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12 DE DEZEMBRO DE 1990 839

O Sr. Deputado Octávio Teixeira sabe perfeitamente que, neste caso, não existe uma proporcionalidade directa e do mesmo sentido entre a redução de um imposto e a quebra das receitas fiscais.
Gostaria também de colocar a seguinte questão ao Sr. Secretário de Estado: o que é que representa, de facto, esta descida de 36,5 % para 36 %? Inclusivamente, teria sido positivo da parte do Governo ir um pouco mais longe nesta matéria e aproximar-se daquilo que é prática corrente noutros países como, por exemplo, na Inglaterra, na Itália, na Holanda e em Espanha onde essa taxa é de 35 %.
Se pensarmos que, muitas vezes, a nível de alguns concelhos do País, ainda existe uma derrama de 10 % sobre estes valores, percebemos a distância que separa ainda Portugal dos outros países.
Gostaria de saber qual é, pois, a intenção do Governo relativamente a esta matéria e se está prevista ou não, para anos futuros, alguma redução ainda mais significativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É o grande capital contra a classe operária.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O grande capital está aí!

O Sr. João Amaral (PCP): - Essa conversa é interessantíssima. Ninguém quer defender o grande capital!

O Orador: - Não vou falar do grande capital.
Do que iria falar é que a bancada do PCP tem dois pesos e duas medidas quando aborda, por exemplo, as questões das pequenas e médias empresas, mas esquece--se, porventura, que esta taxa de 36 % também se aplica a pequenas e médias empresas. É nesse domínio que o seu efeito será mais significativo, porque é aí que a marginalidade do imposto tem um significado mais acentuado.
Assim, Sr. Deputado Octávio Teixeira, pergunto-lhe onde é que está o peso único e a medida única que VV. Ex.ª reivindicam com tanta frequência? Suponho que o terão esquecido de um dia para o outro, talvez devido às consequências da noite de debate.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Carneiro dos Santos e Octávio Teixeira. Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Antecipando o nosso sentido de voto, quero dizer que nos vamos abster na votação, quer da proposta subscrita pelo PCP, quer da proposta apresentada pelo Governo, porque, para nós, o que está em causa não é, tão-somente, a redução da taxa mas, fundamentalmente, a determinação da matéria colectável, em sede de IRC, que aqui, de facto, pouco se faz.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, não há dúvida de que, na discussão deste Orçamento, ouvimos declarações deveras impressionantes. Já aqui ouvi dizer, hoje, que esta redução da taxa de 36,5 %
para 36 % vai relançar a actividade económica. Bem, isto, em termos financeiros, tem pouco peso, porque são apenas 4 milhões de contos. Ora, vai relançar a actividade com 4 milhões de contos, em dezenas de milhar de empresas? Isto brada aos céus! Arranjem-se argumentos sérios para se estar de acordo ou em desacordo com aquilo que está em causa.
Em segundo lugar, não existe relação directa entre a baixa da taxa do imposto e a sua cobrança. Então, quando é que existirá uma relação directa entre uma taxa e a cobrança? Vai diminuir a evasão fiscal só porque a taxa baixou de 36,5 % para 36 %? Brada aos céus!
Por outro lado, o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse que eu tinha dois pesos e duas medidas. Como lhe digo, estes 4 milhões de contos a dividir por dezenas de milhar de empresas não vai significar, em termos financeiros, quase nada para nenhuma empresa, mas significa para o Orçamento do Estado. Só para lhe dar um mero exemplo, dir-lhe-ei que com esses 4 milhões de contos poderia duplicar a verba destinada à habitação social.
A nível de cada empresa, a redução é, praticamente, irrisória. Mesmo assim, não há dois pesos e duas medidas, já que os pequenos empresários, sobre os quais estivemos a discutir - e que conseguimos que o artigo fosse eliminado -, não estão sujeitos a IRC mas, sim, a IRS.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação da proposta de eliminação dos n. os 2 e 3 do artigo 24.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS, votos a favor do PCP e do deputado independente José Magalhães e abstenções do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Vamos votar, seguidamente, o artigo 24.º da proposta de lei.
Há objecções no sentido de a votarmos em conjunto?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, solicito que sejam votados separadamente o n.(tm) l, 2 e 3 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Assim se fará. Vamos votar o n.º 1 e respectivas alíneas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do deputado independente José Magalhães.

É o seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Eliminar o disposto na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, no sentido de, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo, permitir que a inclusão no lucro tributável dos subsídios ou subvenções respeitantes a elementos do activo imobi-