O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE - NÚMERO 25 834

Depois trata-se de uma questão de maior ou menor velocidade para que as normas complementares, neste caso mediante decretos-leis e decretos regulamentares, sejam publicadas.

O Sr. Presidente: -Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Carp, responderia ao seu pedido de esclarecimento muito rapidamente.

Começando pela questão do benefício do contribuinte, e apelando apenas à sua sensibilidade e inteligência, o Sr. Deputado considera que, quando o trabalhador deixa de ter a possibilidade de a empresa lhe fazer a regularização anual da retenção na fonte, o contribuinte está a ser beneficiado? Claramente que não! Isso acaba, pois a regularização anual será feita apenas pela administração fiscal.
Quanto à questão da concorrência ou não em matéria legislativa, devo dizer-lhe que não tenho a mínima dúvida que a matéria fiscal é da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República, que através de autorização legislativa e mediante determinadas regras, pode permitir que o Governo decrete com base nessa autorização.
Quanto à matéria regulamentar, Sr. Deputado, ela é da competência do Governo, só que não pode violar a lei.
O caso concreto da não regularização anual está expresso no Decreto Regulamentar n.º 18/90 - pelos vistos, está também referido naquele projecto de decreto que o Sr. Secretário de Estado tem ali para publicação -, o que não é da competência do Governo, pois do ponto de vista legal e constitucional não o pode fazer, já que viola o disposto no Código do IRS.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, vou utilizar a figura regimental da intervenção, pois estava convencido de que o Sr. Deputado Rui Carp estava a fazer uma intervenção, mas afinal fez um pedido de esclarecimento.
De facto, o que gostaria de fazer era um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Carp, mas ainda assim posso utilizar a figura regimental da intervenção para esse efeito.
O Sr. Deputado Rui Carp assentou a defesa que fez da passagem imediata à votação, nos termos exactos em que o Governo apresenta essa proposta, fundamentalmente por uma questão de fé. É crente! Nós somos menos crentes!
Portanto, insisto neste ponto: por que é que o Sr. Secretário de Estado, se tem tudo preparado, se tem ali toda a documentação que vai dar origem ao tal decreto-lei que ocupa todas as lacunas e resolve todos os problemas, não nos fornece essa documentação?
É que seria tudo bastante mais simples, bastante mais rápido, e não digo que daria milhões mas seguramente daria mais segurança aos contribuintes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, esta questão ocupou-nos aqui longamente quando discutimos os diplomas legislativos que estiveram na base da reforma fiscal da tributação directa do rendimento. A natureza do diploma para aprovação das tabelas práticas foi um dos temas que suscitou aqui a questão da sua constitucionalidade. Recordo-me bem desses episódios. Esse tema deu inclusivamente origem a um pequeno desentendimento, embora não expresso directamente, entre a opinião do Secretário de Estado e a do ex-ministro das Finanças, Miguel Cadilhe.
Sr. Secretário de Estado, na altura pugnámos muito pela necessidade de que o diploma que aprovasse as tabelas práticas fosse um diploma sujeito à promulgação do Presidente da República, e daí a solução final do decreto regulamentar.
Sr. Secretário de Estado, perguntar-lhe-ia o seguinte: não seria, porventura, mais correcto que a solução que o senhor aflorou aí, de que tudo o que falta ou que passará a faltar nos artigos 92.º e 94.º do Código do IRS, e que vai constar de um decreto-lei que seguiu para publicação, fosse antes a de acrescentar ao actual artigo 92.º uma autorização legislativa, para que os princípios gerais sobre a retenção na fonte, incluindo a aprovação das tabelas práticas, constassem de decreto-lei? Ora, o decreto-lei poderia ser esse que o Sr. Secretário de Estado diz que está aprovado e em vias de publicação e, então, ficaríamos com um quadro geral respeitante ao regime da retenção na fonte, incluindo as tabelas práticas.
Quando pela primeira vez apreciámos aqui esta matéria chegámos à conclusão que das tabelas práticas poderiam resultar situações mais gravosas para os contribuintes. De facto, a tabela prática implicava com a situação concreta. Não era um puro quid contabilístico, era mais do que isso.
Assim, Sr. Secretário de Estado, não seria mais razoável que o Governo saísse daqui com uma autorização para fixar em decreto-lei os princípios gerais desta matéria? O decreto-lei poderia ser porventura esse que o senhor diz que tem preparado para publicação.
Era esta a sugestão que lhe deixaria, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma breve intervenção quanto ao artigo 94.º do Código do IRS.
Já no anterior debate do Orçamento o Partido Socialista levantou a questão do duplo esforço financeiro que os profissionais liberais são obrigados a fazer por força da aplicação das retenções na fonte e dos pagamentos por conta. Estes são os únicos contribuintes que fazem um duplo esforço financeiro para pagarem impostos no próprio ano.
Ao tempo não se revelou abertura suficiente para se alterar esta situação, mas entendemos que ela é injusta e que não faz sentido ela continuar.
Neste âmbito, verificamos que a proposta de lei n.º 163/V continua a manter a retenção na fonte para a categoria B de rendimentos.
Gostaria de ouvir a opinião do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acerca da razão pela qual continua a