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806 I SÉRIE -NÚMERO 24

E não é «neutro» porque se um empresário for presidente do conselho de administração da sua empresa, no caso de um grande empresário, a remuneração auferida como tal é considerada rendimento de trabalho dependente, o que significa que não vai ser adicionado ao lucro para ser tributado.
O que, neste momento, se pretende para os pequenos empresários - só para os pequeníssimos empresários - é que o seu rendimento, como remuneração do seu trabalho, tal como, eventualmente, o da sua esposa e ou o do seu filho deixem de ser considerados autonomamente como rendimento de trabalho, que, somado aos lucros, vai, por conseguinte, aumentar o escalão em que vai ser tributado. Há perda para esse conjunto de contribuintes!...
Chamo a atenção dos Srs. Deputados do PSD para isto, porque é uma injustiça para os pequenos empresários do nosso país.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Vão perder votos!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não querem adiar isto para amanhã?!

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Ó Sr. Secretário de Estado, se não emendarem isto, depois, a meio do ano, vão ter de regulamentar isto por despacho!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, é que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse-nos ter uns elementos que nos conviria consultar ainda. Sendo assim, o PSD pede que se passe à frente.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Segundo penso, há consenso, pelo que a votação de toda a matéria respeitante ao artigo 32.º fica adiada.

Passamos agora ao artigo 51.º, cuja epígrafe é «Participação na reforma educativa e novas competências».
Há três propostas de substituição: uma apresentada pelo PRD, outra pelo PCP e a última contida na proposta de lei n.º 163/V.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD propõe a supressão do artigo 51.º no sentido de as pensões serem isentas de imposto de IRS, o que, em nossa opinião, faz todo o sentido se atentarmos como válidos os números divulgados e segundo os quais apenas 10 % da totalidade das pensões estão sujeitos a imposto de IRS - e mesmo assim com uma forte concentração nos escalões mais baixos do IRS.
Assim sendo, parece-nos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ser de toda a justiça considerar esta possibilidade de isenção, tanto mais que esta possibilidade iria naturalmente dar direito a todos aqueles que, ao longo de uma vida de trabalho, pagaram os seus impostos, descontaram para a Caixa Nacional de Previdência e que poderiam agora retirar alguns benefícios, exactamente, desta situação.
Por outro lado, evitava-se todo o problema, reposto pelo artigo 92.º, ao sujeitarem-se à retenção na fonte as pensões, o que, Sr. Secretário de Estado, poderá vir a criar grandes problemas, eventualmente, nos casos em que existem pensões provenientes de mais de uma entidade.
Por tudo isto, a nossa sugestão é no sentido de as pensões serem isentas de IRS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, gostaria de saber se uma pensão de 500 contos/ano e uma de 5000 contos/ano são para V. Ex.ª a mesma coisa?
Era apenas esta pergunta que queria fazer-lhe.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Carneiro dos Santos, devo dizer, sinceramente, que não esperava esse comentário, nem da sua parte nem da do PS, relativamente a uma matéria como esta.
É óbvio que 500 contos não são a mesma coisa que 5000 contos, mas, pelas razões que aduzi na exposição, pensei que este assunto estivesse perfeitamente esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que a nossa proposta de substituição é bastante mais moderada, pois visa adequar o limite de dedução, para as pensões, de acordo com o crescimento médio, ou geral, proposto para as pensões e reformas pelo Governo, e que é de 15 %. Por conseguinte, parece-nos justo que a actualização se faça também na ordem dos 15%.
Em relação à proposta de substituição apresentada pelo PRD, devo dizer que o PCP irá votá-la favoravelmente dentro do espírito afirmado, durante a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado na generalidade, numa das intervenções do PRD, de que recusaria, em sede do Orçamento, toda e qualquer proposta que tivesse em vista o eleitoralismo.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos à votação da proposta de substituição do artigo 51.º apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do PRD e abstenções do PS, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

As pensões ficam isentas.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do artigo 51.º apresentada pelo PCP.