é um insulto a qualquer faculdade de Direito dizer-se que um licenciado não obtém nela conhecimentos práticos. Bem pelo contrário, é sobretudo disso que se orgulham as faculdades de Direito dos tempos modernos, isto é, de conferirem, para além de conhecimentos teóricos, conhecimentos práticos aos seus alunos.
Sr. Deputado, julgo que aquele conhecimento obtido pela praxis da actividade do advogado só pode ser conseguido através de um conhecimento fáctico e pessoal, mediante a relação que se estabelece entre o estagiário e o patrono, a qual não pode, no meu entendimento, ser substituída por qualquer entidade, seja ela mais ou menos competente, mais ou menos reconhecidamente capaz.
Portanto, é esta a questão; que quero colocar: o Sr. Deputado quer substituir o actual sistema por que sistema? Quer anular completamente o papel do patrono? Não reconhece que o patrono possui um papel fundamental no estágio? É óbvio que posso reconhecer que há muitos patronos maus e que, de facto, não dão qualquer assistência aos seus estagiários. Porém, também é verdade que, nos termos da lei, o estagiário pode substituir o patrono.
Assim, é evidente que há muitas coisas que estão mal no actual sistema. No entanto, deveremos substituir tais aspectos por outros piores?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que este projecto contém em si mesmo verdades que são irrecusáveis. No entanto, atinge, na minha opinião, conclusões paradoxais, por não estarem em conjunção com as premissas.
Gostaria de esclarecer muito claramente o que quero dizer, até porque a minha experiência - não exagerarei se disser durante dezenas de anos - pelos sítios onde os estagiários se formam e depois por onde eles também andam connosco, advogados, permite-me ter uma certa percepção do que se passa e da necessidade que há de corrigir. Em 1977, eu próprio fiz um extenso relatório acerca da reforma do estágio dos advogados, o qual, como de costume, jaz perdido numa qualquer gaveta da Ordem dos Advogados.
No entanto, gostaria de, concretamente,- referir aquilo com que estou de acordo relativamente ao vosso projecto.