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4 DE JULHO DE 1990 3229

dizia o Financial Times de ontem, fará todos os possíveis para aderir ao SME só após 1991, porque essa adesão implica medidas impopulares, que o Governo abrandará no próximo ano.
1991 será, de facto, o ano da gestão propagandística conjuntural dos capitais poupados com o desinvestimento nas estruturas sociais e nos salários dos trabalhadores dos últimos três anos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vale a pena aprofundar esta temática. É preciso dar a perceber e convencer os Portugueses e os governantes de que há condições para fazer mais e melhor. Há outros rumos e outras alternativas de política que o Governo, obcecado com Keynes e timings eleitorais, não se atreve sequer a ensaiar.
Aprovamos, pois, a iniciativa de se realizar o seminário proposto pelo PCP. Será, de resto, uma boa oportunidade para os deputados e governantes do PSD, confrontados com os estudos sociológicos que se impõem, não poderem desmentir as afirmações que aqui fazemos nem menosprezarem as preocupações que manifestamos.

Aplausos do PRD.

Vozes do PSD:- Muito mal!

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A política de habitação deste governo, apesar de quatro anos de crescimento económico, tem agravado as desigualdades no acesso àquela.
Assim, uma das primeiras medidas que tomou foi acabar com o crédito colectivo às cooperativas de habitação, obrigando-as a servirem de meros intermediários vendedores, visto o cooperante ter de contratar individualmente o crédito junto das instituições bancárias especializadas.
Com esta medida, impediu a função social que aquelas praticavam, pois possibilitavam o acesso das camadas de recursos mais débeis à habitação, distorceu a composição social das mesmas e desligou o cooperante da cooperativa.
Mas, não contente com este ataque descarado ao ideal cooperativo, instituiu os célebres plafonds que retardam o financiamento da obra e oneram extraordinariamente o custo dos fogos, obrigando muitos cooperadores a desistirem por falta de poder financeiro para suportarem os juros decorrentes da paragem devida aos plafonds.
Assim, depois de alterar a composição social das cooperativas, que hoje são constituídas por pessoas com capacidade de pagarem os altos juros dos empréstimos, hipocritamente chama-lhe política de habitação social.
Mas o verdadeiro retrato desta política está no reconhecimento oficial de, no concelho de Lisboa, existirem 15 730 barracas onde se alojam 48 121 pessoas, reportando-se este número às barracas numeradas e não englobando «casas abarracadas» que existem em núcleos habitacionais como o Casal Ventoso, Tarujo e outros.
Nos bairros de rendas sociais, aumentaram as rendas - em muitos casos, para mais de 1000%- e as rendas técnicas para valores que excedem os rendimentos das famílias que aí vivem (alente-se que as famílias que aí vivem são, na grande maioria, provindas de barracas e que, com esta política, o Governo arrisca-se a que elas se multipliquem ainda mais...).
Daí o PCP, compreendendo o drama destas populações e integrado na preparação desta interpelação, ler já entregue na Mesa desta Assembleia um projecto de lei sobre «renda apoiada», que visa solucionar este problema e que constitui um dos nossos contributos para acabar com as desigualdades no acesso à habitação.
Em relação ao acesso à habitação própria, o recente aumento em 2 pontos percentuais das taxas de juro, a alteração do limite da isenção de sisa de 10 000 para 5000 contos, a contribuição autárquica, o IRS e o congelamento ou arrastamento dos empréstimos permitem ainda agravar mais o acesso à habitação própria.
Assim, este arrastamento tem como consequência o agravamento dos custos da habitação, além de que o sistema de pagamento dos empréstimos, da maneira como está estruturado, implica o pagamento de juros sobre os próprios juros para quem contrai o empréstimo, com a agravante de o processo se arrastar por 25 anos a um ritmo crescente (quase de progressão aritmética).
Por outro lado, os CDH, ou seja, a construção de habitação a custos controlados, que seria a grande solução para o Governo do problema do défice habitacional, tem-se revelado um verdadeiro fiasco. Assim, os prazos de construção não são cumpridos, o que obriga a que andares que eram para ser vendidos por 2600 contos sejam vendidos ao preço do mercado, o que tem como consequência um grande número de abandonos de promitentes compradores, devido à alteração dos parâmetros de venda, agravando, assim, mais ainda as desigualdades no acesso a uma habitação própria.
Perante esta desastrosa política de habitação, perguntamos: como pensa o Governo cumprir o artigo 65.º da Constituição da República, atendendo a que a maioria da população portuguesa não tem capacidade de acesso ao crédito?
Sim, Srs. Deputados da maioria e Srs. Membros do Governo, como pensam resolver o problema dos insolventes?
Não será certamente com a proposta de lei n.º 158/V, de alteração à lei das rendas, que, no seu artigo 2.º, simplifica a cessação do contrato de arrendamento, permite aumentar as rendas condicionadas de acordo com o valor actual do fogo, promete contratos de arrendamento a prazo, permite a cessação do contraio por via judicial e restringe a transmissão do fogo de pais para filhos, etc.!...
Já é tempo de haver solução para o grave problema da habitação em Portugal, e essa solução passa, necessariamente, pela elaboração de um plano nacional de habitação, a médio prazo, que defina claramente o número de habitações a implementar, com o fim de reduzir ou extinguir o défice habitacional, e pela definição clara de uma política de solos, mas, sobretudo, pela aplicação, de uma vez por todas, do n.º 4 do artigo 65.º da Constituição.
No entanto, só é possível a redução dos custos de construção e dos preços de venda da habitação se se conseguir conter a especulação fundiária e a redução de impostos, que hoje representam 40% do custo final. Mas é também necessária a definição de uma política de financiamento, que facilite o acesso à habitação e acabe com as desigualdades, e a aplicação, na prática, do n.º 3 do artigo 65.º da Constituição, para resolver o problema dos insolventes através das construção de habitação verdadeiramente social.
Por último, é necessário criar programas de reabilitação e de conservação das 7.º nas degradadas e dos bairros clandestinos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Para finalizar, direi que a política habitacional