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812 I SÉRIE -NÚMERO 24

iremos criar uma perturbação no funcionamento do próprio sistema, na medida em que estaremos sempre a carregar nova informação, o que perturba o automatismo de todos estes procedimentos. Vamos, sim, fazer um esforço no sentido de rapidamente - e suponho que isso será possível já no próximo ano, por irmos fazer recolha on line - tratar a informação das declarações modelo n.º 114 e, portanto, fazer as devoluções dentro dos prazos previstos. A alteração proposta, embora a compreendamos perfeitamente, criaria perturbações operacionais que acabariam por prejudicar o todo, mais do que o benefício do particular.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aquilo que propomos é a mera excepção, reportada ao caso do contribuinte confrontado com um mero lapso da administração fiscal. Já não me refiro ao que se passa este ano, em que haverá muitos contribuintes a considerar que, chegados ao final do ano, já deveriam ter recebido, mas não receberam.
Havendo um lapso, por exemplo, na entrada de elementos no computador, o contribuinte pode deduzir, decorrido um ano, que se esqueceram dele e, então, decidir apresentar a sua declaração. Prevê-se, pois, tão-só uma excepção, que não prejudicaria o trabalho normal do fisco. Ficando consignado aquilo que o Governo propõe, o contribuinte, se, ao fim de um ano, detectar que a administração fiscal, por qualquer lapso ocorrido, se esqueceu dele, não terá possibilidade de recuperar aquilo a que tem direito.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar de imediato a referida proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do n.º 3 do artigo 58.º do Código do IRS, a que alude o n.º 2 do artigo 23.º da proposta do Orçamento do Estado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

3 - Sempre que os sujeitos passivos dispensados de apresentar as declarações de rendimentos optem por apresentá-las, deverão fazê-lo nos prazos legalmente previstos para a apresentação obrigatória, excepto se essa apresentação decorrer do facto de a administração fiscal não proceder ao processamento oficioso de reembolsos até ao fim do prazo estabelecido no artigo 98.º do CIRS.

Passamos ao n.º 3 do artigo 58.º do Código do IRS na redacção dada pela proposta do Governo.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas, antes de se proceder à votação do mencionado preceito, de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o seguinte: se não for apresentada uma declaração não obrigatória no prazo previsto, qual é a sanção aplicável e o valor jurídico disso?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É a não aceitação.

O Orador: - Faço minhas as palavras do Sr. Deputado Nogueira de Brito: é a não aceitação?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Rui Machete, se se fizer a entrega fora do prazo, a declaração pode ser aceite, mas com a aplicação de uma multa.

Vozes do PS e do PCP: - Isso é que não!...

O Orador: - Essa é a regra. Se não houver prazos, a certa altura ninguém se preocupará em fazer a entrega das declarações dentro dos prazos legais. É essa grande perturbação que queremos evitar.
Há um leque muito vasto de contribuintes que podem ou não entregar a declaração. Supondo que todos eles guardavam a entrega da declaração para a última hora, deixavam passar o prazo e só depois se lembravam de a ir apresentar, tal facto resultava numa complicação, especialmente se pensarmos em milhões de declarações.

O Sr. José Magalhães (PCP): -É uma complicação, logo multa!

O Orador: - Parece-nos que seria um mau princípio aceitar que, ao livre arbítrio das pessoas, estas pudessem entregar a declaração fora do prazo. Não teria sentido, então, fixar prazos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Para o efeito possível, Sr. Presidente ...

Risos.

Ou para interpelar, ou para intervir...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Para que efeito?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, não sei exactamente qual a figura regimental que devo utilizar, mas há aqui um problema cujo esclarecimento é importante para sabermos exactamente o que é que iremos votar de seguida. Como não fiquei inteiramente esclarecido com a explicação do Sr. Secretário de Estado...

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e atendendo a que o Sr. Secretário de Estado estava precisamente a responder a V. Ex.ª, daria a palavra em primeiro lugar ao Sr. Deputado Rui Machete e só depois ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.