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26 DE JULHO DE 1990 3635

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Não se deve criticar os ausentes e o Dr. Fernando Gomes não está presente nesta Câmara!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente:- Para exercer o direito de defesa da honra e consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Duarte Lima: Permita-me que comece por lhe significar que vale mais tarde do que nunca. £ assim é, uma vez que, perante a decisão do Tribunal Constitucional, a intervenção do Sr. Deputado revela agora uma postura -da sua parte e da parte da sua bancada, suponho- significativamente diferente das que ocorreram no passado, quando, inconformados com algumas deliberações do Tribunal Constitucional, membros relevantes do seu partido e do Governo acusaram, na ocasião, o Tribunal Constítucional de motivação política e até partidária na tomada de alguns acórdãos que, ao que se viu, feriram os interesses circunstanciais do PSD.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Muito bem!

O Orador:- Pela nossa parte, a postura que temos relativamente ao Tribunal Constitucional é a de que ele é um orgão- de soberania e as suas decisões merecem respeito e acatamento. Isso não invalida que as pessoas possam formular juízos de valor sobre o entendimento que o Tribunal Constitucional venha a ter nos seus próprios julgamentos. Na presente circunstância, nada mais do que isso foi feito pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto.
Devo ainda aqui sublinhar que quer o Partido Socialista, quer o presidente da Câmara Municipal do Porto nunca disseram que não acatariam a lei a partir do momento em que ela entrasse em vigor. E este é o ponto relativamente ao qual não pode haver insinuação de atitude diversa, nem por parte do presidente da Câmara Municipal do Porto, nem por parte do entendimento feito pelo Partido Socialista.
Tudo isto, em conclusão, não esconde a questão essencial, estritamente política, no alcance da Lei das Incompatibilidades, e que foi ter feito de um caso singular um bode expiatório para esconder o objectivo essencial dessa lei: permitir a compatibilização do exercício de funções privadas com o exercício de funções públicas por parte de altos titulares da Administração Pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PSD mostrou-se indignado perante uma acumulação em situação eleitoral transparente, mas não se mostra indignado perante a não transparência da acumulação de funções públicas com funções privadas. Não se mostra indignado, porque isso corresponde ao seu estilo proteccionista e clientelar, e quanto a isso estamos entendidos há já muito tempo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Lima.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, não vou cometer a deselegância, que V. Ex.ª cometeu, de chamar bode ao seu colega, presidente da Câmara Municipal do Porto, porque ele não merece isso.
Contudo, quero dizer-lhe que, relativamente à decisão do Tribunal Constitucional, a nossa postura não é diferente, é a mesma De facto, como V. Ex.ª referiu na sua intervenção, reconhecemos a qualquer cidadão, a qualquer político, seja presidente de câmara, seja deputado ou um simples cidadão, que não exerça funções políticas, o direito de emitir juízos de valor sobre as decisões do Tribunal Constitucional, pois numa democracia não há órgão que não esteja sujeito a crítica.
No entanto, uma coisa é emitir um juízo de valor - e foi isso que membros do meu partido fizeram no passado-, dizendo qual era a sua postura relativamente a decisões concretas do Tribunal Constitucional, mas nunca criticando a legitimidade desse órgão para decidir.
Aquilo que o Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto fez ontem foi acusar o Tribunal Constitucional de partidarização, dizendo que a decisão poderia ser menos legítima, não só porque tinha sido tomada com um voto de qualidade mas também porque fez uma distinção entre os membros do Tribunal Constitucional que eram eleitos pelo PSD e aqueles que não o eram.
Sr. Deputado Jorge Lacão, os membros do Tribunal Constitucional têm todos a mesma legitimidade, porque todos eles são, institucionalmente, eleitos por esta Câmara. Aquilo que o presidente da Câmara Municipal do Porto fez é qualitativamente diferente daquilo que foi feito pelo meu partido, no passado, porque nunca se criticou nem nunca se pôs em causa a legitimidade do Tribunal Constitucional para tomar as suas decisões - não se trata, pois, apenas de um juízo de valor.

O Sr. Alberto Martins (PS): - É falso!

Protestos do PS.

O Orador: - Sr. Presidente, dá-me licença que continue?

O Sr. Presidente:- Peço que se restabeleça o clima próprio para que possamos continuar os nossos trabalhos. Faça o favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão disse que se tratava de um caso singular, que era uma questão política Quero lembrar-lhe, Sr. Deputado, que, no anterior estatuto aqui aprovado, havia uma situação de incompatibilidade que também se aplicava, e se aplica, apenas a um caso.
Ora, esse caso, que VV. Ex.ªs votaram, referia-se a um deputado do meu partido, que tem assento nesta bancada e que está aqui atrás de mim. Havia uma situação concreta que apenas o abrangia a ele, era o único deputado a quem essa situação se aplicava.
No entanto, não deixámos de votar favoravelmente a lei por causa disso, já que nos parecia que era correcto, independentemente de o universo de aplicação da lei, no momento, ser um ou mais deputados. Mas essa questão não tem nada a ver com o problema que o Sr. Deputado Jorge Lacão coloca.