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11 DE DEZEMBRO DE 1990 795

Isto significa que em função do total há 3,46% para 13,5%, e 4,51% para 15%. A pequena margem tangencial em relação à qual temos sempre dito que não há desagravamento, mas também que não há agravamento, verifica-se para os «não casados». Para esta situação de aumento salarial de 13,5% há um aumento de rendimento entre 1240 e 1650 contos, mas se o aumento salarial for de 15% esta margem alarga ligeiramente e passa de 1230 para 1660 contos. Se os dois titulares forem casados, esta margem, no caso dos 13,5% de aumento, sobe de 2480 para 3240 contos, e no caso dos 15%, passa de 2440 para 3280 contos.
Srs. Deputados, se entrarmos em linha de conta com os abatimentos para além dos mínimos (pensões, despesas escolares, seguros, etc.) e a natural evolução das despesas de saúde, elementos recentes apontam para que este aumento em 1990 se cifre em mais de 50%, a que se deve acrescer o facto de alguns contribuintes não terem tido disso conhecimento em tempo útil em 1989 para guardarem os documentos, e por isso mesmo não os terem utilizado na sua plenitude. Pode, pois, dizer-se, em termos práticos, que não haverá quase ninguém que não seja desagravado em 1991!
Srs. Deputados, referi as situações em que não há desagravamento, mas o universo dos que vão pagar percentualmente menos, mesmo com aumentos salariais de 13,5% a 15%, é a grande massa de trabalhadores. Como pode ser visto através dos mapas computorizados, que vou distribuir com muito gosto a todas as bancadas, cerca de 70% dos trabalhadores situados no conjunto dos escalões de rendimento mais baixo - que vão de 1000 contos para «não casados» até 2000 contos para «casados, dois titulares», e cujo salário seja aumentado 13% - verão o seu rendimento disponível aumentar mais do que esses 13,5%, dado que o desagravamento fiscal é superior a 10%. Isto são valores médios. Depois há quem beneficie na ordem dos 26%, não se falando já, pura e simplesmente, naqueles que não pagam IRS em função do desagravamento que foi fixado.
Espero que se compreenda que nem todos beneficiam nas mesmas percentagens, o que se deve, naturalmente, à alteração da estrutura de taxas. Mas fizeram-se aqui referências às quais gostaria de aludir, designadamente quando se aponta o sentido demasiado economicista da reforma fiscal, o que - ale pelos elementos que já deixei expressos e pelos que vou distribuir aos Srs. Deputados - não é como se diz.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira falou também na falta de rigor e, segundo creio, está a falar naqueles três casos a que há dias na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano aludiu, isto é, o caso relativo às pessoas que tinham pago mais do que aquilo que deviam pagar, nomeadamente os contribuintes com rendimentos da categoria C.
Na altura não tive «a resposta na ponta da língua», como sempre gosto de ter, porque, como vim para a reunião com a Assembleia da República, não pude assistir às reuniões semanais com toda a equipa técnica e assim fazer o ponto da situação de tudo o que acontece. Aí tive oportunidade de verificar que em relação aos 10 800 contribuintes que estão nessa situação (contribuintes da categoria C com contabilidade organizada) tinha havido um engano na programação central. Assim, logo que foi detectado o erro, enviou-se, de imediato, uma carta a todas as repartições de finanças, por forma que elas pudessem alertar os contribuintes a não pagarem o imposto tal como ele lhes era desenhado, uma vez que tinha havido um lapso, e que posteriormente iriam ser notificados. Relativamente aos que, porventura, já tinham pago o imposto, posso dizer-lhes que esses serão reembolsados no excesso, e com juros.
É esta a transparência que queremos que se viva no sistema fiscal e não aquilo que o Sr. Deputado pretende, porque isto é a verdade, e qualquer coisa que se diga fora disto não corresponde minimamente à realidade!
O Sr. Deputado aludiu também a uma realidade - e não deixarei de chamar a atenção deste ponto - referindo-se ao facto de ter havido enganos por causa da pressa.
Sr. Deputado, devo dizer-lhe que ao nível do computador central, e no que toca às declarações modelo n.º l e modelo n.º 22, houve zero erros de programação e que, quanto à declaração modelo n.º 2, houve alguns erros. Porém, nestas circunstâncias, como na oportunidade sublinhei, não é fácil testarem-se todas as situações possíveis e para este programa, em que há 12 declarações, 12 anexos em função da multiplicidade de rendimentos, em que cada anexo tem seis situações possíveis, isso é bastante difícil. Aliás, posso dizer-lhe que a equação matemática que dá a estimativa do número possível de combinações será obtida através do produto do somatório de combinações de n, p a p, para n =11 e variando p de l a 10, mais uma unidade (rosto), por 6 (número de variações face às situações de residente/não residente, casado/não casado e um ou dois titulares).

Assim:

n =11+ £ Cp) x 6;
n = 11;
1 £ p s 10.

O resultado obtido é (l + 2035) x 6 = 12 216.
Concluindo, dá qualquer coisa como 12 216 situações, o que, como certamente o Sr. Deputado compreende, nenhum sistema de programação contempla. Portanto, prefere-se o teste real, onde se verifica se alguma coisa não correu bem.
Foi esta a situação que se verificou e nada daquilo que o Sr. Deputado pretende fazer crer. A reforma fiscal andou depressa, mas andou bem, e é indesmentível que assim é, porque se assim não fosse não teria acontecido que cerca de dois meses antes de se começar a entregar o dinheiro já estávamos a mandar os cheques aos contribuintes.
As situações que referiu são pontuais, e ninguém tem legitimidade para pôr em causa o trabalho que foi feito por uma equipa vasta de pessoas, que, conjugando-se e procurando suprir algumas insuficiências que tínhamos, conseguiram fazer um autêntico milagre, que, aliás, é reconhecido internacionalmente.
Só quem quer dizer mal por dizer é que vem referir-se a declarações que atingem menos de 1% dos cerca de 2 milhões de contribuintes que tiveram algumas dificuldades, muitas delas carreadas pelo facto de ainda não estarem familiarizados com tanta simplicidade - e por isso talvez até erraram. Mas isto também acontece na vida prática! Aliás, sabemos que às vezes, quando as coisas são demasiado simples, transformam-se numa atitude displicente por parte das pessoas, e daí um ou outro erro que foi cometido.
Mas, nós, com trabalho intenso, conseguimos colmatar essas brechas e é desses erros e dessa simplificação, talvez exagerada - embora nós nunca o consideremos como tal - , que retiramos algumas ilações. Já tomámos em consideração alguns desses erros e vamos corrigi-los no segundo ano de aplicação prática da reforma fiscal.