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810 I SÉRIE -NÚMERO 24

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, as propostas que nós temos são duas propostas de aditamento, que dizem...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao lermos as propostas verificamos que, embora numa nota explicativa, faz referencia ao n.º 3 do artigo 55.º
Tudo isto é relativamente complicado e, por isso, pedia aos Srs. Deputados a necessária atenção para nos entendermos minimamente, uma vez que estamos a tratar de uma votação relativamente complexa.
Pode continuar no uso da palavra, Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): -Sr. Presidente, gostava de perguntar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se a sua proposta 6 de aditamento ao n.º 6 do artigo 55.º do CIRS ou não.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, o Sr. Deputado Octávio Teixeira já indicou que é relativa ao artigo 23.º
Em todo o caso, a Mesa tem algumas dúvidas sobre a classificação da proposta do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp. (PSD): - Sr. Presidente, se bem me recordo, este n.º 6 é um novo número do artigo 23.º da proposta de lei e não do artigo 23.º do CIRS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira ainda deseja usar da palavra?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, chamo a atenção para o facto de, por lapso, existirem duas propostas classificadas com o n.º 18, pois nós também temos uma proposta com o n.º 18 que não diz respeito ao artigo 55.º, mas, sim, ao artigo 75.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, só está em votação a proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 23.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD, pelo que vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado Independente José Magalhães.

É a seguinte:

6 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS são fixados em 60 000$ e 120 000$ os abatimentos mínimos ao rendimento do sujeito passivo, conforme se trate de contribuintes não casados ou casados, respectivamente.
Srs. Deputados, há duas propostas de aditamento de novos números, ambas do PRD.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um novo número ao artigo 55.º do Código do IRS apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PRD e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

Os encargos com juros de dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação são abatidos até um terço da totalidade dos rendimentos líquidos. A partir deste nível o abatimento daqueles encargos ascenderá a 50 % da parcela remanescente e alo ao valor máximo total de 1200 contos.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da outra proposta de aditamento de um novo número ao artigo 55º do Código do IRS apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

São abatidos à totalidade do rendimento líquido as despesas de educação dos contribuintes e dos dependentes até ao montante de 200 000$ por cada um deles.

Srs. Deputados, quanto ao artigo 58.º (artigo 23.º da proposta de lei), existe uma proposta de alteração à alínea c) do n.º 1.
Existe também uma proposta de substituição do n.º 3 do mesmo artigo 58.º apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas para uma brevíssima intervenção acerca do n.º l do artigo 58.º
A proposta em si não nos causa qualquer problema de votação. No entanto, gostaria de chamar a atenção do Governo para o seguinte: é que a dispensa de apresentação de declaração tem toda a razão de ser para facilitar a vida dos contribuintes, desde que a administração fiscal cumpra aquilo que está prometido no sentido de fazer a liquidação oficiosa do imposto e o reembolso, quando houver lugar a isso, porque se não há contribuintes a quem a retenção na fonte vai exceder aquilo que deviam pagar como imposto.
Gostaria, pois, de chamar a atenção do Governo para o seguinte: é que, neste momento, em relação aos rendimentos de 1989, ainda não foi feito nenhum reembolso, nenhuma liquidação oficiosa, dos casos em que não houve a apresentação da declaração.
Nós estamos de acordo com a proposta do Governo, mas isto implica que a administração fiscal cumpra, em tempo útil, a obrigação legal de proceder a essa liquidação oficiosa e ao respectivo reembolso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É intenção clara da administração fiscal, independentemente de terem ou não apresentado a declaração, sempre que se verifique que houve retenções a mais, devolver a respectiva importância.