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I SÉRIE - NÚMERO 2 54

(...) falou aqui durante 15 minutos e 6 segundos. Eu, como pertenço a um grupo parlamentar muito pequeno, disponho apenas de seis minutos, dados pelo Regimento, para fazer uma intervenção. Ora, como realmente não posso falar sobre uma matéria tão importante em seis minutos, vou gastar esse tempo a perguntar-lhe duas ou três coisas muito importantes, que me parece que ficaram de fora da sua intervenção.
Portanto, o CDS não faz qualquer intervenção sobre esta matéria, não porque não tenha ideias mas porque não tem tempo.
Em primeiro lugar, gostaria de questionar o Sr. Deputado sobre algo que passou inteiramente ao lado da sua exposição - embora levemente o tenha aflorado-e que diz respeito ao direito local.
V. Ex.ª esteve no território de Macau e sabe que 90% da justiça passa ao lado dos tribunais, isto é, todo o direito civil da população chinesa, no que diz respeito ao direito das pessoas, ao direito da família, ao direito das sucessões, ao direito da propriedade, e regulado pelo direito local. O direito chinês, o direito cantonês, ou qualquer que elo seja, tem órgãos judiciais próprios, que não são reconhecidos pelo Estado Português como tais, mas que existem com uma estrutura e cuja justiça e decisões são acatadas pela colectividade e com força definitiva.
Esta lei não tem qualquer provisão para legitimar esta justiça chinesa.
No ultramar, este problema era normalmente resolvido através dos chamados «juizes municipais», em que o administrador do concelho investido em funções de juiz municipal, e assistido por dois assessores nativos, chancelava as decisões locais dos autóctones, desde que estas não fossem contrárias à ordem pública portuguesa. Se houvesse penas torturantes, penas indignas ou, por exemplo, práticas que o direito português julgava - e bem! - contrárias àquilo que a Constituição de 1933 clamava «contrárias aos dilames da Humanidade», o juiz português, nessa altura, podia cassar essa decisão e fazê-la substituir por outra.
Não vejo nesta organização judiciária qualquer mecanismo de afirmação da soberania. Sendo a administração da justiça um dos atributos da soberania e a sua legitimação feita, soberanamente, por juizes, estes continuarão a ser clandestinos, havendo uma justiça paralela muito maior no território de Macau à justiça legal, verdadeira, soberana...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª sabe que, regimentalmente, o tempo para pedir esclarecimentos é de três minutos.
Uma vez que o Sr. Deputado aludiu a esse ponto, queria lembrar-lhe que há pouco fez um pedido de esclarecimento de 6,6 minutos. Não lhe chamei a atenção no termo dos cinco minutos, porque nessa altura V. Ex.ª estava a trocar impressões com o Sr. Deputado.
Portanto, não e totalmente legítimo dizer que o CDS tinha seis minutos para uma intervenção. Teve, efectivamente, 13 minutos e agora gastou mais 3,4 minutos do seu tempo global. O Sr. Deputado poderá ir até aos cinco minutos, com as consequências inerentes ao facto.

O Orador: - Sr. Presidente, se com as duas perguntas que fiz gastei o meu tempo e se só me restam dois minutos, não tenho, como é evidente, tempo para fazer uma intervenção.

V. Ex.ª dirá que o Grupo Parlamentar do CDS, porque é pequeno, não deve fazer perguntas. É isto que é o Regimento!...
Como o Sr. Presidente tirou-me a palavra, talvez volte a perguntar qualquer coisa mais tarde.
Esta pergunta que fiz parece-me importante e gostaria de obter uma resposta do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Deputado Narana Coissoró, a minha grande curiosidade era a de saber se o Governo se pronunciava ou não sobre as questões que suscitei, designadamente quanto à famosa questão do texto a que aludi e relativamente à qual nem o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, como é óbvio, não está aqui - e também não poderia vir num instante, num avião, para responder-nem o Sr. Ministro da Justiça ou, até mesmo, o Sr. Secretário de Estado, que responde a tudo (portanto, também poderia responder a isto), volun-tariaram qualquer esclarecimento institucional. Isso não aconteceu! É muito curioso!
A questão colocada pelo Sr. Deputado tem mais a ver com uma questão de especialidade e de filosofia do diploma. A lógica da revisão do Estatuto Orgânico de Macau, a lógica da localização, é a da produção modernizadora do máximo de leis que seja possível, adequadas às especificidades do território, com capacidade de perdurar para absorver e transformar as realidades locais, e não para alimentar uma separação, um «enconchamento», uma vivência dual em dois mundos, como o das colónias portuguesas no passado. Não é isso que se quer, mas precisamente o contrário! É por isso compreensível que o Estatuto Orgânico de Macau não tenha ido por aí e é por isso compreensível, e não surpreende, que a lei não vá por aí!
Agora, o silêncio do Governo, francamente, surpreende--me!...
Vão ser dadas explicações complementares pelo Deputado José Manuel Mendes, que ainda fará uma outra intervenção em nome da bancada, pelo que o Sr. Deputado Narana Coissoró ainda terá ocasião de fazer outras perguntas instrumentais para fruição da sua bancada.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, está agora inscrito o Sr. Deputado Narana Coissoró, que dispõe de 2,8 minutos.
O Sr. Deputado quer fazer uma intervenção ou aguardar para pedir esclarecimentos, que é o que, aliás, tem feito até agora?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é óbvio que, em relação a uma matéria tão importante como esta, não vou fazer uma intervenção de 2,8 minutos.
Talvez utilize esse tempo para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro, que, certamente, irá fazer um discurso de encerramento para responder a todas as questões que foram aqui colocadas. Nessa altura, usarei eventualmente da palavra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Todos esta-(...)