O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3220 I SÉRIE - NÚMERO 94

carta pode transformar-se num instrumento de uma política social, desde que se concretize um programa de acção que lhe de conteúdo e assim compense minimamente o evidente atraso da dimensão social na construção do mercado interno. Programa de acção que, afirmando o princípio da subsidariedade, já teve expressão em medidas comunitárias relativas ao chamado trabalho atípico, isto e, à não escamoteável precarização do emprego, e de que se espera a bem necessária tradução portuguesa. Como se afirma em projecto de parecer do Parlamento Europeu, é preciso evitar «o perigo de o princípio da subsidariedade poder levar a uma amputação e a um enfraquecimento das medidas a incluir no Programa de Acção, de tal forma que ponha em causa a dimensão social necessária». Não seja esse princípio, com o argumento estimável do respeito pela soberania nacional, o pretexto para não se fazer, no âmbito comunitário, o que nele melhor se concretizaria e se não faz a nível nacional.
Mas a estratégia económica, em consonância com a precarização do emprego, estimulou o investimento e a criação de empregos através da contenção dos salários, procurando baixas dos custos salariais unitários reais e aumentando assim as taxas de rentabilidade do capital. E agravando desigualdades sociais, porque os mais zelosos cumpridores de tal estratégia foram os governantes portugueses, fazendo tábua rasa do facto de os trabalhadores portugueses serem os de remuneração mais baixa da Comunidade.
As últimas previsões dos serviços da Comissão -de Outubro de 1989- confirmavam a inflexão nos aumentos dos salários unitários reais, o que contribuía decisivamente para a recuperação da rentabilidade, e confirmava também o alargamento do fosso entre os salários dos países da CEE. De acordo com essas previsões, os salários reais por assalariado, de 1988 a 1990, subiriam 4,9% no conjunto da Comunidade e 1,6% em Portugal, calculada a deflação pelos preços no consumidor, cresceriam 3,8 % para os Doze e desceriam 0,3 % para Portugal, calculada a deflação pelos preços do PIB.
Daqui resulta que os custos salariais unitários reais mostram Portugal como o país com maior «ajustamento estratégico», calculando-se que, para este ano, esses custos virão a ser quase 22% inferiores aos de 1980, enquanto a média do «ajustamento» do conjunto dos Doze rondaria os 7,5%. Um excesso de zelo triplicado à custa dos salários, isto é, dos trabalhadores portugueses! Trabalhadores que, como todos sabemos, eram, já- em 1980, os que, de longe, recebiam os salários mais baixos da CEE e que, assim, cada vez o são mais. E esta é uma das - a primeira - causas das desigualdades sociais, com uma clara raiz de classe:

Uma figueira brava não pode dar pêssegos. Uma economia que se baseia na exploração dos trabalhadores não dá outros frutos que não sejam os da desigualdade e da injustiça sociais.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - E não se faça da economia pela técnica estatística, o juiz de um processo de que só pode ser ré. A luta contra as desigualdades sociais é, assim e antes de mais, uma luta contra as suas causas, contra uma política económica que se avalia pelo crescimento e não pelo desenvolvimento, que estimula as taxas de rentabilidade do capital à custa da contenção salarial, que assenta a sua competitividade na vantagem comparativa dos custos salariais unitários reais. Uma política económica que ignora custos sociais, ou os remete para outras disciplinas, e que tem de mudar para que não se continuem agravando as desigualdades sociais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ter um acidente de trabalho em Portugal, sobretudo quando se trata de acidente grave de que resulte incapacidade permanente, traduz-se, na maioria dos casos, no início de um novo ciclo de vida, caracterizado pela drástica redução do ordenado e pela profunda deterioração das condições de vida do sinistrado.
Mesmo se o acidente ocasionar apenas incapacidade temporária, tal representa sempre um corte abrupto do rendimento do trabalhador atingido.
No primeiro caso, além dos prejuízos irreparáveis, de natureza física e psíquica, que a incapacidade permanente provoca, o trabalhador é indemnizado na base de uma tabela de incapacidades reconhecidamente ultrapassada e injusta.
Depois de um processo quase sempre moroso, paga-se-lhe uma renda que a inflação come num ápice.
Se a incapacidade não for excessivamente grave, o homem é despachado para os «serviços leves», destinados a deficientes. Isto quer dizer carreira profissional interrompida e entrada no limbo dos que são somente tolerados.
Se a lesão for grave, recebe normalmente guia de marcha para engrossar o batalhão dos deficientes do trabalho sem trabalho e -o que é grave!- com os meios de subsistência profundamente reduzidos.
No segundo caso, isto é, quando do acidente resulta incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador sinistrado por certo maldiz a sorte madrasta e seguramente troça da justiça dos homens e da humanidade das leis.
Reparem, Srs. Deputados, se não tem razão. Tornemos como exemplo um pedreiro que ganhe 3000$ por dia. Em situação normal, sábado à noite, leva para casa 18 000$ - o equivalente a seis dias de trabalho. Em caso de acidente, e se estiver inactivo durante uma semana, vai buscar à companhia de seguros 6744$. Nada mau para um país em que os governantes falam, a par e passo, de justiça social.
Muitas palavras e poucas obras, eis como se pode caracterizar a política social deste governo.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - O 25 de Abril, de facto, ainda não chegou aqui. Na verdade, a legislação que regula os acidentes de trabalho remonta a 1965 e a 1971. Por conseguinte, gostaria de deixar aqui uma pergunta ao Governo: para quando uma lei de acidentes de trabalho que se ajuste aos nossos tempos e aos preceitos constitucionais?

A Sr.ª Edite Estrela (PS):- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje é o dia em que Le Pen reúne em Sesimbra com a fina flor