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3636 I SÉRIE - NÚMERO 102

Percebo que o Sr. Deputado Jorge Lacão. tenha muita dificuldade em fazer a defesa pública do seu colega - que ocupa o lugar de presidente da Câmara Municipal do Porto, neste momento -, porque ontem ele foi muito claro ao dizer que continuaria a exercer as funções de deputado e a ir a Estrasburgo - ele disse-o ontem à televisão e isso foi publicado em todos os jornais - e VV. Ex.ªs apareceram a desautorizá-lo publicamente. O que elogiei foi a atitude do PS, ao dizer ,que solicitaria ao seu militante Fernando Gomes que cumprisse a lei, o que é louvável da vossa parte.
Compreendemos que isso coloque um problema político difícil entre o presidente da Câmara Municipal do Porto e o líder do seu partido, mas essa é uma questão doméstica que VV. Ex.ªs terão de resolver e na qual seguramente não nos vamos intrometer.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia.
Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): -Sr. Presidente, tive conhecimento de que a Comissão de Inquérito à Radiotelevisão (inquérito este proposto pelo meu partido) ainda não começou a trabalhar. Gostaria que o Sr. Presidente, no decurso desta Comissão Permanente, me informasse, se possível, dos obstáculos que existem.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O obstáculo é da RTP à RTP!

O Sr. Presidente: - Tanto quanto sei, não existe obstáculo algum. Mas já vou pedir o livro de presenças para saber quantos são os deputados que tomaram posse e quantos não o fizeram. Há pouco, tive ocasião de fornecer essa informação relativamente à comissão eventual para a prevenção dos incêndios.

Pausa.

Sr. Deputado Hermínio Martinho, já posso responder à sua pergunta.
A referida comissão, por falta de indicação de alguns dos seus elementos, ainda não tem quórum.
Peço, portanto, aos grupos parlamentares que ainda não. fizeram essa indicação em número suficiente que a façam, para que a comissão possa estar em condições de. iniciar os seus trabalhos.
Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia.
O primeiro ponto refere-se ao orçamento rectificativo da Assembleia da República para o corrente ano.
Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que a solicitaram, queria dar uma pequena informação prévia.
Após esta informação prévia, queria solicitar à conferência uma orientação para esta questão, o que, aliás, não oferece quaisquer dificuldades.
Quanto à informação prévia, quero dizer que tem sido, de há longo tempo a esta parte, política, atitude, e postura de todos os órgãos da administração da Assembleia da República -e isso inclui o conselho de administração, os serviços e eu próprio- fazer uma contenção de despesas que se manifestem inúteis ou menos rentáveis, sem embargo, naturalmente, de fazer aquelas despesas que são necessárias ao bom funcionamento e ao prestígio do Parlamento. Algumas, como sejam as de ter o chão limpo ou as coisas arrumadas, até são relativamente baratas, mas outras envolvem alguns investimentos, porque o Parlamento Português, como sabem, encontrava-se numa fase em que carecia (e ainda carece) de alguns investimentos.
Um exemplo concreto de um desses investimentos é o sistema de som que aqui foi introduzido, que é sensivelmente melhor do que aquele que existia há uns anos atrás, de que resultou uma melhoria sensível na produção do nosso trabalho - trabalho que, aliás, temos produzido com grande eficiência, se fizermos um estudo comparativo.
Espero, depois do período de férias, poder fazer a distribuição de um pequeno opúsculo com os dados estatísticos do trabalho desta sessão legislativa, onde se provará que o mesmo foi efectivamente profícuo e não desmerece relativamente a qualquer parlamento de um país democrático como o nosso. Nesse espirito reiterado de contenção de verbas menos necessárias; o conselho de administração, juntamente com os serviços, procedeu a um estudo relativamente aprofundado da situação económica - estudo esse que vai fazendo no dia-a-dia e, particularmente, mês a mês, no estudo dos balancetes que vão sendo produzidos pela nossa administração - e verificou-se que é possível, em face de despesas não realizadas nalgumas rubricas e em face das projecções das despesas que se transferem daqui até ao termo do ano, fazer duas coisas: uma delas é não solicitar ao Ministério das Finanças aquela parte que seria devida resultante de pagamentos indexados ao salário mínimo nacional, porque temos disponibilidades financeiras para esse fim; a outra é fazer uma poupança que se cifrará numa ordem significativa e cujo número concreto será dado pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração.
Isto corresponde a um esforço, quer de todos os sectores da administração quer ida compreensão que tem havido na Assembleia da República, no sentido de a dignificar e de não desbaratar dinheiros.

E porquê trazer aqui isso hoje? Uma das razões é porque o Conselho de Administração carece de uma orientação que, aliás, legalmente lhe não pode ser fornecida neste momento. Acontece que foi publicada, já em período quase de férias -e digo quase de férias porque as férias parlamentares têm um significado muito sui generis, bastando olhar para aquilo que se passa neste momento aqui- a Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social, e no seu artigo 28.º diz-se que «as verbas atribuídas pelo orçamento da Assembleia da República para o ano de 1990 ao Conselho da Comunicação Social e ao Conselho de Imprensa consideram-se afectas à Alta Autoridade». Isto implica a obrigatoriedade de se fazer um orçamento suplementar da Assembleia da República, exactamente para regularizar esta situação, que resulta da lei, o que seria feito de qualquer forma.
De resto, a Lei Orgânica da Assembleia da República dá-nos a possibilidade de fazer orçamentos suplementares que são aprovados pelo Plenário, de acordo com a própria lei, ou seja, com o artigo 65.º, com os projectos de orçamento ou de orçamentos suplementares, que são elaborados pelos serviços competentes sob a coordenação do secretário-geral da Assembleia da República, de acordo com as orientações e objectivos previamente fixados pelo conselho de administração, que o submete à apreciação do Plenário.