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I SÉRIE-NÚMERO 2 56

O próprio Sr. Ministro da Justiça, ainda há pouco, me referia a sua disponibilidade para, se necessário, vir, ele próprio, à Comissão para aí dar o seu contributo, acrescido àquele que já deu aquando da elaboração do próprio texto do diploma e da sua intervenção feita aqui, no Plenário.
Portanto, estamos conscientes de que o que está em causa é uma questão de Estado: a repercussão no futuro e as marcas que Portugal quer, necessariamente, deixar naquele território.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mercê do acordo entre Portugal e a República Popular da China, consubstanciando em Declaração Conjunta dos governos dos dois Estados, o território de Macau encontra-se numa fase de transição e sob administração portuguesa até 20 de Dezembro de 1999, data em que a República Popular da China voltará a assumir o exercício da soberania sobre o que, então, passará a designar-se por Região Administrativa Especial de Macau.
A conjuntura que vive o território, a par de razões decorrentes da Declaração Conjunta, impuseram a necessidade de introduzir significativas alterações no seu Estatuto Orgânico e também a aprovação da lei de organização judiciária de Macau, agora em discussão.
Srs. Deputados, nestes próximos nove anos de administração portuguesa e posterior integração do território de Macau na República Popular da China, ainda que em regime administrativo especial, estarão em causa a sorte e o futuro de muitos milhares de pessoas que, portugueses ou não, têm de ver asseguradas as liberdades, direitos e garantias fundamentais, legado ético e moral de que, pelo seu cariz universal, o Estado Português não pode abdicar.
Por assim ser, da nossa parte, e na linha do que aconteceu já com a proposta de lei n.º 139/V, apresentada pela Assembleia Legislativa de Macau, que operou a alteração do Estatuto Orgânico daquele território, podemos adiantar que a Assembleia da República, sem prejuízo de algum pragmatismo que a situação específica e conjuntural de Macau impõe, não deixará de acautelar, mais uma vez, a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos residentes em Macau.
O facto de, em conformidade com a Declaração Conjunta, após a integração do território na República Popular da China, «as leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos», previamente vigentes em Macau, manterem-se em vigor, salvo no que contrariar a lei básica e no que vier a ser objecto de emendas por parte do futuro órgão legislativo da região administrativa especial de Macau, impõe particular cuidado na elaboração legislativa de diplomas destinados a Macau, o que bem se reflecte no diploma em apreciação, sem prejuízo de alguma correcção na especialidade.
Não era pensável, nem viável, nem adequado, particularmente nesta fase transitória e revestindo Macau características específicas completamente distintas das que se registam em Portugal, que não pudesse dispor de uma organização judiciária própria e autónoma.
É a eficiência do Estado Português, enquanto administração, e a dignidade de Portugal, enquanto país, que estarão em causa em Macau não só nos próximos nove anos como também depois disso, face ao juízo que há-de sempre fazer-se do nosso comportamento, da obra, do exemplo, da cultura e da influência que lá tivermos deixado.
Macau, entre todos os territórios que estiveram sob administração ou tutela de Portugal, constitui, sem dúvida, uma excepção quanto à forma como nos estabelecemos e assumimos o papel de potência administrante.
Não se tratou, como é sabido, de uma conquista por mera força das armas, nem de uma ocupação visando submeter outras terras e outras gentes a poder estranho. A nossa presença legitimou-se em tratado ou acordo que alguns historiadores qualificam como espécie de «arrendamento perpétuo».
Tal circunstância deve constituir motivo bastante e razão histórica suficientemente estimulante para que, também, ao retirarmo-nos da administração do território, de forma pacífica e cordata, que a Declaração Conjunta e os instrumentos por ela criados garantem, o façamos com a dignidade exigida a um Estado-Nação secular que soube reconquistar, nos últimos anos, um prestígio perturbado por um interregno de má memória.
Não podemos esquecer-nos que este virar de página na história de Macau, em curso nos próximos nove anos, é também um virar de página da própria história de Portugal.
De todos os que tenham, neste período, responsabilidades no processo que conduzirá à cessação da administração portuguesa no território dependerá a forma como a história virá a registar o fim de uma presença activa de Portugal no Oriente, que tanto o fascinou e onde se manteve durante mais de cinco séculos, colhendo ensinamentos, valorizando e enriquecendo a cultura lusíada, mas também levando o profundo sentido humanitário do nosso povo, que tem caracterizado marcadamente a nossa forma de estar no mundo.
A proposta de lei n.º 161/V, além de decorrer do imperativo constitucional, insere-se neste conjunto de preocupações e trará a Macau uma organização judiciária capaz de, em período difícil e complexo, garantir a maior eficiência e rigor das instituições, pelo que merecerá o voto favorável do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata e a afirmação da total disponibilidade para, em sede de discussão na especialidade, ouvir os órgãos de governo próprios e entidades representativas dos sectores ligados à justiça e à vida judiciária e forense de Macau.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras que são, simultaneamente, de regozijo e de lamento. De regozijo, pelo modo geral como este debate decorreu; de lamento, por, pela votação anunciada, não termos podido colher o consenso que esta proposta de lei, por razões nacionais, obviamente procurava.
Fomos acusados de ter tardado no tempo a apresentação do diploma. Mas, aí, ou se legislava apressadamente e este Governo colhia o aplauso da oposição ou se legislava com rigor e este país colherá o aplauso da história.
Para nós, foi claro que era esta a opção que devia assumir-se e preferimos que um dia a história aplauda este país, independentemente de se saber qual o governo que (...)