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7 DE DEZEMBRO DE 1990 739

Também, com alguma liberalidade, o Governo vai mantendo aos mesmos níveis o imposto sobre veículos, colecta essa que é também destinada às autarquias. E assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se vai limitando a capacidade financeira do poder local que, por estas e outras razões, vê cerceada a sua capacidade de resposta às necessidades locais.
Afirma-se ainda, na nota justificativa, que se pretende a reforma do Estado, a descentralização, a regionalização e o reforço do poder local, visando-se, em última análise, uma democracia mais aperfeiçoada e uma administração mais eficaz. Anuncia-se que tais objectivos terão a concretização desejada com uma nova lei de finanças locais, para além da criação das regiões administrativas do Continente.
Trata-se, em nosso entender, de um projecto coerente, já que só através da concertação de vários vectores será possível consolidar o edifício jurídico pretendido de forma a corresponder aos objectivos enunciados.
Constitui intenção do presente projecto de lei o reforço do papel das autarquias, cometendo-lhes novas responsabilidades, conferidas, gradualmente, através de contratos anuais, a envolver a Assembleia da República, o Governo e a Associação Nacional de Municípios, devidamente financiados pelos indispensáveis recursos financeiros.
Trata-se de um projecto ambicioso e temos mesmo algumas dúvidas quanto à sua exequibilidade e praticabilidade, pois não se nos afigura fácil de concretizar a curto prazo.
Entretanto, declaramos que, a ser viável tal intenção, poderá, de facto, proporcionar o salto qualitativo desejável nas relações entre o poder central e o poder local, visando o indispensável benefício das populações.
Julgamos constituir uma espécie de carta de alforria para o municipalismo a outorga de novas responsabilidades, mau grado os erros e as distorções que se vão multiplicando um pouco por todo o País, mercê da deficiente gestão de algumas autarquias. Entendemos que tais situações não podem, de forma alguma, constituir razão impeditiva do caminho que se pretende encetar, através desta iniciativa legislativa.
Defende-se a responsabilidade como a gestão dos equipamentos colectivos em áreas sociais fundamentais; a participação reforçada na área da acção e do apoio social; a defesa do ambiente e da qualidade de vida das populações; maior responsabilização e eficácia dos municípios pelos objectivos de ordenamento do território, para além da sua contribuição no reforço de desenvolvimento económico e na dinamização e investimento regional e local.
É fundamental, para o efeito, a desejada transferência para as autarquias locais de recursos financeiros, oriundos do Orçamento do Estado, com os valores adequados que se apontam para a duplicação num período de cinco anos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esperamos que o regime quadro das atribuições e competências das autarquias locais, bem como da delimitação e da coordenação da intervenção da Administração Central, Regional e Local, em matéria de investimentos públicos, enunciado no artigo 1.º da presente iniciativa legislativa, possa constituir a relação correcta entre os diversos intervenientes.
Importa definir os contornos de tal delimitação de forma a evitar a existência de situações semelhante às actuais, que prejudicam, seriamente, os interesses autárquicos.
É desejável e imperioso a colaboração entre os vários níveis da administração na prossecução dos interesses das comunidades, mas com regras claras, que afastem quaisquer focos de conflitos, sejam em acção com regime de exclusividade seja em regime de colaboração.
Não podemos alimentar a ideia de que poder central e poder local são entes em permanente litígio e confronto. É fundamental caminhar-se para uma coexistência frutuosa entre estes dois tipos de administração.
Assim, será possível, como se afirma no preâmbulo do projecto de lei, projectar a sociedade portuguesa pelos caminhos da iniciativa, da participação e do progresso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperamos que o partido maioritário desta Assembleia seja sensível a esta iniciativa legislativa, criando as condições necessárias, através do seu voto, para que a lei pretendida possa ter uma aprovação em tempo breve.
Pela nossa parte, em sede de especialidade, daremos o nosso contributo, visando a melhoria das condições do exercício autárquico, que desejamos actuante, eficaz e legítimo representante das populações locais.

Aplausos do PS e do PRD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou à Assembleia da República um projecto de lei quadro sobre as atribuições e competências das autarquias locais.
O primeiro reparo que o PSD tem a fazer a este projecto de lei do PS começa logo pela sua própria denominação, que nos parece equívoca e que nos pode induzir em erro, levando-nos a pensar tratar-se de uma revisão pura e simples do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, mais conhecido como Lei das Atribuições e Competências das Autarquias Locais, quando parece que o PS pretende, essencialmente, rever o Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, no qual se estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.
O que é que o PS faz com este projecto de lei? Foi buscar as atribuições das autarquias locais, definidas em legislação própria - Decreto-Lei n.9 100/84 -, e integra-as nesta iniciativa legislativa, enriquecendo-as com atribuições que já, há muito, são reconhecidas às autarquias.
O PS usa e abusa do corte e colagem.
O PS pega num diploma e cola-lhe alguma coisa que já está consagrada noutros diplomas. Quando assim não é tem outro ataque súbito de inspiração, vai aos projectos de diploma do Governo e copia-os. Veja-se o caso recente do projecto de lei do PS sobre loteamentos urbanos, onde só plagiou mais de 40 artigos do projecto de decreto-lei do Governo com o mesmo objecto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que nos angustia mais, no meio de isto, é que procurámos ideias próprias do PS, enquanto grande alfobre de ideias, grande gestor de autarquias, e resultado da nossa busca incessante é nada vezes ...
Mas o PS, que tem dado a este projecto de lei denominação de lei quadro de atribuições e competência