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I SÉRIE - NÚMERO 25 840

lizado reintegráveis ou amortizáveis seja sempre feita ao mesmo ritmo das reintegrações ou amortizações desses elementos;
b) Esclarecer que o disposto na alínea i) do artigo 41.º do Código do IRC apenas é aplicável à parte das importâncias devidas pelo aluguer sem condutor de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas correspondente ao valor das reintegrações dessas viaturas que, nos termos das alíneas c) e f) do artigo 32.º do citado diploma, não sejam aceites como custo;
c) Definir as consequências resultantes da cessação do regime de tributação pelo lucro consolidado definido no artigo 59.º do Código do IRC, designadamente o tratamento fiscal dos resultados decorrentes das transmissões de elementos do activo efectuadas entre empresas do grupo, no período de vigência daquele regime de tributação, que não tenham sido considerados na determinação do lucro tributável.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

2 - O artigo 69.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 69.º

Taxas

1 - A taxa do IRC é de 36%, excepto nos casos previstos nos números seguintes.

2-[...]

3-[...]

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

3 - A alteração introduzida nos termos do número anterior aplica-se aos rendimentos obtidos em períodos de tributação cujo termo ocorra a partir de l de Janeiro de 1991.

Srs. Deputados, para o artigo 25.º, além da proposta do Governo, temos duas propostas de aditamento, uma, subscrita pelo PSD, e, outra, subscrita pelo PCP.
A proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, propõe-se aditar uma alínea b), o que significa que a proposta do Governo passará a ser a alínea a), se esta proposta vier a ser aprovada, e a proposta do PCP dos n.º 1 e 2.
Depois homogeneíza-se a redacção para a) e b) ou para n.º l e 2.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que concordamos inteiramente. De facto, esta foi uma sugestão que, aliás, é do Governo, no sentido de actualizar os escalões constantes do n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com base nos índices de preços na construção civil, e visa manter o valor real dos benefícios ali previstos, continuando, assim, a dispensar-se uma atenção especial à habitação própria e permanente das famílias.
Depois, trata-se de harmonizar este benefício com o existente em sede de sisa, para aquisição de prédios urbanos destinados, embora exclusivamente, à habitação.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Em relação ao artigo 25.º desejo, em primeiro lugar, fazer uma pequena rectificação, uma vez que se trata de uma gralha de dactilografia. Assim, onde se diz «(...) os prédios que hajam sido classificados como móveis de valor municipal (...)», deve ler-se s(...) os prédios que hajam sido classificados como imóveis de valor municipal (...)», pois que, como é evidente, se trata de imóveis.
Em segundo lugar, gostava de dizer que o que pretendemos com esta nossa proposta é tão-só que os municípios sejam compensados pelas novas isenções previstas nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
Sistematicamente, o Governo não tem cumprido a Lei das Finanças Locais. Esperemos que, desta vez, ao menos em sede de debate do Orçamento, aceite o cumprimento dessa lei.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos o Sr. Deputado Gameiro dos Santos, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que, de facto, não podemos dar o nosso acordo à posição do PCP, porque, nesta matéria, quem vai ter o poder para declarar um imóvel de utilidade municipal é a própria câmara e, se a câmara assim o considera, julgo que não há razão para que depois venha a ser compensada pela própria Administração Central.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado Gameiro dos Santos acabou por dizer alguma coisa daquilo que eu pretendia dizer, porque é, de facto, assim.
De qualquer maneira, talvez valha a pena também ponderar um outro aspecto que tem a ver com toda a