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11 DE DEZEMBRO DE 1990 791

pria administração fiscal que ainda não entenderam a nova dinâmica e técnica tributárias.
Pensou o Governo fazer uma reforma fiscal de computador. Sendo um meio precioso, não substitui o entrosamento e a assimilação que é necessário existir entre os contribuintes e a administração fiscal. Em consequência desta precipitação, temos todos os dias despachos aos «montes» do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, atendendo ao volume, pensamos que talvez fosse economicamente rentável ao Ministério das Finanças adquirir uma empresa de celulose.
São despachos de toda a maneira e feitio! Uns alteram a lei votada nesta Câmara com menosprezo pelas competências institucionais, outros agravam por interpretação o montante dos impostos a pagar, outros perdoam por interpretação os impostos que esta Assembleia, no âmbito da sua competência constitucional, votou.
Pode dizer-se, sem margem de dúvida, que este é o governo despachante e pensamos que chegou o momento, depois de tantos erros, de despachar este governo.

Risos do PS.

A terceira razão prende-se com os meios de defesa advenientes desta reforma fiscal que estão ao alcance do contribuinte.
Com efeito, nunca na história fiscal portuguesa os contribuintes estiveram tanto à mercê da administração fiscal como actualmente. Um direito elementar que, em qualquer país do mundo, assiste aos contribuintes é serem tratados no mesmo plano de igualdade e direito que o próprio Estado credor.
A situação actual reside num autêntico retrocesso às sociedades selvagens e caracteriza-se, na prática, por a administração fiscal se arrogar o direito de liquidar os impostos, não reconhecendo aos contribuintes o direito de reclamar dessa liquidação, mesmo que na sua base estejam erros materiais e de facto praticados pela própria administração fiscal. O estado de espírito deste governo perante esta situação pode sintetizar-se nesta simples frase: «pague agora e reclame depois».
Entendemos que esta situação é intolerável, mas quando tomámos a iniciativa legislativa nesta matéria apresentámos um projecto de lei de defesa dos contribuintes que logo, submisso e venerador, o grupo parlamentar que apoia o Governo se encarregou de derrotar nesta Assembleia.
Na prática, os resultados desta situação levam a que os direitos dos contribuintes estejam unicamente na mão de uma pessoa, que é o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Como pode conceber-se e viver-se uma situação tão aberrante numa sociedade integrada na Comunidade Económica Europeia?
Perante esta situação concreta, o Partido Socialista apresentou um conjunto de propostas que visam alterar a situação descrita, tendo em vista a transparência da fiscalidade, o desagravamento fiscal de facto para 1991 e meios de defesa do contribuinte como norma transitória, enquanto não for publicado o Código do Processo Tributário.
De facto, pensa o Partido Socialista que existem condições favoráveis para, em 1991, se proceder a um efectivo desagravamento fiscal, em especial nos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem, sem que no entanto se ponha em risco a recolha de receitas necessárias ao funcionamento do Estado. Para tanto, basta imprimir transparência aos valores previsíveis, que se encontram ultimamente subavaliados.
Os contribuintes portugueses nunca regatearam esforços quando o supremo interesse da Nação lhos pediu. São assim credores neste domínio, pelo que é de inteira justiça, quando o Estado não tem necessidade de manter esse esforço, aliviar a carga fiscal, especialmente a quem trabalha.
Na senda do que se tem dito, entendemos que a dedução das despesas com o agregado familiar deve ser consentânea com a realidade, pelo que propomos um tratamento igualitário para as situações de solteiros e casados, com vista a terminar com a discriminação negativa dos casais portugueses.
Propõe-nos o Governo o tratamento discricionário e negativo dos rendimentos da categoria C de IRS, retirando o direito à consideração como custos das retiradas dos empresários em nome individual. Tal proposta representa, na prática, que os empresários em nome individual deixarão de beneficiar do mínimo de existência previsto no IRS, vendo assim tributado todo e qualquer rendimento, mesmo que inferior àquele mínimo.
Nunca poderíamos dar o nosso apoio a tal pretensão! Primeiro, porque sempre aquelas retiradas foram consideradas custos da actividade desempenhada pelos contribuintes. Segundo, porque tal pretensão vem penalizar fortemente os pequenos e médios empresários, que são de facto aqueles cujos rendimentos se situam ao alcance da protecção do mecanismo de existência mínima, que é o valor anual do salário mínimo nacional.
Propomos novamente uma distinção na aquisição de habitação permanente relativamente à restante habitação, pois pensamos ser justo premiar o esforço feito pelas famílias para aquisição de habitação, distinguindo-as assim dos movimentos especulativos imobiliários.
O conhecimento concreto das situações de abuso e indefinição que se verificam no domínio da defesa dos contribuintes levou-nos a apresentar uma norma transitória de regulamento das reclamações graciosas com efeitos suspensivos das liquidações, com vista a obviar aos efeitos nefastos dos erros materiais e de facto praticados pela administração fiscal nas liquidações do IRS.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pretendemos, com esta intervenção, fazer uma análise global das alterações fiscais insertas no Orçamento: fizemos uma análise global da situação fiscal em Portugal, que, do nosso ponto de vista, é caótica, e apresentámos propostas inovadoras com vista a atenuar os efeitos nefastos da situação a que se chegou. Não pode o Governo, ou o seu partido, repor novamente a cassette de que a oposição não tem ideias para solucionar os problemas da fiscalidade.
Tenha o Governo e o partido que o apoia a humildade suficiente de reconhecer que errou e o PS manifesta-se desde já disponível e empenhado em encontrar soluções para bem dos contribuintes e de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Srs. Deputados, ouvimos com a habitual atenção a eloquente intervenção do Sr. Deputado Domingues Azevedo. Quero apenas questionar a sua afirmação - não sei se terei ouvido bem, peço desculpa se não ouvi bem -, quando disse que sem Portugal só os pobres e os indigentes é que pagam impostos». Eu poderia até acrescentar «os invasores e aqueles que praticam fraudes