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21 DE MARÇO DE 1990 1929

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado Herculano Pombo, gostaria de começar por dizer que tanto eu como o Partido Social-Democrata, em que me integro, nos identificamos plenamente com as preocupações que V. Ex.ª demonstra através deste projecto. Creio que divergimos apenas em relação aos meios de atingir os objectivos.
Com efeito, hoje, olhamos para o ordenamento legal português e verificamos que a Constituição, no artigo 268.º, n.º 2, prevê o estabelecimento de uma Administração aberta, o acesso aos arquivos, portanto, à transparência... Temos vários projectos e muito brevemente se vai discutir, na Assembleia da República, precisamente esse aspecto de transparência da Administração.
Por outro lado, há um Provedor de Justiça cujas competências, em grande parte, se sobrepõem às competências previstas para o provedor ecológico.
Por outro lado, vai ainda passar a existir a figura da acção popular, criada através de uma iniciativa aqui apresentada há alguns dias atrás e que, neste momento, está a ser discutida em sede de especialidade.
Deste modo, parece que estuo criados os instrumentos mais próprios para se atingir o objectivo de salvaguarda do ambiente, defesa da ecologia e protecção da qualidade de vida.
No fundo, as preocupações suo as mesmas, mas os meios são diferentes, porquanto temos lutado para que não haja uma duplicação ou uma sucessão na constituição de novas entidades.
Assim, em face dos meios que referi e ainda de outros que a lei, em termos avulsos, oferece, não parece ao Sr. Deputado Herculano Pombo que a própria sociedade civil, nomeadamente, como já foi referido, através de associações de defesa do ambiente ou de defesa ecológica, pode vir a assumir a defesa da qualidade de vida sem necessidade de um promotor ecológico?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Herculano Pombo, face às questões colocadas pelos oradores que me antecederam, já pouco me resta para perguntar.
Aproveito, no entanto, esta oportunidade para felicitá-lo pela iniciativa que aqui apresentou, embora me pareça que não irá ter êxito, uma vez que, em meu entender, não é possível recuperar através de legislação ordinária o que se perdeu em sede de revisão constitucional. Aliás, o que Os Verdes perderam não foi por razões de mera ordem circunstancial no debate do texto constitucional, mas porque os interesses fundamentais que estuo na base da criação de uma entidade desta natureza não são suficientemente fortes para recomendarem a possibilidade de legislar em Portugal do modo como pretendem. Penso que estamos perante uma figura que, jurídica e politicamente, não tem «pernas para andar».
Foram aqui já apresentados vários argumentos contra a criação e perante as questões suscitadas relativas à ecologia e ao ambiente lembro o que diziam os filósofos gregos: nada do que é humano me é estranho. O promotor ecológico diria exactamente isso mesmo: nada do que se passa no País me é estranho. Por esta razão, tal como o Partido Os Verdes, sempre temos defendido que a política do ambiente não é uma política sectorial, nem horizontal, é uma política vertical que deve condicionar a actividade de todos os departamentos do Estado e da
própria sociedade civil, na medida em que é através dela que se decide, por exemplo, onde é que se implanta uma determinada empresa, qual o ambiente que deve existir num estádio desportivo e na construção de um edifício ou avenida, etc. Portanto, tudo o que acontecesse em Portugal, naturalmente, seria da competência, ou melhor, da jurisdição do promotor ecológico.
Em segundo lugar, a criação desta entidade iria retirar à sociedade civil a promoção directa da defesa do ambiente, na medida em que, havendo um promotor ecológico, as pessoas sentir-se-iam desinteressadas de «tomar nas suas mãos» a defesa ecológica e diriam: existe um promotor ecológico, não tenho de me meter na competência dele, é melhor ser ele a tratar do assunto. E o cidadão, em vez de defender os seus interesses directamente junto dos órgãos constituídos, descansaria no promotor. Ora, a Assembleia da República é um órgão constituído, que representa os chamados interesses difusos, não corporativos, o que iria constituir uma diminuição de competências dos deputados, não no sentido pejorativo, mas no sentido de estes passarem a ser porta-voz dos interesses difusos.
Por outro lado, iria prejudicar a acção popular e a própria competência dos tribunais. Ainda há alguns dias atrás, tomámos conhecimento de uma senhora que foi levada ao banco dos réus - e bem - por, de má-fé, ter mandado cortar os pinheiros e ter prejudicado os interesses ecológicos de protecção de ninhos de cegonhas que estavam à sua guarda, uma vez que era proprietária do terreno em causa. Sc já existisse um promotor ecológico os tribunais diriam que o promotor ecológico ainda não tinha feito nada ou, então, as competências sobrepunham-se.
Para além disso, em face de todos os órgãos que foram aqui referidos pelos Srs. Deputados Mário Maciel e Correia Afonso e havendo esta «rede», isto é, esta malha com que, felizmente, no nosso país estão protegidos, pelo menos teoricamente, os interesses ecológicos, criar mais um outro órgão para concentrar essa variedade na sua esfera de competência, essa gama de instrumentos com que a sociedade civil pode proteger a ecologia, parece-me um pouco nocivo, além de prejudicar a competência própria do Provedor de Justiça, a quem compete essa função - se ele a exerce bem ou mal, é outro problema, a ser tratado em outra sede -, a jurisdição dos tribunais, as obrigações do Instituto Nacional do Ambiente e os poderes da Assembleia da República, na fiscalização dos actos da Administração e do Governo.
Assim, pergunto ao Sr. Deputado se esta iniciativa é apenas uma mera chamada de atenção para a necessidade de todos nós, no belo dia de sol em que se inicia a Primavera, pensarmos nesses problemas ecológicos, uma iniciativa «verde», ou se tem a intenção real de levar esta Câmara a votar um projecto que, em nosso entender, não reúne, por enquanto, as condições de maturidade para ser um fruto apetecido.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Deputado Herculano Pombo, permita-me, em primeiro lugar, que a bancada do PS e eu próprio nos associemos aos objectivos propostos por este projecto de lei. V. Ex.ª sabe das reticências e dos argumentos expendidos pelo PS em sede de revisão constitucional para nos opormos e não concordarmos com esta solução e prosseguir os objectivos que enunciam no preâmbulo do vosso projecto de lei.