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7 DE DEZEMBRO DE 1990 737

simultaneamente, alertar para o perigo que representa para os municípios a sua aprovação, nos termos em que está formulado o articulado.
É avisado que o PS não solicite a votação do projecto de lei antes da sua ponderação na comissão parlamentar respectiva e da audição prévia da ANMP.
É que a aprovação do projecto de lei, nos termos em que está formulado, significava colocar os municípios nas mãos deste ou de qualquer Governo, passar-lhe um autêntico cheque em branco, o que constituiria um atentado aos interesse das autarquias locais.
Naturalmente que é importante descentralizar competências e transferir novas atribuições com os adequados e necessários meios financeiros, mas sempre que isso signifique efectivos poderes para os municípios e não sirva de pretexto para que o Governo transfira cada vez mais encargos enquanto mantém o fundamental das decisões, como tem acontecido até agora.
É sabido que, enquanto o actual Governo procura transferir cada vez mais encargos para os municípios, subalterniza a participação das autarquias na gestão dos recursos hídricos e das áreas protegidas, na audição pública dos estudos de impacte ambiental, na elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional e dos respectivos programas operacionais, na gestão dos fundos financeiros de projectos da exclusiva responsabilidade municipal.
Assim, é positivo que o PS admita, neste projecto de lei, embora de forma mitigada, alguns dos princípios que o PCP tem vindo a defender nas iniciativas legislativas que apresentou, nomeadamente quanto à gestão das áreas protegidas, dos recursos hídricos, da avaliação do impacte ambiental e da gestão dos fundos comunitários dirigidos aos municípios.
Mas o cerne da questão, o ponto fulcral do projecto de lei é a falta de rigor e de precisão das atribuições e competências a transferir e dos respectivos meios financeiros necessários, seguindo um processo imposto num quadro temporal discutível, num enquadramento confuso que mantém a perspectiva de contenciosos anuais e permanentes entre o poder central e o poder local, ao sabor das maiorias governamentais que se possam formar, o que não permite a necessária estabilidade na gestão municipal.
Do debate de hoje que fique pelo menos uma conclusão que já todos devíamos conhecer da história recente deste Parlamento e da luta das autarquias locais: qualquer alteração das atribuições e competências dos municípios e das freguesias deve resultar do diálogo com a ANMP e a ANAFRE, no respeito pela vontade das autarquias locais, tendo a transferência de competências de ser acompanhada dos meios financeiros indispensáveis à sua concretização, de forma a garantir uma efectiva descentralização, um reforço do poder local e uma maior capacidade de resposta aos problemas e anseios das populações.
Como se afirma no projecto de lei n.º 11/V, que o PCP apresentou em 4 de Novembro de 1985, sobre o regime de finanças locais e a delimitação e coordenação das actuações das administrações central e municipal relativamente a investimentos, «como realidade de Abril viva, actuante e criadora, o poder local democrático tem direito à realização plena dos princípios constitucionais de descentralização administrativa e da autonomia do poder local, ampliando-se as áreas de atribuições e competências e da administração urbanística, nos poderes de actuação das freguesias, na organização dos serviços, garantindo-lhes os
meios financeiros adequados às suas atribuições». É pela concretização destes princípios que o PCP continuará a lutar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, em tempo do PRD, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, obrigado ao PRD pela cedência do tempo.

Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, vai desculpar-me que lhe diga que a atitude normal do PCP é, por estilo, uma atitude de protesto. Sucede que, muitas vezes, o PCP até tem razão quanto aos protestos que faz. Mas, quando se trata de inovar, o mal do PCP é que chega sempre atrasado ao momento da inovação.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Se for do PSD pode-se protestar; se for do PS não!

O Orador: - A consequência política que retiro deste debate é que mais uma vez -e infelizmente, direi eu -, o PCP não se dá conta que este poderia ser um momento de inovação, protagonizado pelo próprio PCP, e seria interessante que o fizesse.
Pelo contrário, o PCP coloca-se numa atitude que revela, em primeiro lugar, que ainda não compreendeu a filosofia global dos dois projectos de lei apresentados pelo PS, porque quando diz - e faz disso um motivo de crítica - que não está estudado sobre se o aumento das verbas para o dobro serão suficientes para o acervo de transferência de competências, a Sr.ª Deputada revelou que o seu partido ainda não compreendeu que esse é um patamar mínimo, não é um tecto máximo. Portanto, sendo um patamar mínimo, é um patamar de garantia.
Quando a Sr.ª Deputada disse daquela tribuna que o que era necessário era uma reforma que respeitasse a vontade das autarquias, faça o favor de compreender que é exactamente isso que, pela primeira vez, se pretende inteiramente, porque outra coisa não é a lei de concretização anual senão uma lei contratualizada com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Por favor, diga-me, Sr.ª Deputada lida Figueiredo, se tem condições de propor uma metodologia mais séria, do ponto de vista institucional, em que verdadeiramente se faça participar e se faça integrar a vontade própria dos municípios portugueses?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, quando a Sr.ª Deputada diz que é necessário acompanhar uma reforma descentralizadora dos meios financeiros indispensáveis, é evidente que sim. Mas a Sr.ª Deputada espere pelo momento em que aqui viermos debater o outro projecto de lei do PS, sobre o regime renovado da Lei das Finanças Locais, para, então, compreender até ao fim, como justamente uma vontade contratualizada de transferência de competências será acompanhada dos meios financeiros indispensáveis para o efeito.
As suas críticas ou são prematuras ou não têm, verdadeiramente, objecto.
Quanto à conclusão política, aqui lhe deixo o meu repto lamentável é que, passando a vida na retórica da exigência das transferências e da descentralização, no momento H,