794 I SÉRIE -NÚMERO 24
O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem ouvir os Srs. Deputados falar e expor assuntos desta importância até pode ser iludido por aquilo que ouve... Na verdade, é preciso estar atento para compreender em profundidade aquilo que se diz e as consequências que isso tem. Assim, talvez valha a pena pegar nas propostas de alteração do IRS que as diferentes bancadas apresentaram - aliás, receio que eu próprio não tenha tomado em consideração todas elas... Começando pelas subscritas pelo PS, verifico que, quanto à receita fiscal - e já foi feita a respectiva análise computorizada-, as mesmas implicariam uma perda de receita de 37 milhões de contos.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - São 33 milhões de contos! Vamos fazer contas, Sr. Secretário de Estado!...
O Orador: - O computador não se engana! Quanto às propostas que o PRD apresenta, feitas as contas, elas implicam uma perda de receita da ordem dos 36 milhões de contos. O PCP apresenta imensas propostas (não sei se haverá mais, porque são muitas), pelas quais a receita fiscal implica uma perda de receita da ordem de 40 milhões de contos. Portanto, são estas as realidades que temos de pôr na mesa: 40 milhões de contos ô a perda de receita inerente às propostas apresentadas pelo PCP - e repito que não sei se porventura não haverá outras... Uma verba de 40 milhões de contos é, de facto, notável!
Srs. Deputados, não vou examinar, caso a caso, aquilo que o PCP lá expressa, mas retive a atenção sobre a proposta que pretende que algumas alíneas do artigo 74.º do Código do IRS sejam, de algum modo, eliminadas, parcial ou totalmente, prevendo aí um aumento de receita de 20 milhões de contos, e, por acaso, vistas bem as coisas, fazendo as contas com um mínimo de cuidado, embora não com a profundidade que se desejava, verifica-se que no que respeita à parte da dívida pública em que se propõe uma alteração da sua tributação, os resultados são sensivelmente neutros, na medida em que se aumentarmos a tributação isso implica um ajustamento das taxas de colocação junto do público, taxas obviamente mais caras e que implicam mais despesa. Logo, há aqui algo que tem um significado do lado da despesa e um significado do lado da receita.
Quando o PCP pretende eliminar algum benefício que está ligado ao reporte através dos bilhetes do Tesouro admite também, aliás integrada nestes 20 milhões de contos, uma certa parcela de receita adicional. Ó Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer-lhe que se não houvesse a faculdade, relativamente aos bilhetes do Tesouro, de fazer operações de reporte, elas deixariam de existir.
De resto, o Governo ao propor esta forma de desencorajar este tipo de operações não é porque não desejasse que elas se realizassem quando respeitam os princípios do reporte, previstos no Código Comercial. Mas, infelizmente, detectámos que elas estavam a ser utilizadas indevidamente para operações de crédito disfarçadas!...
Esta é a razão da medida, portanto, aquilo que a gente prevê de receita aqui não tem qualquer significado, não tem nada que possa carrear para aumentar a receita.
Mas, ainda na linha daquilo que vamos ouvindo no que toca a várias questões que foram formuladas com mais ênfase por uns Srs. Deputados do que por outros, eu gostaria de retomar a «velha história» do desagravamento ou do não desagravamento, que sistematicamente é trazida a todos os debates do Orçamento. Mais uma vez se vem dizer que há agravamento ou que não há desagravamento. Inclusivamente procura-se colocar na boca de outras pessoas afirmações que não foram exactamente assim proferidas. De facto, o Sr. Ministro das Finanças sublinhou que o desagravamento fiscal para o ano de 1991 era moderado. Não disse que não havia desagravamento, porque, de facto, há um desagravamento!
Srs. Deputados, vejamos um pouco mais longe! Remontemos ao ano de 198S, já que, ano após ano, se diz que há agravamento. Vamos ver se é assim ou não é: um cidadão casado, único titular de rendimentos e com um vencimento anual de SOO contos pagava, em 198S, 40 contos de imposto, ou seja, 8%. Considerando a inflação efectiva até ao ano de 1989, a que se espera que atinja o ano de 1990 e a que é prevista para 1991, estes SOO contos devem corresponder, em 1991, a 967 contos. Qual é o montante que paga de IRS? Paga tão-somente 28 contos, ou seja, 2,9% do rendimento bruto. Aqui o desagravamento passa de 8% para 2,9%.
Não vale a pena termos ilusões!... Vou distribuir aos Srs. Deputados mapas com as contas, ano após ano, para que possam testar e verificar a bondade daquilo que se afirma. Portanto, como é que os Srs. Deputados sustentam as afirmações sistemáticas de que tem havido agravamento fiscal?
Sr. Deputado Octávio Teixeira, repare bem que com um rendimento de 967 contos anual, se se tratar de uma família em que os dois cônjuges são titulares de rendimento, não pagam nada. Aliás, para esta situação familiar o imposto «arranca» a 1180 contos, e se tiver algumas despesas de saúde e se utilizou as verbas previstas.
Mas poderei ser ainda mais preciso: se se considerarem as deduções mínimas, o IRS «arranca» não a 1180, como disse por engano, mas a 1270 contos; se se considerarem as deduções mínimas mais 11 contos de despesas de saúde, que é a média da base de dados que temos, esse imposto «arranca» a 1281 contos; se se considerarem as deduções máximas ele «arranca» a 1390 contos; se se considerarem as deduções máximas mais II contos de despesas de saúde, que é a média, «arranca» a 1401 contos.
Ó Sr. Deputado, se V. Ex.ª considera, como há pouco referiu, que somente os pobres é que pagam imposto, há-de concordar comigo que com 1400 contos de rendimento anual não se pode dizer que se é pobre, embora não se seja rico, como é evidente!...
Já agora o que é que se espera para 1991 quando comparamos com 1990? Não é aquilo que teimosamente se afirma. É algo diferente! Se não vejamos: tomando por base as declarações do IRS tratadas, o número de contribuintes e a percentagem relativamente ao total que potencialmente não são desagravados em termos reais
- respeitamos aqui o princípio da inflação esperada de 11% e pensamos em aumentos de rendimentos superiores a este valor-, esta margem que não é desagravada é verdadeiramente insignificante!
Vejamos, então, o que é que acontece com aumentos de salários na ordem dos 13,5% e 15%: relativamente à situação de «não casados», para aumentos de salários de 13,5%, há 32 3S9 contribuintes na base de dados; se o aumento for de 15%, há 44 000 em números redondos. Na situação de «casados, dois titulares», há 47 515, e se o aumento salarial for de 15%, haverá 60 000 contribuintes.