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818 I SÉRIE -NÚMERO 24

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Isso é uma questão diferente; não é uma questão fiscal!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, queria lembrar aos Grupos Parlamentares do PS e do PCP que já não dispõem de tempo, o que, como é óbvio, não pode prejudicar aqueles que ainda dispõem de tempo. Portanto, os Srs. Deputados têm de ler em atenção a gestão dos seus próprios tempos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, temos também de pensar que, em princípio, a sessão de amanhã deverá começar às 10 horas. Por isso, convirá não tardar muito a sessão de hoje!...
Sr. Deputado Nogueira de Brito, acho interessante verificar que, sempre que a questão é desonerar empresas - e não estou a pôr agora em causa a medida em si -, tudo muito bem! Porém, quando se trata de onerar rendimentos do trabalho dependente ou independente, sempre muito mal, porque isso reduz as receitas fiscais!
Tem de haver um peso e uma medida e não dois pesos e duas medidas!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero dizer aos Srs. Deputados que amanhã será bom começarmos às 10 horas. É que, entre outras coisas, é preciso não esquecer que este processo inclui uma enormidade de tempos que não contam no relógio - os tempos das votações, da enunciação dos seus resultados, etc. Ora, como as intervenções são muito curtas, o tempo morto entre elas é muito elevado.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Gostaria apenas de pedir ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que, quando quisesse Talar com outras direcções de grupos parlamentares, não o fizesse por meu intermédio.
Então o Sr. Deputado acusa-me de me opor a qualquer desagravamento que incida sobre rendimentos do trabalho, dependente ou independente, ou sobre quaisquer outros tipos de rendimentos?! Eu uso o mesmo peso e a mesma medida, e isso está aqui demonstrado no Diário, se o Sr. Deputado o quiser ver!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É um pedido de esclarecimento que lhe faço, Sr. Deputado!...

O Orador: - Ah, nesse caso está muito bem! Então, se quiser, esclareço-o em nome do Sr. Secretário de Estado ou do PSD... Olhe, Sr. Deputado Octávio Teixeira, deveríamos era pugnar para que esta taxa fosse eliminada em relação a este tipo de rendimento!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, nós temos procurado gerir bem os nossos tempos e também queremos que a Assembleia saia dignificada deste debate.
Entendemos, assim, que não ficaria muito bem que, com todo este debate, não conseguíssemos concluir uma parte substancial da votação. Assim, o PSD está disposto a ceder cinco minutos do seu tempo a cada uma das restantes bancadas, de modo que possamos adiantar mais alguma coisa esta noite.

O Sr. Presidente: - Bem, isso não tinha ficado acordado, mas acho razoável a proposta e, portanto, aceitamo-la.
No entanto, isto não quer dizer que amanhã aconteça o mesmo, pelo que não constitui precedente!

Risos.

Srs. Deputados, visto não haver outras inscrições, vamos proceder à votação de uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V apresentada pelo PCP visando a alteração do n.º l do artigo 74.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente José Magalhães e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

l - Estão sujeitos a retenção na fonte, com a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final - excepto quando auferidos por não residentes em que liberará do imposto - os rendimentos constantes dos números seguintes, às taxas neles previstas.

Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP e referente ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V visando a eliminação de expressões constantes das alíneas a) e b) do n.º 2, da alínea b) do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 74.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente José Magalhães e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação do seguinte:
2 - [...]

a) [...] excepto de dívida pública;
b) [...] excepto sobre títulos de dívida

3 - [...]
b) Os rendimentos de títulos de dívida pública e de operações de reporte sobre títulos de dívida pública;

4 -[...]
b) As comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, auferidas por não residentes em Portugal.