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1928 I SÉRIE - NÚMERO 54

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suo estas, em síntese, as nossas razões, feitas mais de esperança do .que de argumentos tecnicistas, razões que recolhemos do País que ouvimos, o qual não suportará por muito mais tempo este suplício de Tântalo que é ter o direito ali à mão e não poder alcançá-lo.
E quando as vossas mãos forem chamadas a votar a criação da figura do promotor ecológico, deixai que votem por elas as outras muitas que nelas antes votaram, na esperança de poderem alcançar talvez este e outros sonhos que, como sabemos, fazem avançar e pular ,o mundo. Isto vos propomos para que seja outra vez e sempre Primavera!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Deputado Herculano Pombo, a criação de um promotor ecológico é inspirada por um imperativo de iniciativa legislativa numa matéria que tem toda a justificação e premência.
Ponho, entretanto, reservas à estruturação e natureza deste órgão, pelo que começo por perguntar: porquê a prestação de contas feita só anualmente perante a Assembleia da República, quando as questões ambientais se precipitam vertiginosamente, exigindo um ritmo de respostas sobre as quais a Assembleia da República, como instituição geradora desse orgão, deve ser informada? Não seria mais conforme com a realidade a apresentação desse relatório ser feita seis vezes?
Mas a questão que reputo mais importante é a de saber se em vez de se criar um promotor ecológico, não seria mais indicado criar um provedor ambiental, com competência jurídica para agir no campo fundamental dos relaxamentos, insuficiências e omissões legislativas no domínio ecológico. E complementar desta entidade, seria uma estrutura consultiva de associações culturais e ecológicas de âmbito nacional.
Esta escolha implicaria, naturalmente, a lógica desse provedor ambiental ser eleito nesta Assembleia por uma maioria qualificada de dois terços, o que consolidaria a sua isenção e autoridade.
Como encara o partido de Os Verdes esta sugestão, que aqui deixo e que, quanto a mim, oferece maior garantia, a de obstar mais alargada e eficazmente a situações de degradação ambiental?
E já que o teor do debate o justifica, pergunto à sua empenhada informação em assuntos ambientais se, efectivamente, o mal penetrou nesta Assembleia, como admite o PS numa circular onde se diz que o mal terá penetrado através de umas divisórias amovíveis que, contendo amianto, prejudicam a saúde dos que junto delas trabalham, pelos seus potenciais efeitos cancerígenos. A ser verdade tudo isto, gostaria que o Sr. Deputado me dissesse o que sabe sobre este gravíssimo assunto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Deputado Herculano Pombo, sem prejuízo da intervenção que mais tarde irei proferir, em que, com maior detalhe, me irei pronunciar sobre esta matéria, permita-me que elogie a insistência com que o Partido Ecologistas Os Verdes apresenta esta pretensão à Câmara, pois, em democracia, defender convictamente ideias é um acto de grande dignidade. Aqui fica, portanto, o meu elogio.
Todavia, gostaria também de colocar à reflexão do Sr. Deputado Herculano Pombo algumas questões que me parecem pertinentes neste contexto.
Como o Sr. Deputado sabe, a questão do promotor ecológico foi debatida no âmbito da segunda revisão constitucional. O Sr. Deputado esteve presente na Comissão, assim como o Sr. Deputado José Magalhães, de cuja sapiência jurídica ninguém duvida, que no livro de sua autoria Dicionário de Revisão Constitucional - a cujo lançamento tive o prazer de assistir -, a p. 87, escreve o seguinte sobre a figura do promotor ecológico:

A consagração constitucional de um órgão independente para defesa dos direitos dos cidadãos, em matéria de ambiente, foi proposta pelo Partido Os Verdes, sem êxito, porem; ao Provedor de Justiça, agora com um estatuto ligeiramente reforçado, continuará a caber a tarefa de proteger os interesses ecológicos.
Por outro lado, o novo regime da acção popular pode gerar, se para tal houver ânimo cívico e iniciativa, muitos milhares de promotores ecológicos. Há propostas que só aparentemente são rejeitadas.
Obviamente, se bem interpreto o espírito do Sr. Deputado José Magalhães, penso que ele pretende dizer que existem já mecanismos e disposições legais que permitem carrear as queixas dos cidadãos para a justiça, o mesmo é dizer para os tribunais.
Além disso, não nos podemos esquecer que existe a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, aprovada conjuntamente com a Lei de Bases do Ambiente e que, em minha opinião, é uma autêntica carta de direitos das associações, pois consagra disposições muito profundas, em termos de defesa do ambiente, que podem ser accionadas por essas associações. Deixo aqui mesmo o apelo para que as associações, os cidadãos democraticamente associados, accionem esses mecanismos na defesa do ambiente.
A própria Lei de Bases do Ambiente criou o Instituto Nacional do Ambiente, em cujo conselho directivo se encontra uma panóplia de representantes, desde logo três cidadãos designados por esta Assembleia da República, cidadãos de reconhecido mérito, e ainda há pouco tempo o fizemos em relação a um proposta apresentada pelo Partido Socialista. Nesse âmbito, penso que a sociedade civil também pode exprimir a sua opinião relativamente à condução da política ambiental.
Face a estas questões e premissas que desenvolvi, ainda que brevemente, pergunto ao Sr. Deputado Herculano Pombo se ainda vê razões acrescidas para a criação de um promotor ecológico e, neste contexto, gostaria que me justificasse a razão de ser dessa figura.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.