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792 I SÉRIE -NÚMERO 24

fiscais»... Estou espantado, Sr. Deputado! Então, em que categoria, por exemplo, 6 que colocaria os deputados da Assembleia da República?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Rui Carp, o que eu disse é que pagavam imposto os trabalhadores por conta de outrem. Ora, os deputados são trabalhadores por conta de outrem, portanto não têm processo de evasão possível!

Vozes do PS: - Muito bem! Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta intervenção, que nasce da intervenção anterior, uma vez que estava convencido que falariam da área fiscal. Mas vários Srs. Deputados intervieram sobre matérias que não têm a ver propriamente com a fiscalidade na especialidade, nomeadamente os Srs. Deputados Manuel dos Santos e Ferro Rodrigues, que fizeram uma análise na generalidade, e, portanto, foi essa análise na generalidade que suscitou a resposta perfeita, eloquente e bastante clarificadora do Sr. Ministro das Finanças.
Quero apenas referir-me à visita extremamente profícua que os Srs. Governador e Vice-Governador do Banco de Portugal fizeram à Comissão de Economia, Finanças e Plano, e até porque já referiram aqui afirmações deles. E quero dizer aqui, no Plenário -para que as coisas fiquem bem claras -, o que é que vai ser o ano económico de 1991 e a correcção da política económica seguida pelo Governo.
O que disseram o Sr. Governador do Banco de Portugal e o Sr. Vice-Governador, Prof. António Borges, é que para eles, como entidades responsáveis pela política monetária stricto sensu -e isto é importante-, gostariam que as restantes políticas, que não são conduzidas por eles, fossem mais apertadas em termos de crescimento da procura, considerando que, na perspectiva da política monetária, este Orçamento não era um Orçamento de rigor. Isso é natural, porque eles têm como condução a política monetária, mas o País não deve ser conduzido exclusivamente ao abrigo da política monetária, dado que a política monetária é um instrumento de uma política mais ampla, uma política pública chamada política económica.
Neste caso, quero também referir aqui que, em termos técnicos, é fácil eliminar a inflação, é uma equação muito simples; simplesmente, o País não é governado para os manuais escolares. Os manuais escolares servem para ajudar a governar o País e o País é uma realidade económica, mas é também uma realidade social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para concluir, quero também relembrar que, ao perguntarem se era exequível a baixa de inflação proposta pelo Governo para 1991, o Sr. Vice-Governador do Banco de Portugal afirmou, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, que era exequível, lógica e coerente a política do Governo, dado que, embora a economia portuguesa vá crescer, em 1991, a um ritmo superior às economias congéneres da CEE, mesmo assim regista-se um abrandamento desse crescimento da economia, assim como noutros indicadores da evolução da economia portuguesa relacionados com a evolução da taxa de emprego ou a baixa da taxa de desemprego, a evolução do investimento e o peso do défice orçamental na economia, no PIB, todos eles indicadores coerentes com a queda e a desaceleração da inflação, em 1991.
Logo, e concluindo, as intervenções dos Srs. Governador e Vice-Governador do Banco de Portugal, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, apenas vieram confirmar e reiterar a correcção, a segurança e a confiança nos bons resultados que o Governo seguirá, na sua política para 1991, para bem de todos os portugueses e da economia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero voltar a referir-me ao n.º l do artigo 23.º...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Boa ideia!

O Orador: -... mas, antes disso, quero dizer, em breves segundos, na medida em que também participei na reunião havida com os Srs. Governador e Vice-Governador do Banco de Portugal, que é um facto o Sr. Vice-Governador do Banco de Portugal considerar - é uma opinião pessoal, tem de ser tida em consideração- possível e viável reduzir a taxa de inflação. E explicou porque. Porque, na sua perspectiva, neste momento, o elevado nível de inflação em Portugal decorre exclusivamente das margens de lucro. Isto foi afirmado peremptoriamente. Por isso, como decorre das margens de lucro, considera que é possível reduzir a inflação.
Contudo, a questão é saber quais são as políticas existentes nos meios da política, apontados para reduzir essas margens de lucro, na medida em que o PIB tem desaceleração prevista. Portanto, não será através do PIB que se vai aumentar a oferta para provocar a redução das margens de lucro, por outro lado, as importações também têm desaceleração, e também não será através das importações que se vai aumentar a oferta para equilibrá-la com a procura e, por sua vez, reduzir as margens de lucro. O problema é precisamente a conjugação de um lodo coerente que possa conduzir a essa situação. E isso é que não parece existir.
Em relação ao n.º l do artigo 23.º da proposta de lei, já fiz a apresentação da proposta que temos para esta sede, mas gostaria de pedir dois esclarecimentos, um ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, relativo à alínea b) do n.º l, que diz «rever o regime de substituição tributária». O meu problema é que quando se pede uma autorização legislativa à Assembleia da República, como é o caso, é preciso, nos termos constitucionais, indicar qual é, pelo menos, o sentido dessa autorização legislativa. Rever, pode rever-se para cima, para baixo, para a esquerda ou para a direita! Julgo, Sr. Secretário de Estado, que esta alínea b) tem de ser alterada, em termos da sua formalização, porque assim parece que, tendo em conta a Constituição, não pode ser aprovada.