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820 I SÉRIE -NÚMERO 24

Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 7 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, sobre o qual incide uma proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e referente ao n.º l do artigo 75.º do Código do RS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria referir que, embora tendo a ver com o n.º l do artigo 75.º do Código do IRS, esta proposta é de aditamento ao n.º 7 do artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, pelo que deverá ser votada um pouco mais adiante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD de uma alínea d) ao n.º l do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, uma proposta de alteração apresentada pelo PRD à alínea b) do artigo 80.º do Código do IRS, a que alude o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, e também de eliminação da alínea c) do mesmo preceito, e uma proposta de alteração apresentada pelo PS visando alterar as alíneas b) e c) do n.º l do mesmo artigo 80.º do Código do IRS.
Srs. Deputados, estão perfeitamente identificadas as propostas e, não havendo inscrições, passamos à votação da primeira proposta de alteração, que respeita à alínea b) do artigo 80.º do Código do IRS, a que alude o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, e à da proposta de eliminação da alínea c) do mesmo artigo 80.º do Código do IRS, ambas subscritas pelo PRD.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos e abstenções do PS e do CDS.

Era a seguinte:

b) 19 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens e por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

Srs. Deputados, votaremos agora a proposta de alteração das alíneas b) e c) do artigo 80.º do Código do IRS, a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, subscrita pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

b) 25 500$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 20000$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

Srs. Deputados, votaremos de seguida o n.º l do artigo 80.º do Código do IRS e as respectivas alíneas a), b) e c) na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.

São os seguintes:

Artigo 80.º

Deduções à colecta

l - À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:

a) 25 500$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;
b) 19 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 14 000$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

Srs. Deputados, passaremos agora à apreciação da proposta apresentada pelo PSD de aditamento de uma alínea d) ao n.º l do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar aos Srs. Deputados do PSD proponentes qual é a perda de receita que esta proposta vai originar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado, é evidente que eu poderia atirar aqui um número: 100 000 contos, 200 000 contos!...

Risos do PS.

... mas o que é importante, Srs. Deputados, é que, com esta medida, estamos a conceder um incentivo ao investimento, que, de outra forma, poderia ler um valor absoluto menor. Daí que, em termos líquidos - que é o que realmente interessa -, não se verifique aqui uma perda de receita, mas, sim, um aumento da matéria colectável e até do investimento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Está em grande forma!

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Nem o Secretário de Estado dava esta resposta!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Carp, como é que «dividendos distribuídos» significam investimento?