O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 1990 843

Em relação à questão autárquica, a nossa posição é diferente dá que, há pouco, expressámos quanto ao artigo 23.º, porque consideramos que, se o Governo pretende definir os limites de isenções, deve compensar as autarquias locais, nos termos da Lei das Finanças Locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, os resultados dos impostos, se não tiverem qualquer designação específica, obviamente vão para o Estado. Mas se forem para as autarquias, parece-nos da mais elementar regra de transparência que se especifique que aquele imposto é para as autarquias, tal como está aqui agora previsto em relação ao imposto de sisa.
Todos os que forem para as autarquias terão a expressão concreta de que vão para as autarquias, enquanto que os que são para o Estado não precisam de designação alguma, porque já toda a gente sabe que eles se lhe dirigem.

O Sr. João Amaral (PCP): - Deveria acrescentar-se: impostos Oliveira e Costa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de referir-me, fundamentalmente, às taxas da sisa.
O PRD apresenta taxas menos agravadas ou mais desagravadas, conforme a perspectiva, pois é sempre simpático desagravar fiscalmente seja o que for, pelo que para quem está na oposição é normal que faça isso para obter alguns dividendos. Simplesmente, os cidadãos contribuintes têm a consciência de que quando se desagrava demais os impostos, é sinal de que vão pagar de outra maneira, muitas vezes até mais gravosa.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Domingues Azevedo, que entende que, em termos de tributação, deve fazer-se uma diferenciação entre a compra de habitação para uso exclusivo do adquirente e a que se destina à venda ou à especulação - como ele referiu -, gostaria de salientar que é errado falar-se em especulação, uma vez que o problema da habitação não se resolve apenas através do mercado de compra de habitação, mas também através do mercado de arrendamento, isto é, outro tipo de oferta de habitação que deve existir.
Naturalmente que se vamos inverter a tendência que o Governo tem procurado incentivar no sentido de que as aplicações de poupança também sejam feitas no domínio da habitação, para, depois, aumentar a oferta de habitação, já não para aquisição mas para arrendamento, depois não podemos resolver o problema.
Com esta sua proposta, o PS, no fundo, está a retroceder 15 anos e está a recorrer a fórmulas que já deram o que tinham a dar.
Assim, logicamente, não podemos aceitar essa fórmula do PS, porque constituiria um retrocesso evidente e inequívoco na solução do problema da falta de habitação em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Carp afirmou que retrocedemos 15 anos. É verdade, sim senhor. Em Portugal faltam, cada vez mais, habitações. Portanto, o Sr. Deputado tem razão porque não há dúvida de que retrocedemos. E a grande culpa desse retrocesso é da política fiscal que tem sido seguida pelo Governo, precisamente no domínio da aquisição de habitação própria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sinceramente, tenho muita dificuldade em entender o seu raciocínio nesta matéria. Ou seja, por um lado, V. Ex.ª admite o sistema fiscal como um instrumento que, por efeito das isenções ou das facilidades fiscais, é capaz de dinamizar as áreas da economia e, por outro, nega esse efeito do sistema fiscal, comparando, sob a mesma óptica, a habitação que é comprada para alugar com a mesma que é comprada para habitação própria.
Sr. Deputado Rui Carp, não temos o mesmo entendimento. Na verdade, quem retrocede 15 anos são os senhores com as atitudes que, nesta sede, vão defendendo acerca da habitação própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é, também, para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Carp, uma vez que, na sua intervenção, referiu-se a considerações que fiz.
Sr. Deputado, na minha intervenção inicial sobre esta matéria, quis demonstrar que há uma perfeita falta de racionalidade na verba de 7000 contos, proposta pelo Governo como limite de isenção.
Na altura, avancei dois argumentos que o Sr. Deputado de forma alguma conseguiu combater.
O primeiro desses argumentos tem a ver com o limite de isenção da contribuição predial autárquica, no valor de 12 000 contos, e, também, com os limites de acesso ao crédito bonificado, que são da ordem de 9900 contos.
É relativamente a estes dois valores, que têm alguma racionalidade do ponto de vista do cálculo económico e, também, do que se pretende em termos de uma política social e de habitação, que temos de encontrar um valor justo. A verba de 7000 contos é que não tem, verdadeiramente, qualquer racionalidade.
Nós propomos um limite de 10 500 contos por pensarmos que até terá mais a ver com o que têm sido os limites de acesso quer para o crédito bonificado quer para a isenção da contribuição predial autárquica. Portanto, enquanto a nossa proposta tem, de facto, uma lógica, a vossa não tem nenhuma.
Claro que, posteriormente, há que definir o limite superior do intervalo dentro do qual podem funcionar os limites e as reduções dessa mesma isenção. Quanto a este aspecto, propomos um valor, mas não deixamos de estar disponíveis para discutir outros que o Sr. Deputado considere positivos. Depois, não passa de uma questão de cálculo, isto é, de pensar como é que podem estabelecer-se os diferentes escalões e as diferentes reduções, relativamente à isenção.