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606 I SÉRIE - NÚMERO 18

O registo predial e o comercial são de criação relativamente recente, tendo vindo a aumentar em número e complexidade os factos que constituem o seu objecto quer por exigência do normal fluir da vida quer em resultado das experiências que o direito comparado fornece e dos acordos internacionais aceites na ordem jurídica interna, mormente em resultado do actual posicionamento de Portugal em relação à Europa das Comunidades.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não admira, pois, a natureza fortemente inovadora que caracteriza os actuais Códigos de Registo Predial e Comercial quer quanto ao número de actos registáveis quer no tocante à técnica registrai que impõem.
Aumentou consideravelmente o número de factos registáveis, o que se traduz em mais trabalho, e os registos passaram a ser feitos de forma diferente, em prejuízo da economia de tempo que a rotina produz. Todavia, mantiveram-se praticamente intocados os meios humanos de que se dispunha.
Por outro lado, a desburocratização, que noutras áreas produziu bons frutos, não se traduziu em vantagem palpável para os serviços das conservatórias. Antes pelo contrário, quase sempre redundou em mais serviço para os funcionários, obrigando estes a passar longo tempo com explicações, a maior parte das vezes inúteis, e a suportar trabalho que os utentes bem poderiam fazer. São horas intermináveis que uns passam à frente do balcão, enquanto os outros, ali ao lado, não conseguem ter o ambiente que lhes permita a concentração necessária a quem faz coisas que exigem reflexão.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para além do minucioso e complexo trabalho de análise dos documentos e de qualificação dos actos de registo, há ainda que tomar em conta disposições legais que dizem respeito a outras repartições públicas, como, por exemplo, as relacionadas com a liquidação de impostos e toda uma actividade de carácter administrativo que exige conhecimentos especializados, nomeadamente a escrituração, em diversos livros, das receitas e despesas da conservatória, que deve ter sido congeminada numa noite de maus sonhos acerca da honestidade do conservador e dos oficiais do registo.
Assim, o conservador, directamente ou sob sua atenta fiscalização já que é ele o responsável por tudo o que é feito na conservatória, incompreensivelmente, mesmo pelos actos que são da competência específica dos oficiais do registo -, o conservador, dizia, é obrigado a resolver cada vez mais e mais complicadas tarefas que exigem por vezes um profundo conhecimento jurídico de vários ramos do direito. E tem de o fazer a sós com os seus deuses, já que ali não há lugar para o exercício do princípio do contraditório, ao invés do que sucede com o juiz de direito, que, normalmente, se limita a seguir a posição expressa por uma das partes e que dispõe de meios de consulta de via jurisprudencial que ao conservador fenecem.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não obstante, está muito longe de ser reconhecido ao conservador o valor social e a importância económica da sua função, especialmente quando
comparado com os seus colegas estrangeiros. Basta falar-se do caso do registrador de Ia propriedade, da vizinha Espanha, que goza do direito ao tratamento de senhoria em actos oficiais e que é, inclusivamente, melhor remunerado que os juizes de direito. De tal forma que, quando se aposenta nos primeiros números da 1.ª classe, tem direito a receber uma pensão que é igual ao vencimento do magistrado de término, categoria profissional que corresponde ao nosso juiz conselheiro.
A pouca importância que entre nós é dada aos conservadores, que, aliás, já gozaram de grande prestígio, deve-se à sua progressiva funcionalização.
O conservador não é, porém, um funcionário público tout court. A sua acção é de tipo jurisdicional, do domínio da jurisdição voluntária, desenvolvendo a sua actividade no chamado campo da administração pública de interesses privados. E exerce ainda uma verdadeira função de mediação e assessoria das partes, que ainda mais o distingue do verdadeiro e próprio funcionário público, aproximando-o do profissional livre, característica que é também comum aos notários e que, em grande medida, constitui a justificação para a iniciativa legislativa, que alguns Srs. Deputados do Partido Socialista pretendem ver aprovada nesta Câmara, relativamente à liberalização dos cartórios notariais.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Este não é um problema que nos preocupe nesta altura, mas lembramos que o Partido Socialista Espanhol (PSOE) vem fazendo diligências em sentido oposto, sobretudo em relação aos registros de a propriedade, que pretendem integrar completamente nos serviços do Estado, isto é, acabando com a sua liberalização. E parece que a França caminha no mesmo sentido.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Do que acabo de dizer, podem extrair-se algumas conclusões que representam outros tantos anseios que os conservadores, desde há anos, tem vindo a manifestar, por diversas e variadas formas: primeiro, é preciso libertar as conservatórias de tarefas administrativas que não lhes dizem respeito, nomeadamente de natureza fiscal;...

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - segundo, convém simplificar a forma de escrituração das receitas e despesas das conservatórias, devendo os conservadores e oficiais do registo ser pagos através da folha processada pelos serviços do Gabinete de Gestão Financeira;...

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - terceiro, é necessário responsabilizar directamente os oficiais do registo pelo serviço executado no exercício das funções para que têm competência específica; quarto, deverá reduzir-se o horário de atendimento ao público e criar-se condições de trabalho para a execução dos actos de registo;...

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!

O Orador: - quinto, os conservadores e os oficiais do registo deverão auferir uma remuneração que seja compatível com o valor e a complexidade das suas funções.