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11 DE DEZEMBRO DE 1990 801

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, reportando-nos à numeração da ordem por que foram apresentadas na Mesa, a proposta do PS tem o n.8 46, enquanto as do PCP e do PRD têm os n.ºs 2 e 3, respectivamente, e foram apresentadas na Comissão, referindo-se à alínea c) do n.º l do artigo 23.º

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, suponho que as três propostas de substituição são todas elas sobre o splitting.

O Sr. Presidente: - Todas elas são propostas de substituição da alínea c) do n.º l do artigo 23.º
Vamos votar por ordem de entrada. A primeira é a proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e que tem o n.º 2.

Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

c) Alterar o artigo 72.º do CIRS no sentido de eliminar o quociente conjugal previsto na parte final do n.º 1.

Gostaríamos de saber se o PRD considera a sua proposta prejudicada.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, só o PSD é que poderia responder a essa questão!...

Risos.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a proposta de substituição do PRD classificada como n.º 3 vinda da Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

2 - Alterar o artigo 72.º no sentido de elevar para 2 o coeficiente conjugal [...]

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição apresentada pelo PS na Mesa e identificada como n.º 46.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

O artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 72.º

Quociente conjugal

l - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de
pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2.
2 - Em qualquer das situações referidas no número precedente, as taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável e o resultado assim obtido é multiplicado por 2 para se apurar a colecta do IRS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo e das alíneas a), b) e c) do n.º l do artigo 23.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação seja feita por alíneas.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que, em relação à alínea b), o PSD vai apresentar uma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a epígrafe e o n.º l, alínea a), do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetidos â votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, Valente Fernandes, Helena Roseta e Raul Castro.

São os seguinte:

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

l - Fica o Governo autorizado a:

a) Qualificar como rendimento da categoria B os subsídios ou subvenções de exploração de que sejam beneficiários titulares de rendimentos daquela categoria no âmbito do exercício de actividades nela enquadráveis, nos termos em que o são para os titulares de rendimentos da categoria C;

Vamos passar à votação da alínea b) do mesmo artigo...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, é apenas para dizer que estamos a redigir uma proposta de alteração à alínea b), e que está quase pronta.

O Sr. Presidente: - Bom, por razões de lógica, devíamos votar primeiro a alínea b), mas se não houver objecções, por economia de tempo, votaremos a alínea c) antes da alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e abstenções do PCP, do