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814 I SÉRIE -NÚMERO 24

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp. (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar esta norma já foi votad,...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Ah!

O Orador: -... mas esta discussão é importante porque depois serve para a própria administração fiscal poder entender o que se pretende por esta redacção. O Sr. Secretário de Estado já explicou esse entendimento e eu volto a dizer que há imensos casos em que o contribuinte se dirige à administração fiscal por razões do seu interesse e o exemplo que o Sr. Octávio Teixeira aqui adiantou é um exemplo claro em que o contribuinte faz a gestão das suas declarações.
No entanto, neste caso faz a gestão das suas declarações em termos da gestão do seu património, tal como um contribuinte paga um emolumento ou uma taxa - não sei qual é a expressão mais utilizada - para pedir uma certidão do pagamento da contribuição predial, ou seja do que for. Portanto, neste caso, volto a dizer, tal como está redigido, e pela explicação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a administração, porque presta um serviço adicional, deverá ser -podia não o ser- remunerada. Aliás, é nosso entendimento que esta redacção cobre todas estas situações, e pela nossa parte o assunto está suficientemente esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, esta é uma questão que temos de ponderar em função do volume de trabalho que está por detrás disto. E nós sabemos que é necessária alguma disciplina. Sabem quantas situações potenciais existem? São mais de 300 000 os contribuintes que caem nesta área de declarar ou não. Se se lhes dá a faculdade de o fazerem ou não, pensamos que, se o fizerem, deve ser dentro do prazo. Imaginem o que é a administração fiscal ver-se confrontada, mês após mês, com a necessidade de fazer novos processamentos. É minha convicção que as pessoas têm de ter um mínimo de senso, isto é, se têm interesse em fazer a declaração, terão de a fazer dentro do prazo, se não quiserem, se entenderem que está tudo bem, nós faremos as contas por eles, faremos a devolução -em anos futuros será mais cedo -, mas acho que tem de haver um mínimo de ordem.
Por essa razão peço aos Srs. Deputados que ponderem, porque há razoes pragmáticas que justificam plenamente esta actuação com a qual não se está a penalizar ninguém. A administração fiscal não deve é ir além do que é razoável.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para fazer uma pequena intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que deve haver um mínimo de senso e esse mínimo é defender os interesses dos contribuintes sem prejudicar a eficácia da administração fiscal. E é isso, exclusivamente, que propomos.
Aproveito ainda esta oportunidade para chamar a atenção do Sr. Deputado Rui Carp. Sr. Deputado, veja bem, esta situação, neste preciso momento, existe em relação aos rendimentos de 1989 quando era obrigatório as empresas, no final do ano, fazerem o cálculo do imposto a pagar em todo o ano. No entanto, esta situação toma-se muito mais grave e muitos exemplos se podem dar com estas propostas de alteração apresentadas pelo Governo, que, se forem aprovadas, significam que as empresas deixam de fazer, porque o fisco não permite, a regularização anual e apenas haverá a retenção na fonte mensal, sem regularização anual. Esta actuação levará a que grande parte dos contribuintes possa descontar a mais, e então a situação é muito mais grave. De facto, justifica-se que haja um mínimo de bom senso, que será permitir que, nestes casos em que a responsabilidade da apresentação da declaração fora dos prazos decorre de atrasos injustificáveis por parte da administração, não haja qualquer penalização dos contribuintes ao apresentarem a declaração para receberem aquilo a que têm direito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, eu não conheço a situação de facto apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e sobre ela não me posso pronunciar. No entanto, é evidente que há um princípio geral de direito, que nem é preciso ser consubstanciado na lei, segundo o qual se é por culpa dessa mesma administração que o contribuinte é colocado numa situação de falia, é evidente, e isso decorre claramente dos princípios gerais, que não pode esse particular ser sancionado. Isso tem de ser entendido mesmo que não esteja escrito, porque só uma administração fiscal que não fosse própria de um Estado de direito, que não é o caso da nossa, é que faria de outra maneira.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Mas há uma infracção.

O Orador: - Mas que infracção? Não há infracção nenhuma, pois se é a própria administração fiscal que se coloca numa situação de falta não pode sancionar por esse facto - só se fosse um tabelião qualquer relativamente analfabeto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa acaba de receber uma proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 58.º do CIRS que diz «salvo quando por incumprimento dos prazos legais pela administração fiscal tal seja inexigível segundo os princípios gerais de direito». Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.
Srs. Deputados vamos votar o n.º 3 constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do PRD e abstenções do PS e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.

É o seguinte:

3 - Sempre que os sujeitos passivos dispensados de apresentar as declarações de rendimentos optem por apresentá-las, deverão fazê-lo nos prazos legalmente previstos para a apresentação obrigatória.