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802 I SÉRIE -NÚMERO 24

PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

c) Alterar o artigo 72.º no sentido de elevar para 1,9 o quociente conjugal previsto na parte final do n.º l e salvaguardar que os sujeitos passivos na situação de casados único titular não paguem, em qualquer circunstância, imposto superior àquele que pagariam se estivessem na situação de não casados.

Srs. Deputados, vamos agora fazer um intervalo nos nossos trabalhos para o jantar e recomeçaremos às 21 horas e 30 minutos.
Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de informar que já deu entrada na Mesa a proposta de alteração do PSD relativa à alínea 6) do n.º l do artigo 23.º, que tem a ver com a revisão do regime de substituição tributária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento, está a proceder-se à distribuição, por todas as bancadas, da proposta de alteração que o Sr. Deputado Rui Carp acabou de mencionar, e que é identificada como n.º 71 da Mesa.
Vamos, então, votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º l do artigo 23.º apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos.

É a seguinte:

b) Rever o regime de substituição tributária no que concerne à retenção do imposto, responsabilizando pelo pagamento o obrigado à retenção, assim como impondo ao titular do rendimento a responsabilidade originária pelo imposto em caso de não retenção e desonerando de qualquer responsabilidade quando a retenção tiver sido efectuada.

Srs. Deputados, ainda relativamente ao n.º l do artigo 23.º há uma proposta de aditamento de uma nova alínea, a d), que deu entrada na Mesa e foi distribuída como n.º 15.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, atendendo a que a proposta que acabou de ser anunciada se enquadra na alínea d) do n.º l do artigo 80.º do Código do IRS, entendemos -aliás, é também este o entendimento do Sr. Deputado Rui Machete - que deverá ser apreciada e votada aquando da apreciação e da votação das alterações ao artigo 80.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, vamos passar ao n.º 2 do artigo 23.º, para o qual deram entrada na Mesa várias propostas de substituição, que vou passar a enunciar. Propostas apresentadas em sede de Comissão e distribuídas como n.ºs 4 e 6 e 5, 7 e 8, subscritas, respectivamente, pelo PCP e pelo PRD. As propostas distribuídas com os n.ºs 17, 34 e 35, 49 e 50 foram, respectivamente, apresentadas na Mesa pelo PSD, pelo PCP e pelo PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, penso que haverá outras propostas de alteração relativas ao n.º 2 do artigo 23.º, pelo que sugeria à Mesa que as votássemos artigo a artigo, pois entendo que, se assim não fizermos, podemos correr o risco de criar uma certa confusão na discussão e na votação deste n.º 2 do artigo 23.º, que, em meu entender, é demasiado extenso. Trata-se, na verdade, de alterações a múltiplos artigos do Código do IRS, pelo que, se discutíssemos e votássemos as alterações a cada um dos artigos, os trabalhos seriam mais facilitados.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas de alteração referem-se aos artigos 25.º, 32.º, 51.º e 55.º do Código do IRS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço de novo a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, retomo a sugestão que fiz há pouco, uma vez que, depois das propostas de alteração já anunciadas pela Mesa - cujos números de identificação repito: 4, 5, 6,7 e 8 da Comissão e 17, 34, 49 e 50 da Mesa-, pelo que me foi dado observar no meu dossier verifico que existem também outras tantas propostas que se referem a este n.º 2 do artigo 23.º, apresentadas na Mesa e assim classificadas: 16, 35, 36, 37, 51, 52, 53 e 54.
Mais uma vez, gostaria de sugerir que votemos as alterações artigo a artigo, porque, se assim não fizermos, vamos ter dificuldade em avançar com os trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que estamos todos de acordo com a metodologia que V. Ex.ª acaba de anunciar, pelo que procederemos em conformidade. E, já agora, Sr. Deputado Octávio Teixeira, pergunto-lhe se confirma que a única proposta de alteração ao artigo 25.º é a do PCP, que deu entrada na Comissão e está identificada como n.º 4.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que sim, mas gostaria de dar-lhe uma sugestão quanto ao modo de avançar dos nossos trabalhos.