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3630 I SÉRIE - NÚMERO 102

Poderiamos, pois,, criar comissões de acompanhamento por, causa de questões de Estado que estão na ordem do dia para seguir, nomeadamente; repito, a actividade dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores face ao PSD continental.
Mas esse é um problema que teremos de analisar com o PRD e PSD, ou seja, o de saber até onde podem ir os poderes da Assembleia da República!
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tenho a maior dificuldade em compreender que espécie de partilha de fiscalização pode haver entre a Assembleia Legislativa de Macau e a Assembleia da República relativamente ao Governador, que só pode ser fiscalizado, pela Assembleia Legislativa de Macau. Isto é, será que a Assembleia Legislativa de Macau vai delegar na Assembleia da República a sua própria função de fiscalizar? Será que amanhã a Assembleia da República gostaria que a sua competência de fiscalizar o Governo da República fosse compartilhada com outros órgãos de soberania, de modo a criar um vaivém, uma mistura, uma miscegenação entre a Assembleia da República e outras assembleias a quem cabe exclusivamente a fiscalização dos respectivos, governos, por exemplo, com as Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores?
No nosso entender, trata-se de problemas fundamentais, que se colocam e em relação aos quais entendemos que o que está em causa é o esclarecimento.
Entendemos, pois, que o Sr. Presidente da República deve esclarecer cabalmente o que se passa no território de Macau - como, aliás, lhe compete politicamente, por ser o órgão competente. Prestado esse esclarecimento, não vamos, usando uma questão de Estado, deitar mais achas para um problema que deve ser rapidamente solucionado e que não devemos dar azo a que se mantenha em lume brando por causa das eleições.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Hermínio Martinho, o PCP está de acordo quanto ao facto de a Assembleia da República estar mal informada sobre o que se passa em Macau e carecer de melhores informações. Aliás, já tive ocasião de sublinhar este facto, quando aqui discutimos e votámos a alteração ao Estatuto Orgânico de Macau. Já nessa altura o meu grupo parlamentar diligenciou no sentido de se informar melhor antes de tomar uma decisão final.
Mas estamos igualmente de acordo quanto à grande importância das questões de Macau, quanto à importância da boa administração do território e dá presença portuguesa nele, por forma a assegurar, nesta fase derradeira da nossa administração, a presença de valores portugueses naquela zona do mundo. E estamos também de acordo com a ideia de que devemos procurar, com imaginação, as soluções mais adequadas para o problema.
O PRD avança com a ideia da criação de uma comissão eventual de acompanhamento. Ora, creio que na intervenção do Sr. Deputado Hermínio Martinho não foi colocada a hipótese de essa comissão ser constituída no período, em que apenas reúne a Comissão Permanente. Isso não tem cabimento regimental, uma vez que as comissões eventuais têm de ser constituídas e votadas no, Plenário da Assembleia da República.
Por aquilo que me pareceu poder concluir da sua intervenção, creio que a ideia do PRD não é a de constituir, desde já essa comissão mas, sim, a de discutir a hipótese da sua criação, analisando-se depois qual o momento mais oportuno para ela ser efectivamente criada.
Gostaria, pois, que o Sr. Deputado me explicasse se é ou não esse o sentido da sua intervenção, porque em relação à constituição da comissão eventual a nossa opinião é a de que não é possível fazer-se isso em sede de Comissão Permanente, já que, repito, só o Plenário, pode fazê-lo.
Em relação às questões de constitucionalidade colocadas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, posso dizer que o, PCP entende que, tratando-se de uma comissão de acompanhamento, conseguiremos definir-lhe a competência e o âmbito de intervenção sem que isso suscite problemas de constitucionalidade. No entanto, teremos de ver bem o caso, porque os problemas referenciados pelo Sr. Deputado Narana Coissoró são relevantes. Teremos, pois, de definir bem o estatuto, a fisionomia e o figurino de intervenção dessa comissão eventual de acompanhamento.
Da nossa parte, embora .estejamos em crer que isso não é impossível, gostaríamos de saber como é que o, PRD resolveu os problemas, de constitucionalidade que a questão levanta.
Finalmente, o PCP«entende que uma comissão como esta, a existir, deverá acompanhar e não fiscalizar; e deverá acompanhar não apenas a administração do território como também ter contactos com o Governo relativamente a toda a matéria que passa pelo grupo de ligação e que é também extremamente relevante em relação ao futuro.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado Hermínio Martinho, não há dúvida de que o senhor trouxe aqui um tema de assinalável importância, que já foi aqui glosado por alguns dos nossos colegas. Por conseguinte, parece-me que não vale a pena estar a realçar a sua importância, para além da que já lhe foi ,dada.
O problema, no meu entender, apresenta-se como uma falha de informação, e isso é mau! Quando em problemas desta natureza e relevância nacional há falhas de informação é porque há qualquer coisa que não está bem! Até dá a impressão -para não dizer a certeza- de que há o propósito de fugir à informação, ao esclarecimento das questões!...
Por isso, estou inteiramente de acordo consigo e quero dizer-lhe que esta Casa tem o legítimo direito de pedir toda a informação sobre as matérias atinentes ao território de Macau. E, mais, não nos basta a informação: é «preciso transparência nessa. informação!

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): -Muito bem!

O Orador: - É necessário que as pessoas recebam a informação, que ela seja transparente e não, deixe dúvidas a ninguém daquilo que está certo e daquilo que está menos certo.
O Sr. Deputado Alberto Martins, por exemplo, teceu várias considerações sobre esta matéria, esquecendo-se de uma coisa -a meu ver, muito simples-, que é esta: o Regimento da Assembleia da República põe à sua disposição mecanismos que lhe permitem interpelar o Governo sobre esta matéria e, portanto, fiscalizar a sua